Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
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2025
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0709198-29.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
DECISÃO (10980)
REQUERENTE:
I. C. M. G.
REQUERIDO: P. D.
V. S.
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Trata-se de carta precatória de citação, distribuída pelo Juízo da 1ª Vara de Família da Comarca de Manaus/AM diretamente a este Juízo de Família (ID nº 224332383). Contudo, de acordo com o art. 32 da Lei nº 11.697/2008, que dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, compete ao Juiz da Vara de Precatórias cumprir todas as cartas precatórias remetidas ao Distrito Federal, ressalvada apenas a competência das Varas de Falências e Concordatas, de Execuções Penais, da Infância e da Juventude e da Auditoria Militar.
Por oportuno, cumpre-se informar aos interessados que há no sítio eletrônico do TJDFT página com informações e orientações necessárias ao cadastramento de carta precatória no sistema PJe, inclusive com a disponibilização de manual explicando todos os passos a serem seguidos. A página poderá ser acessada pelo seguinte endereço eletrônico: https://www.tjdft.jus.br/servicos/carta-precatoria. Assim sendo, declino da competência em favor da Vara da Auditoria Militar e de Precatórias do DF.
Redistribua-se. Intimem-se.