Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2026
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708506-23.2026.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR:
I. U. H. S. REU: F. M. S. CERTIDÃO Diante das diligências infrutíferas de ID 288242076, 289429431, 289428794 e 289816516, conforme despacho de ID 278148564, fica a parte autora intimada para promover a conversão da busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Taguatinga - DF, 8 de setembro de 2026 13:04:10. LIVIA MARIA BRAGA RODRIGUES LOUREIRO Servidor Geral
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708506-23.2026.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR:
I. U. H. S. REU: F. M. S.
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Com relação ao Agravo de Instrumento, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, eis que os argumentos lançados no recurso em testilha não são suficientes para alterar o posicionamento lançado na referida decisão. Considerando que foi indeferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso (ID 274318970), dou prosseguimento ao feito. Em face do comparecimento espontâneo do réu, o qual apresentou contestação ao ID 274141723, dou-lhe por citado.
Saliento, todavia, que na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei nº 911/1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar, conforme a tese fixada pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.040). Além disso, é assente na jurisprudência que a revisão de cláusulas contratuais somente é possível se houver a purga da mora.
Dessa forma, deixo, por ora, de apreciar a peça defensiva do réu.
Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação de ID 274141723, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, expeça-se mandado para cumprimento da liminar, conforme decisão de ID 271517044. Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito