Intimação
D- Órgão
- Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará
- Classe
- Guarda de Família
- Destinatário
- R. C. S.
- Advogado
- MATHEUS BATISTA CORREIA (OAB 72560/DF)
Ante o exposto, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO o processo sem resolução de mérito. Sem custas. Sem honorários. Sentença assinada e registrada eletronicamente. Publiquem-se e intimem-se. Em vista à ausência de interesse recursal no presente caso, opera-se, desde logo, o trânsito em julgado. Após ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente. P.I.
