Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
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2024
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Diante do exposto, verificado o abandono da causa pelo autor, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Manifeste-se a Defensoria Pública, requerendo o que entender de direito sobre a citação da parte requerida, bem como para atualização do endereço da requerente, no prazo de 10 (dez) dias.