Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2026
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0709249-24.2026.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSON MONTEIRO DA SILVA, ANNE KELLY GOMES DE OLIVEIRA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO
Reconheço a prevenção, uma vez que as ações 0705101-67.2026.8.07.0010 e 0706705-63.2026.8.07.0010 foram extintas sem resolução do mérito. Cite-se e intime-se a Requerida. Após, aguarde-se a audiência designada. Santa Maria-DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. HARANAYR INÁCIA DO RÊGO Juíza de Direito AC
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0709249-24.2026.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: AUTOR: ALESSON MONTEIRO DA SILVA, ANNE KELLY GOMES DE OLIVEIRA Requerido(a): REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO
Em face da reiteração de pedidos anteriormente formulados ao Segundo Juizado Especial Cível de Santa Maria, cujos processos foram julgados extintos, sem resolução de mérito (Processos Eletrônicos nº 0705101-67.2026.8.07.0010 e nº 0706705-63.2026.8.07.0010), por força do disposto no art. 286, II, do CPC, impõe-se reconhecer que a hipótese é de competência funcional absoluta daquele Juízo, determinada em razão da prevenção.
Assim, ante a incompetência deste Juízo para o processo e julgamento, encaminhe-se o presente feito ao Segundo Juizado Especial Cível de Santa Maria, via distribuição, observado o procedimento legal. * documento datado e assinado eletronicamente.