Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2024
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Trata-se de ação de conhecimento movida por
REQUERENTE: ASSESSORIZE NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI em desfavor de
REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. No curso da lide, compareceram as partes para noticiar que entabularam acordo, postulando por sua homologação.
É o relatório.
DECIDO. No caso, tratando-se de direito disponível, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte desta sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC. Sem custas finais (artigo 90, §3º do CPC). Honorários advocatícios conforme acordo. Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. Gama-DF, DF, 10 de janeiro de 2024 15:35:09. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito
2023
Intimo o Autor a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, para postular o que entender pertinente e/ou cumprir as determinações precedentes, sob pena de extinção. Na hipótese de não manifestação no prazo retro, fica desde já a parte autora intimada pessoalmente, para dizer se persiste o interesse no feito. Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção.
Atribuo ao presente Despacho força de AR, ficando desde já a parte autora, em sendo parceiro eletrônico, ciente de que o prazo de 5 dias consignado no parágrafo acima (2 ), fluirá independentemente de nova intimação após o decurso do prazo de 5 dias do primeiro parágrafo.
Por ora, tendo em vista que o termo de acordo entabulado entre as partes contempla o objeto de outras demandas, informe a parte autora nos autos o número da Ação Declaratória de Nulidade c/c pedido de Indenização por Danos Morais mencionada no item 7 do ajuste. Prazo de 05 dias.