Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2023
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Número do processo: 0708907-86.2021.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO CREDITAS TEMPUS REVEL: ANDERSON LOPES DE JESUS CERTIDÃO Ficam as partes cientes do retorno desses autos do E. TJDFT. Certifico e dou fé que a r. Sentença transitou em julgado. Nos termos da portaria 2/2022, remeto os autos para arquivamento considerando o deferimento de gratuidade de justiça, em sede recursal, à parte sucumbente.
BRASÍLIA-DF, 19 de outubro de 2023 13:48:27. FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE PURGAÇÃO DA MORA. VEÍCULO APREENDIDO. MATÉRIA DE DEFESA NÃO ARGUIDA OPORTUNAMENTE. REVELIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE.
SENTENÇA
MANTIDA.
1. A matéria de defesa não arguida oportunamente, salvo a de ordem pública, não pode ser conhecida pelo Tribunal, se deduzida apenas em apelação, por preclusão da matéria de fato ou por constituir inovação recursal.
2. Apelação conhecida e não provida.