Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2023
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III.
DISPOSITIVO
Tecidas estas considerações, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por F.G.D.S. em desfavor de J.C.G.D.S., partes qualificadas nos autos. Por conseguinte, resolvo o mérito do processo, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Em face da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios que, nos termos do artigo 85, §8º, do CPC, arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), observada a gratuidade de justiça.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se.