Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2025
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Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710694-33.2019.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: RIO BRANCO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para a parte exequente requerer o que entender de direito, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório. Ressalto que para a análise de eventual pedido de penhora, a parte deverá juntar planilha atualizada do débito. Int. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ,
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710694-33.2019.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: RIO BRANCO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Ciente do julgamento do Agravo de Instrumento de nº 0706913-14.2025.8.07.0000.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial a fim de: a) esclarecer e delimitar quais são os atos de abuso da personalidade jurídica que foram praticados pelo sócio, bem como os documentos que comprovem eventual desvio de finalidade ou confusão patrimonial, uma vez que o entendimento mais contemporâneo deste Egrégio Tribunal de Justiça é de que "A mera situação cadastral “inapta” da empresa perante a Receita Federal não constitui, por si só, elemento suficiente para justificar a inclusão do sócio no polo passivo da demanda."(Acórdão 2010038, 0704655-31.2025.8.07.0000, Relator(a): ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 11/06/2025, publicado no DJe: 30/06/2025.); b) juntar o comprovante de recolhimento de custas processuais; Ressalte-se que a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, por maioria, que é cabível a fixação de honorários advocatícios de sucumbência na hipótese de rejeição do pedido de desconsideração da personalidade jurídica (REsp nº 2072206/SP), de modo que deve ser analisado pela parte exequente a pertinência no ajuizamento da demanda.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - /
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710694-33.2019.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: RIO BRANCO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Ciente da Interposição do Agravo de Instrumento de nº 0706913-14.2025.8.07.0000. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Suspendo o feito até a comunicação sobre o julgamento do referido recurso. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ,
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710694-33.2019.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: RIO BRANCO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Ciente da Interposição do Agravo de Instrumento de nº 0706913-14.2025.8.07.0000. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Suspendo o feito até a comunicação sobre o julgamento do referido recurso. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ,
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710694-33.2019.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: RIO BRANCO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP
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INTERLOCUTÓRIA Ciente da Interposição do Agravo de Instrumento de nº 0706913-14.2025.8.07.0000. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Suspendo o feito até a comunicação sobre o julgamento do referido recurso. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ,
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710694-33.2019.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: RIO BRANCO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Ciente da Interposição do Agravo de Instrumento de nº 0706913-14.2025.8.07.0000. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Suspendo o feito até a comunicação sobre o julgamento do referido recurso. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ,
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DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Em que pese a possibilidade de tramitação o incidente de desconsideração da personalidade jurídica nestes autos, a fim de facilitar a análise do incidente, o seu processamento e julgamento, considerando que terceiro estranho à relação processual será citado, a parte deverá distribuir o incidente em autos apartados. Ressalto que a distribuição em autos apartados não traz nenhum prejuízo ao exequente, haja vista que serão exigidos os mesmos requisitos.
Ademais, que no caso dos autos, os sócios da empresa que será objeto da desconsideração devem fazer parte do polo passivo do incidente, devidamente qualificados, haja vista que serão citados para apresentarem resposta. Portanto, faculto à parte exequente o prazo de 10 (dez) dias para distribuir o incidente, observando os esclarecimentos dos parágrafos anteriores. Caso não seja distribuído o incidente no prazo assinalado, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do NCPC.
Eventual requerimento deverá vir acompanhado da planilha atualizada do débito. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ,