Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2026
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã/DF - CEP 71.590-000 Funcionamento: 11 às 18 horas - [email protected] - www.tjdft.jus.br Processo Nº: 0708564-38.2022.8.07.0016 Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da contadoria. Ficam as partes intimadas para ciência e manifestação. Prazo: 5 dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Prazo: 15 dias. Itapoã - DF, 10 de julho de 2026. VIVIANE DUARTE Diretor de Secretaria
Considerando que a executada apresentou comprovantes de pagamentos e planilha de ID 265230156 e o interesse em questão - gestão do patrimônio de interdito -, afasta-se a hipótese de rejeição liminar da impugnação, nos termos do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC.No que concerne à alegação de excesso de execução, remetam-se autos à Contadoria Judicial para verificação dos cálculos apresentados pelas partes, deduzidos os pagamentos realizados pela executada, conforme comprovantes juntados nos autos, levando-se em consideração os estritos termos da sentença de ID 248794300.Intimem-se.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 Telefone/Whatsapp: (61) 3103-2335 | [email protected] Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0708564-38.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste juízo, o EXEQUENTE fica intimado para resposta à impugnação. Prazo: 15 dias (acrescer a dobra legal para a Defensoria Pública). Após, ao Ministério Público para manifestação. Prazo: 15 dias (acrescer a dobra legal). Tudo feito, anote-se conclusão. Documento datado e assinado conforme certificação digital.
2025
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito(exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Intime-se a parte executada por intermédio de seu patrono constituído nos autos, nos termos do artigo 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
2024
Ante o exposto, acompanho o parecer ministerial e defiro em parte o pedido de ID 193390581, para que seja considerada a quantia de R$ 1.500,00, como despesas mensais pagas pela curadora ao longo de todo o período em análise. Intimem-se.
2023
Assim, acompanho a manifestação ministerial e indefiro os pedidos da curadora, formulados ao ID 164701361.Quanto ao pedido da interessada VIVIANE (ID 163178259), apoiado pelo MP (170939125), defiro.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã/DF - CEP 71.590-000 Tel: 61-3103-2336 - funcionamento: 11 às 18 horas - [email protected] - www.tjdft.jus.br Processo Nº: 0708564-38.2022.8.07.0016 - Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Assunto: Curatela (12241) CERTIDÃO Certifico que trasladei a sentença para o processo de interdição (0005344-49.2017.8.07.0016).
Intime-se a interessada, atual curadora da interdita, para dar início ao cumprimento de sentença. Na oportunidade, deverá regularizar a representação processual, haja vista que o legitimado é o interdito, representado pela curadora. Prazo: 15 dias. documento datado e assinado eletronicamente JULIO PEREIRA NETO Diretor de Secretaria
Ante todo o exposto, jugo improcedente o pedido inicial, rejeito as contas prestadas e condeno a requerente a restituir o valor de R$ 315.065,69, com correção monetária e juros de mora, ambos a contar de cada competência (mês), para o caso das despesas fixadas (R$1.500,00 por mês), e da data de cada saque/transferência/pagamento/débito, para os demais valores, cujo total foi indicado no item "Diferença entre R e D", ID 221535137, nos termos do art. 398, parágrafo único, e art. 406, ambos do
CC. Por conseguinte, declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.Considerando o litígio instaurado e a sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Contudo, a exigibilidade fica suspensa, em razão da gratuidade da justiça que ora lhe defiro.Incumbe à atual curadora ou ao Ministério Público, no interesse do incapaz, promover o cumprimento de sentença e se entenderem pertinente, promover a diligência requerida na petição de ID 225237168, item 6, por meio próprio.
Vale mencionar que é dispensável a autorização judicial para a extração de peças dos autos, que se destinem à realização da referida providência.
DESD Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0708564-38.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDIA DA CONCEICAO SIQUEIRA
DESPACHO
Anote-se conclusão para sentença. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã/DF - CEP 71.590-000 Tel: 61-3103-2336 - funcionamento: 11 às 18 horas - [email protected] - www.tjdft.jus.br Processo Nº: 0708564-38.2022.8.07.0016 - Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Assunto: Curatela (12241) CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que anexei aos presentes autos parecer contábil do MP.
Nos termos da Portaria 1/23 deste Juízo, intimo as partes para manifestação, no prazo de 15 dias. documento datado e assinado eletronicamente JULIO PEREIRA NETO Diretor de Secretaria
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0708564-38.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDIA DA CONCEICAO SIQUEIRA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO
Intime-se a interessada para manifestação acerca da cota ministerial de ID 199004555. Prazo: 15 dias (acrescer a dobra legal). Documento assinado e datado eletronicamente.
Intimem-se a requerente e a interessada para ciência e manifestação quanto ao parecer técnico juntado pelo Ministério Público, ID 189407303. Prazo: 15 dias.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0708564-38.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDIA DA CONCEICAO SIQUEIRA
DESPACHO
Defiro a cota ministerial.
Intime-se a parte autora para ciência e manifestação quanto aos termos da petição de ID 178739978 e extratos bancários. Prazo: 5 dias. Após, com ou sem manifestação da parte autora, ouça-se o Ministério Público. Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital.
Assim, acompanho a manifestação ministerial e indefiro os pedidos da curadora, formulados ao ID 164701361.Quanto ao pedido da interessada VIVIANE (ID 163178259), apoiado pelo MP (170939125), defiro.