Intimação
E- Órgão
- 5ª Vara de Família de Brasília
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- ANA BOLSONI MAGALHAES
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara de Família de Brasília SMAS TRECHO 04 LOTES 6/4, Brasília, 70610-906, 2º andar Telefones: (61) 3103-1984 - e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.. EDITAL DE INTERDIÇÃO O Doutor WAGNER JUNQUEIRA PRADO, Juiz de Direito da Quinta Vara de Família de Brasília/DF, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que por este meio leva a conhecimento público, por meio da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) nº 0709286-33.2026.8.07.0016, movida pela parte EDUARDO BOLSONI MAGALHAES e EDNA MAGALHAES, a INTERDIÇÃO de ANA BOLSONI MAGALHAES - CPF: 701.***.***-00, filha de MARIA REGATIERI BOLSONI, tendo o MM.
Juiz NOMEADO como CURADORS o Sr. EDUARDO BOLSONI MAGALHAES - CPF: 620.***.***-91 e a Sra. EDNA MAGALHAES - CPF: 647.***.***-15. Tudo conforme Sentença fundamentada no art. 1.767, do Código Civil, de seguinte teor: "(...) Em face do exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmo a tutela de urgência de ID nº 271549071 e julgo procedente o pedido para decretar a curatela integral, sem quaisquer limites, de ANA BOLSONI MAGALHÃES, declarando-a absolutamente incapaz de praticar os atos da vida civil, nomeando-lhe curadores, com poderes integrais para representá-la perante quem quer que seja, seus filhos EDUARDO BOLSONI MAGALHÃES e EDNA MAGALHÃES.
Ficam os curadores advertidos de que: a) Toda e qualquer importância recebida em nome da interditada deverá ser utilizada única e exclusivamente em benefício dela e todos os gastos documentalmente comprovados, sob pena de responsabilidade civil e criminal; b) Deverão prestar contas de sua administração anualmente, até o dia 31 de março, das rendas e gastos referentes ao ano anterior, conforme determina o art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/2015; c) Deverão apresentar, em 15 dias, a certidão de matrícula do imóvel pertencente à interditada, mencionado no ID nº 266638904, p. 2, letra "c", pois o documento ainda não foi juntado. (...) Ass.
Wagner Junqueirqa Prado Juiz de Direito Brasília 11/07/2026". O presente edital será afixado no local de costume e publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando, assim, cientificado o público do acima exposto. Brasília/DF, 22 de julho de 2026. Eu, LUCAS DINIZ CIPRIANI, Técnico Judiciário, o expedi. Assinado pelo Diretor de Secretaria, por determinação judicial.
