Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2024
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0709140-07.2021.8.07.0003 Classe judicial: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: J. P. B. D. S., J.
X. D. S. CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2015, faço intimar as partes para se manifestarem, em cinco dias, sobre resposta de ofício anexada aos autos. Não havendo novos requerimentos, voltem os autos ao arquivo. Ceilândia-DF, Sexta-feira, 19 de Julho de 2024 19:18:28. BRUNO FRANKLIN SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria
1. Trata-se de reiteração de pedido já deferido em decisão de Num. 126514261 - Pág.
1. 2. De fato, o órgão empregador do alimentante permanece o mesmo, qual seja, a Fundação Universidade de Brasília - UNB. O oficio para desconto em folha da pensão alimentícia devida à menor já foi enviado, conforme Num. 129603425 - Pág.
1. 3. Assim, não existindo qualquer interesse da autora no pedido de Num. 194317311 - Pág. 1/2, indefiro-o.
4. Retornem os autos ao arquivo. CEILÂNDIA-DF, 7 de maio de 2024 10:48:51. LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO