Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2024
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709698-87.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WAGNE SILVERIO DE SOUSA EXECUTADO: JANDILSON GONCALVES DE ABRANTES
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de transferência referente à quantia depositada, consoante id 172231659, em nome da parte EXEQUENTE, com os seguintes dados bancários: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Ag 1140 - Conta 0005841711241. Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório, conforme decisão de ID 175034091. BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024 16:26:16. Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto
2023
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709698-87.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WAGNE SILVERIO DE SOUSA EXECUTADO: JANDILSON GONCALVES DE ABRANTES
DESPACHO
Proceda a Secretaria a consulta via SISBAJUD de contas bancárias existentes em nome do EXEQUENTE: WAGNE SILVERIO DE SOUSA - CPF: 000.***.***-95, para fins de expedição de alvará de transferência da quantia depositada nos autos (ID 172231659). Após, retornem os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 7 de dezembro de 2023 18:45:19. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0709698-87.2018.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Requerente: WAGNE SILVERIO DE SOUSA Requerido: JANDILSON GONCALVES DE ABRANTES CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada acerca da CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL PARA PROTESTO, bem como para apresentar seus dados bancários, no prazo de cinco dias. BRASÍLIA, DF, 16 de novembro de 2023 13:58:01. ANDREA MARIA FRANCO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0709698-87.2018.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Requerente: WAGNE SILVERIO DE SOUSA Requerido: JANDILSON GONCALVES DE ABRANTES CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada a indicar os seus dados bancários para expedição do alvará. BRASÍLIA, DF, 7 de novembro de 2023 19:14:28. ANDREA MARIA FRANCO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709698-87.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WAGNE SILVERIO DE SOUSA EXECUTADO: JANDILSON GONCALVES DE ABRANTES
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Diante da petição de ID 174260055 e do valor oriundo da penhora de aluguel frente ao valor do débito, desconstituo a penhora outrora determinada por intermédio da decisão de ID 165247120. CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE
DECISÃO para determinar a intimação do locatário Damião Marinho da Silva Lima - CPF:037.***.***-81/RG:1890287-SSP DF para informá-lo da desconstituição da penhora incidente sobre o valor do aluguel devido ao requerido JANDILSON GONCALVES DE ABRANTES, CPF n. 579.***.***-91, em virtude da locação do box localizado no Setor Educacional Administrativo V Sn Setor De Educação – Feira De Confecções Box D-33/34 (Planaltina) Brasília-DF CEP 73310-150.
Endereço para cumprimento do mandado: box localizado no Setor Educacional Administrativo V Sn Setor De Educação – Feira De Confecções Box D-33/34 (Planaltina) Brasília-DF CEP 73310-150. O Código de Processo Civil estatuiu regra determinando a suspensão da execução quando o executado não possuir bens penhoráveis (art. 921, inciso III). O exeqüente, no caso destes autos, não foi exitoso em localizar bens penhoráveis, em que pese as inúmeras diligências realizadas, sobretudo pesquisas feitas diretamente pelo Juízo em sistemas conveniados - BACENJUD, RENAJUD e outros.
Destaque-se que os sistemas disponíveis neste Juízo devem servir para auxiliar a parte na localização de bens, não podendo se transformar em único meio de obtenção de informações. A parte interessada também deve diligenciar no sentido de localizar patrimônio do devedor apto a satisfazer seu crédito. Diante disso, suspendo a execução e o prazo prescricional pelo prazo de um ano, até o dia 16/10/2024, na forma do art. 921, § 1º, CPC.
Dispõe o art. 921,§ 4º do CPC, com a alteração dada pela Lei 14.195/2021, “ o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo”. No caso, a intimação da primeira tentativa frustrada de localização dos bens do devedor ocorreu em 21/09/2023 (id 172310476), após a vigência da norma (26/08/2021), momento em que o prazo da prescrição intercorrente passou a correr.
Transcorrido o prazo de um ano sem que o exequente dê andamento ao feito, requerendo diligências hábeis à penhora de bens, o que não restará atingido com o pleito de repetição das diligências já requeridas e praticadas neste processo, volta a correr a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo final é o dia 21/09/2029 (art. 921, § 4º, CPC). Decorrido o prazo de um ano de suspensão, arquive-se o processo, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivado o processo e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exeqüente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º. Após, faça-se conclusão. Expeça-se certidão de teor da decisão na forma do art. 517 do CPC.
Expeça-se, ainda, alvará de transferência da quantia depositada nos autos, conforme ID 172231659, em favor do EXEQUENTE. Antes, porém, fica a parte exequente intimada a indicar os seus dados bancários para expedição do alvará. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2023 18:31:19. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709698-87.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WAGNE SILVERIO DE SOUSA EXECUTADO: JANDILSON GONCALVES DE ABRANTES
DESPACHO
Concedo a derradeira oportunidade para que a parte EXEQUENTE indique bens do devedor passíveis de penhora, sob pena desconstituição da penhora (ID 165247120) e suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Prazo: 10 dias úteis. BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 17:25:41. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709698-87.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WAGNE SILVERIO DE SOUSA EXECUTADO: JANDILSON GONCALVES DE ABRANTES
DESPACHO
À Secretaria para que anexe aos autos extrato da conta judicial vinculada ao presente feito, a fim de se verificar o cumprimento da determinação de ID 165247120. BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 12:51:45. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito