Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2024
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Número do processo: 0708564-89.2023.8.07.0020 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: G. S. A. M., ADRIANA RODRIGUES SALES MACIEL REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANA RODRIGUES SALES MACIEL INVENTARIADO(A): DANIEL ARAUJO MACIEL CERTIDÃO DE ENCERRAMENTO DE EXPEDIENTE Esta secretaria encerrou manualmente o(s) expediente(s) aberto(s) (ID(s) 37575586) para fins de continuidade do trâmite processual. 15 de agosto de 2024.
CASSIO VINICIUS DE ALBUQUERQUE PONTES SANTOS Servidor Geral
NÚMERO DO PROCESSO: 0708564-89.2023.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico que a Sentença TRANSITOU EM JULGADO no dia 26/07/2024 Fica a parte interessada intimada a providenciar a impressão dos documentos (petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção do referido imposto), que deverão instruir a sentença, a qual possui força de formal de partilha, bem como providenciar o seu registro no cartório competente, e efetuar o recolhimento dos emolumentos, se necessário.
De ordem, intime-se a parte inventariante para informar dados bancários e/ou chave PIX, (unicamente se for CPF ou CNPJ) própria ou do(a) advogado(a) cadastrado(a) nos autos, com poderes para receber e dar quitação, para expedição de alvará eletrônico [BRB: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, após a assinatura do(a) Magistrado(a)]. Prazo de 05 (cinco) dias.
Chave PIX ou conta bancária apresentada, expeça-se alvará eletrônico. (documento datado e assinado digitalmente) MAURICIO FERNANDES DE PAULA Diretor de Secretaria
Número do processo: 0708564-89.2023.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39)
REQUERENTE: G. S. A. M., ADRIANA RODRIGUES SALES MACIEL REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANA RODRIGUES SALES MACIEL INVENTARIADO(A): DANIEL ARAUJO MACIEL
DESPACHO
Intime-se a parte inventariante, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada dos seguintes documentos ainda faltantes, todos eles indispensáveis ao correto processamento do inventário: (a) Do autor da herança: (a.1) certidão negativa de débitos, contribuições e dívidas ativa distritais (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.2) certidão de dívida ativa - negativa (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.3) certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (b) De cada imóvel: (b.1) certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (c) Da pessoa jurídica: (c.1) certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias.
Com a juntada, anote-se conclusão para sentença, observando-se o artigo 12 do CPC. DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito
Número do processo: 0708564-89.2023.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39)
REQUERENTE: G. S. A. M., ADRIANA RODRIGUES SALES MACIEL REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANA RODRIGUES SALES MACIEL INVENTARIADO(A): DANIEL ARAUJO MACIEL
DESPACHO
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte inventariante cumpra, integralmente, as determinações (Id. 191819344), sob pena de remoção. DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito
Em face da manifestação da Fazenda Pública do Distrito Federal (Id. 189060914, pp. 01/02), apresente o(a) inventariante o comprovante de pagamento do(s) débito(s) tributário(s) em aberto, em 15 (quinze) dias, sob pena de remoção. Após, dê-se nova vista dos autos à Fazenda Pública para se manifestar quanto à regularidade tributária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Após, somente se a Fazenda Pública se manifestar pela regularidade tributária, dê-se vista ao Ministério Público, para parecer final.
Cumpra-se.
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da manifestação da Fazenda Pública do DF de Id. 189060914, no prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado digitalmente) CASSIO VINICIUS DE ALBUQUERQUE PONTES SANTOS Servidor Geral
- Documento faltante.
Intime-se a parte inventariante, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova a juntada do seguinte documento ainda faltante, indispensável ao correto processamento do inventário: (a) Do autor da herança (pessoa física): (a.1) certidão de dívida ativa - negativa (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias.
Registre-se que o documento acostado ao Id. 187228539 constitui certidão relativa à pessoa jurídica. - Verificação da regularidade tributária. Encaminhem-se os autos à Fazenda Pública do Distrito Federal, para verificação da regularidade tributária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Após, somente se a Fazenda Pública se manifestar pela regularidade tributária, dê-se vista ao Ministério Público, para parecer final.
Cumpra-se.
2023
Intime-se, pessoalmente e por intermédio de seu advogado, a parte inventariante para promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo de inventariante (CPC, artigo 622, II). Transcorrido in albis o prazo, dê-se vista ao Ministério Público, se o caso. Após, façam-se os autos conclusos para remoção da parte inventariante.
Cumpra-se.
3. Dispositivo
Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, homologo por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha (Id. 182065729, pp. 01/05), ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública. Retifica-se, de ofício, o esboço de partilha, a fim de incluir o saldo bancário localizado junto à Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 5,55 (cinco reais e cinquenta e cinco centavos), devidamente depositado em conta judicial vinculada ao feito (Id. 162274253, pp. 01/04); bem como indicar o CPNJ completo da empresa partilhada: 40.***.***/0001-57.
Ressalte-se que a partilha de imóvel não escriturado ou objeto de restrição ficará cingida aos eventuais direitos sobre os bens, assim como os bens móveis com restrição financeira. Assim, em observância ao o esboço de partilha homologado, o acervo sucessório será destinado à razão de: (a) 50% (cinquenta por cento) em favor de Adriana Rodrigues Sales Maciel; (b) 50% (cinquenta por cento) em favor de Guilherme Sales Araújo Maciel.
Sem custas, eis que os postulantes são beneficiários da justiça gratuita. Sem condenação em honorários, em razão da ausência de contraditório. Passam a fazer parte da presente sentença com força de formal de partilha, a saber: petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção do referido imposto.
A presente sentença possui força de formal de partilha. Expeça-se alvará de levantamento. Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso. Fica a parte interessada intimada a providenciar a impressão dos documentos (petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção do referido imposto), que deverão instruir a sentença, a qual possui força de formal de partilha e/ou alvará de levantamento e de certidão de trânsito em julgado, bem como providenciar o seu registro no cartório competente, e efetuar o recolhimento dos emolumentos, se necessário.
Após ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Cumpra-se.
Número do processo: 0708564-89.2023.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39)
REQUERENTE: G. S. A. M., ADRIANA RODRIGUES SALES MACIEL REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANA RODRIGUES SALES MACIEL INVENTARIADO(A): DANIEL ARAUJO MACIEL
DESPACHO
Intime-se a parte inventariante, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a juntada dos seguintes documentos ainda faltantes, todos eles indispensáveis ao correto processamento do inventário, bastando que indique o(s) Id(s) caso já conste(m) no feito: (a) Do autor da herança (pessoa física): (a.1) certidão de dívida ativa - negativa (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias.
Registre-se que o documento acostado ao Id. 178900621 constitui certidão de débitos, o que é diferente de certidão de dívida ativa, conforme print abaixo: (b) Da pessoa jurídica: (b.1) cópia do ato constitutivo, uma vez que o documento acostado ao Id. 178900626 constitui documentação emitida pela Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal quando do registro da empresa.
Cumpra-se. DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito
Número do processo: 0708564-89.2023.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39)
REQUERENTE: G. S. A. M., ADRIANA RODRIGUES SALES MACIEL REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANA RODRIGUES SALES MACIEL INVENTARIADO(A): DANIEL ARAUJO MACIEL
DESPACHO
Intime-se a parte inventariante para juntar esboço de partilha, com a qualificação completa do(a)(s) eventual meeiro(a)(s), do(a)(s) herdeiro(a)(s), da pessoa falecida, o quinhão destinado a cada herdeiro(a) (fração ou porcentagem), bem como a discriminação de todos os bens que compõem o acervo sucessório, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remoção. Deverá, na oportunidade, indicar os Ids. em que se encontram inseridos os documentos que comprovem a existência e titularidade dos bens, ressaltando que a ausência de documentação ensejará a exclusão do bem da partilha.
Ainda, promova-se a juntada dos seguintes documentos ainda pendentes: (a) Do autor da herança: (a.1) certidão de dívida ativa - negativa (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (b) Da pessoa jurídica: (b.1) cópia do ato constitutivo; (b.2) certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (b.3) certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias.
Cumpra-se. JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0708564-89.2023.8.07.0020 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz, intime-se a parte inventariante prestar as declarações legais (CPC, art. 620), no prazo de 20 (vinte) dias, juntando os seguintes documentos, todos eles indispensáveis ao correto processamento do inventário: (a) Do autor da herança: (a.1) certidão negativa de débitos, contribuições e dívidas ativa distritais (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.2) certidão de dívida ativa - negativa (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.3) certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (b) Do herdeiro menor: (b.1) cópias do RG e do CPF; (c) Da pessoa jurídica: (c.1) cópia do ato constitutivo; (c.2) cópia da ata da última assembleia; (c.3) cópia do último balanço patrimonial; (c.4) certidão simplificada perante a Junta Comercial; (c.5) certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (c.6) certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias.
Por fim, esclareço que a ação de inventário e a partilha de bens deixados em sucessão é um procedimento que pode ser muito simples e rápido, quando são observadas todas as providências determinadas pelos artigos 620, 649 e 653 do Código de Processo Civil. Advirto às partes que a litigiosidade no curso da ação de inventário não traz qualquer benefício aos herdeiros envolvidos, pelo contrário, só acarreta prejuízos, sobretudo quando há sociedades empresárias. (documento datado e assinado digitalmente) POLYANA CABRAL DA ROCHA Servidor Geral
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE ÁGUAS CLARAS Quadra 202, Lote 01, Bloco 01, 1º Andar, Sala 1.19 - Águas Claras/DF - CEP: 71937-720 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0708564-89.2023.8.07.0020 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Fica a parte interessada intimada a assinar o termo de Id. 173952669 e anexá-lo aos autos, devidamente datado e subscrito, por intermédio de seus patronos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. (não é necessário comparecer à secretária do juízo), cumprindo as ordens precedentes - ID 161007580.
Águas Claras/DF, 5 de outubro de 2023. GREILHIE CABRAL ASSIS
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0708564-89.2023.8.07.0020 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que, neste ato, anexo a resposta do Banco Inter ao ofício de Id. 161007580. De ordem, ficam as partes intimadas para a se manifestar acerca do ofício ora juntado no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) CASSIO VINICIUS DE ALBUQUERQUE PONTES SANTOS Servidor Geral