Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
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2023
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Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes ao ID. 175554623, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, resolvo o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Custas pelas partes. Fica, contudo, suspensa a exigibilidade ante a gratuidade de justiça deferida ao ID. 166473305. Honorários na forma estabelecida pelas partes em audiência.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. Gama-DF, 30 de novembro de 2023. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito