Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- G. T. C. J., J. T. D. O.
- Advogados
- JULIANA BARRETO SPINDOLA DE ATAIDES (OAB 38776/DF), GABRIELA RIBEIRO SANTIAGO (OAB 63455/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM - 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0708009-86.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR:G.
T.
C. J. - CPF/CNPJ: 524.***.***-00 REQUERIDO:J. T. D. O. - CPF/CNPJ: 052.***.***-06 Destinatário ofício: Secretaria de Estado de Educação (SEEDF), na Gerência de Consignação e Benefícios – GCONB, localizado no Shopping ID, SCN, Qd. 06, Cj “A”, Edf. Venâncio 3.000, Bl “B”, 2° andar, Brasília/DF, CEP: 70.297-400, e-mail: [email protected], telefone (61) 3901-2270
SENTENÇA
COM FORÇA DE OFÍCIO Cuida-se de acordo de exoneração de alimentos, formulado em conjunto por pai e filho(a), atendendo aos requisitos mínimos exigidos pelo art. 330 do CPC.
Ante o exposto, na forma do art. 487, II, "b", do CPC, HOMOLOGO o acordo de ID 231994202 para exonerar o genitor de prestar alimentos ao(à) filho(a). Atribuo à presente decisão força de ofício a ser encaminhado quando transitada em julgado a presente sentença, para que o órgão empregador do genitor promova o cancelamento dos descontos dos alimentos pagos ao(a) sua filha em seu contracheque, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de cometimento de crime de desobediência previsto no art. 330 do Código Penal.
Encaminhar resposta para o e-mail: [email protected]. Sem custas finais, conforme art. 90, §3º, do CPC. Sem honorários. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente)
