Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas Quadra 2 Conjunto 1, -, BLOCO 1, 2º ANDAR, Sem ALA, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-670 Telefone: (61) 3103-8321 ou 3103-8322 O atendimento do cartório é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00 horas, pelo link: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br E-mail: [email protected] Processo n°:0708212-37.2023.8.07.0019 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Réu(s): JASON PEREIRA DE OLIVEIRA Inquérito n. 1303/2023 da 27ª Delegacia de Polícia (Recanto das Emas) EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias A Dra.
Cristiana Torres Gonzaga, Juíza de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Recanto das Emas/DF, na forma da lei, FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo se processa a Ação Penal nº 0708212-37.2023.8.07.0019, oriunda do Inquérito Policial nº 1303/2023 da 27ª Delegacia de Polícia (Recanto das Emas), em que é réu JASON PEREIRA DE OLIVEIRA, nascido aos 19/08/1986, filho de Miqueline Franca Pereira e de Antônio Franca Pereira, denunciado como incurso nas penas do art. 147 do Código Penal e do art. 21 da Lei das Contravenções Penais, ambos na forma dos arts. 5º e 7º da Lei nº 11.340/2006.
Diante da(s) tentativa(s) frustrada(s) de citá-lo pessoalmente, já que o acusado não foi encontrado no(s) endereço(s) constante(s) dos autos, pelo presente edital - que tem o prazo de 15 (quinze) dias -, fica(m) o(s) réu(s) CITADO da presente ação penal que é movida em seu desfavor, conforme denúncia já recebida pelo MM. Juiz de Direito e cuja cópia ser-lhe-á entregue em momento oportuno, bem como INTIMADO PARA APRESENTAR RESPOSTA ESCRITA, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 396 e seguintes do CPP.
Fica, ainda, o réu advertido de que, caso não compareça ou não constitua um defensor, será determinada a suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do CPP, podendo o Juiz determinar ainda a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos moldes do , do referido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e, notadamente, do referido acusado, mandou-se passar o presente edital, que será afixado no local de costume na sede deste Juízo e publicado no Diário da Justiça.