Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2025
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709727-84.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO DA CHACARA REFAZENDA DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE GAMA - DF REQUERIDO: DAYSE FATIMA DE BRITO D E C I S Ã O
Vistos etc. Chamo o feito à ordem. A decisão de ID-250200319 baseou-se na falsa premissa de que a requerida havia comparecido espontaneamente aos autos. No entanto, trata-se de cópia de procuração de processo diverso, para fundamentar pedido de citação da ré na pessoa de seu advogado. Assim, revogo a decisão de ID-250200319 e determino o descadastramento do advogado LAERTE ROSA DE QUEIROZ JUNIOR do presente feito.
Quanto ao pedido de citação, INDEFIRO, pois a procuração não esta devidamente assinada pela ré, tampouco estabelece poderes para receber citação. Assim, intime-se o autor para promover a citação da ré, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709727-84.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO DA CHACARA REFAZENDA DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE GAMA - DF REQUERIDO: DAYSE FATIMA DE BRITO D E S P A C H O
Vistos etc. A assinatura digital disponibilizada pela plataforma GOV.BR não possui certificado digital ICP-Brasil e, portanto, não é válida para processos judiciais (artigo 2º, p. único, inciso I, da Lei n. 14.063/2020). Considerando que a procuração de ID-249556879 foi assinada pela plataforma GOV.BR, concedo à parte ré o prazo de cinco dias para que promova a regularização da representação. RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709727-84.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO DA CHACARA REFAZENDA DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE GAMA - DF REQUERIDO: DAYSE FATIMA DE BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, registro a devolução do mandado o qual NÃO atingiu a sua finalidade, relativamente à citação e intimação da parte REQUERIDO: DAYSE FATIMA DE BRITO.
De ordem, fica INTIMADA a parte AUTORA para tomar ciência da certidão do Sr. Oficial de Justiça, bem como para informar novo endereço do(a) requerido(a) (inclusive, com a indicação do CEP) ou requerer o que entender pertinente. Prazo de 05 (cinco) dias úteis. BRUNO LIMA COSTA Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709727-84.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO DA CHACARA REFAZENDA DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE GAMA - DF REQUERIDO: DAYSE FATIMA DE BRITO D E C I S Ã O
Vistos etc. Considerando que o pedido haverá de ser certo e determinando, decorrendo logicamente da causa de pedir, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, esclareça objetivamente o período de mora da parte requerida, dimensionando, ainda, mês a mês os valores supostamente inadimplidos e correspondentes às taxas condominiais vinculadas às assembleias que as fixam, conforme documentos que deverão compor o feito, indicando as respectivas atas que fixam as taxas.
Ademais, verifico dos autos que a parte exequente não comprovou a pertinência subjetiva da parte executada. Nessa conjuntura, deverá a parte autora comprovar com documento idôneo a propriedade do imóvel cujas taxas pretende a execução, sob pena de indeferimento da inicial. Sem prejuízo, deverá juntar aos autos autorização para uso de dados pessoais para fins de tramitação do feito pela sistemática do Processo 100% Digital.
Nesse sentido, a Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 estabelece precisamente em seu art. 2º, § 1º que “a opção em aderir ao “Juízo 100% Digital” deverá ser manifestada por mecanismo digital desenvolvido no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, seguido do indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial”, tudo isso conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.
Venham aos autos nova petição inicial com as alterações realizadas.
Intime-se. RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709727-84.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO DA CHACARA REFAZENDA DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE GAMA - DF REQUERIDO: DAYSE FATIMA DE BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, registro a devolução do mandado o qual NÃO atingiu a sua finalidade, relativamente à citação e intimação da parte REQUERIDO: DAYSE FATIMA DE BRITO.
De ordem, fica INTIMADA a parte AUTORA para tomar ciência da certidão do Sr. Oficial de Justiça, bem como para informar novo endereço do(a) requerido(a) (inclusive, com a indicação do CEP) ou requerer o que entender pertinente. Prazo de 05 (cinco) dias úteis. SAMUEL DA CRUZ SANTANA Diretor de Secretaria Substituto (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06)