Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2024
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0710694-55.2023.8.07.0019 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: CAMILY MIRELLA DE SOUZA MOURA
SENTENÇA
O presente procedimento foi instaurado para apuração de infração penal de lesão corporal leve supostamente praticada por CAMILY MIRELLA DE SOUZA MOURA em face de JANAÍNA DOS SANTOS MESQUITA e Em segredo de justiça. Após a realização de audiência, o Ministério Público oficiou pela homologação da composição civil celebrada entre a suposta autora e a vítima Em segredo de justiça e o arquivamento em relação a vítima JANAÍNA DOS SANTOS MESQUITA, por renúncia tácita ao direito de representação.
É o relato necessário.
Decido. Considerando o que consta dos autos, homologo a composição civil, extingo a punibilidade de CAMILY MIRELLA DE SOUZA e determino o arquivamento do feito, com fundamento no artigo 74, caput e parágrafo único da Lei 9.099/95 c/c art. 395, II do Código de Processo Penal. Tendo em vista a extinção da punibilidade da autora e não demonstrada a necessidade de sua manutenção, revogo as medidas cautelares diversas da prisão deferidas na decisão de ID 180317462.
Intime-se a autora para comparecer ao CIME para a retirada do equipamento, no prazo de 5 dias. Concedo força de ofício à presente decisão. Comunique-se. Promovam-se as comunicações pertinentes. Sentença registrada automaticamente.
Publique-se. Intimem-se. Ao final arquive-se. Recanto das Emas/DF, 25 de novembro de 2024, 15:19:49. THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0710694-55.2023.8.07.0019 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: CAMILY MIRELLA DE SOUZA MOURA CERTIDÃO De ordem da MM. Juíza de Direito, Drª. THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA, Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas, designei audiência de Conciliação (videoconferência) para 29/10/2024 15:30.
Link e QR code para acesso à sala virtual de audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/JECCRREMTERCA IGOR DE SOUSA DOS SANTOS Servidor Geral BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 18:58:44.