Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- LARISSA BARROSO DOS REIS NOVAES
- Advogado
- SANDRA CHRISTINA CUNHA DOURADO (OAB 53374/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710690-63.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LARISSA BARROSO DOS REIS NOVAES EXECUTADO: W 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. D E C I S Ã O
Vistos, etc. O presente feito não observa a técnica do sincretismo processual. Tendo em vista que o cumprimento de sentença deve ser requerido por simples petição nos autos em que tramitou a ação de conhecimento, INTIME-SE a parte autora a fim de que emende sua inicial e justifique a propositura da presente ação em apartado, requerendo, se o caso, a extinção do presente feito e o consequente pedido de cumprimento nos autos originários, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃOO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006)
