Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2025
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0708612-37.2025.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: EMILSON SANTANA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o comprovante de mandado eletrônico cumprido referente ao ofício 786/2025/VRP ID 230488735, extraído do sistema CRC-JUD.
Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a). Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Cientifique(m)-se o(a)(s) requerente(s) acerca do documento ora juntado. Após, sem outros requerimentos, arquivem-se. BRASÍLIA, 7 de maio de 2025. BRUNO NOLETO BOGEA Servidor Geral
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0708612-37.2025.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: EMILSON SANTANA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, enviei o ofício 786/2025/VRP ID 230488735, via CRC-JUD, ao cartório do 1º Ofício da Comarca de Itabuna/BA, conforme comprovante ora juntado, uma vez que em consulta ao Portal Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o acervo do 2º Ofício de Registro Civil foi transferido àquela serventia.
Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a). Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Cientifique(m)-se o(a)(s) requerente(s) acerca do envio do ofício de ID 230488735 e que deverá(ão) acompanhar aquela(s) averbação(ções). Após, sem outros requerimentos, arquivem-se. BRASÍLIA, 1 de abril de 2025.
BRUNO NOLETO BOGEA Servidor Geral
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0708612-37.2025.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: EMILSON SANTANA DE OLIVEIRA
SENTENÇA
Cuida-se de pedido formulado por Emilson Santana de Oliveira para retificar o registro de óbito de José Ademilson Lima de Oliveira. Informa o requerente, para tanto, que é filho de José Ademilson Lima de Oliveira, falecido em 11/12/2023, e que a declarante do óbito, Maria Eliane Gomes de Souza, não incluiu seu nome no rol de filhos deixados pelo falecido, nem mencionou a existência de bens a inventariar.
O autos estão instruídos com os seguintes documentos: a. Certidão de óbito de José Ademilson Lima de Oliveira, ID 226580531; b. Certidão de nascimento atualizada do requerente, ID 227624852; c. Cópia da matrícula de imóvel 28.358, ID 226580517. O Ministério Público oficiou pela procedência do pedido, ID 227846423.
É o relatório.
Decido. A certidão de nascimento atualizada do requerente, ID 227624852, consigna que ele é filho de José Ademilson Lima de Oliveira. Necessária, pois, a inclusão do nome dele no rol de filhos deixados pelo falecido. Com relação aos bens deixados pelo falecido, o R.4 da matrícula 28.358 confirma que José Ademilson Lima de Oliveira adquiriu o imóvel situado na Rua B, Casa 23, Caminho 23, Itabuna/BA, e que na AV.5 foi realizada a baixa da alienação fiduciária, ID 226580517.
Face ao exposto, acolho a manifestação do Ministério Público e, com fundamento no artigo 109 da Lei 6.015/73, DEFIRO o pedido formulado para retificar o registro de óbito de José Ademilson Lima de Oliveira, ID 226580531, para nele fazer constar que:
1. O falecido deixou um filho: Emilson Santana de Oliveira;
2. O falecido deixou bens a inventariar. O Provimento 180, de 16/8/2024, do CNJ, alterou o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial e incluiu o -A e respectivos parágrafos com a finalidade de dispensar o "" do juízo local a que estiver subordinado o Registro Civil das Pessoas Naturais em que lavrado o assento, quando se tratar de jurisdição diversa.
Estabeleceu aquele código de normas que os mandados judiciais a serem cumpridos pelos oficiais de registro civil das pessoas naturais serão enviados eletronicamente pelos respectivos juízos de origem, por meio de módulo disponibilizado pelo ON-RCPN. Dessa forma, à Secretaria para encaminhamento do(s) mandado(s) via CRC-JUD. Sem custas, em razão da gratuidade de justiça deferida no ID 226892722. Ressalte-se que, nos termos do art. 98, §1º, inciso IX, do CPC, a gratuidade abrange os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. Sentença proferida com FORÇA DE MANDADO JUDICIAL. BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 3