Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2026
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE ÁGUAS CLARAS Quadra 202, Lote 01, Bloco 01, 1º Andar, Sala 1.19 - Águas Claras/DF - CEP: 71937-720 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0710693-62.2026.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA opôs Embargos de Declaração. Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. Após, se for o caso, ao Ministério Público acerca dos Embargos de Declaração. Prazo 10 (dez) dias. Águas Claras/DF, 15 de setembro de 2026. MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número dos autos: 0710693-62.2026.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE:
I. P. B. REPRESENTANTE LEGAL:
I. W. A. P. B. REU: E. D. A. B.
SENTENÇA
Em virtude do noticiado pagamento em id. 289316007, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo, nos moldes dos art. 924, inc. II, do CPC. Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, caso existentes. Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Registrado eletronicamente. Intimem-se. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número dos autos: 0710693-62.2026.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE:
I. P. B. REPRESENTANTE LEGAL:
I. W. A. P. B. REU: E. D. A. B.
DECISÃO
Intime-se o executado para efetuar o pagamento do débito alimentar no prazo de 3 dias, sob pena de prisão. Em caso de inércia, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para parecer. Por fim, conclusos.
Publique-se JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
Não acolho o parecer ministerial de ID n. 282936802 porque o presente cumprimento de sentença abarca as prestações vencidas e que se vencerem no curso da execução. No caso, a exequente noticia débito alimentar do mês vigente vencido, motivo pelo é possível dar prosseguimento à execução.
Intime-se o executado para efetuar o pagamento do débito alimentar no prazo de 3 dias, sob pena de prisão. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para parecer. Por fim, conclusos.
Publique-se.
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a quitação do débito alimentar no prazo de 5 dias. Após, conclusos para decisão.
A fim de imprimir celeridade à intimação do executado acerca da presente execução, determino à parte exequente que junte: (i) comprovante do último endereço informado pela parte executada na ação principal ou na demanda mais recente envolvendo as partes; (ii) a última procuração outorgada pela parte executada a advogado na referida demanda ou, se for o caso, a decisão que decretou sua revelia; e (iii) comprovante de citação do executado na demanda principal, quando não se tratar de acordo, ou documento que comprove o último endereço por ele informado.
Vedo a juntada integral do processo principal porque são necessárias apenas as peças listadas acima.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE ÁGUAS CLARAS Quadra 202, Lote 01, Bloco 01, 1º Andar, Sala 1.19 - Águas Claras/DF - CEP: 71937-720 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0710693-62.2026.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) CERTIDÃO Certifico e dou fé que consta em ID 285450716 manifestação do Executado, com juntada de comprovante de transferência bancária. Nos termos da Portaria 3/2026 deste Juízo, fica a parte Exequente intimada para se manifestar quanto à quitação do débito exequendo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção pelo pagamento, devendo, se o caso, apresentar planilha atualizada, ou requerer o que lhe aprouver na defesa de seus interesses.
MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral
Decorrido o prazo sem pagamento integral, certifique-se e venham os autos conclusos.
Publique-se.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0710693-62.2026.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE:
I. P. B. REPRESENTANTE LEGAL:
I. W. A. P. B. REU: E. D. A. B. CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a impugnação de ID 278417283. De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Águas Claras - DF, 3 de junho de 2026 ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral