Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
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2025
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
ANTE O EXPOSTO,homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, declaro resolvido o mérito, por força do que dispõe o art. 487, III, "b", do CPC. Honorários advocatícios conforme acordado pelas partes. As partes ficam dispensadas do recolhimento das custas processuais finais, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Publique-se. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710694-87.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Pagamento Indevido (7714) AUTOR: DISTRITO FEDERAL REU: JOSIANE FRANCISCO PIRES
DECISÃO
O Distrito Federal informa que a parte ré está com atendimento agendado junto à Gerência de Composição Extrajudicial e Atendimento – GECOMP, para o dia 15/09/2025, conforme documento anexado aos autos. Diante da possibilidade de composição entre as partes, suspendo o curso do feito até o dia 22/09/2025, a fim de que seja oportunizada a formalização de eventual acordo. Decorrido o prazo, manifeste-se o autor quanto ao resultado da composição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)