Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2023
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Cuida-se de pedido de ANULAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL ajuizada por W. V., representada por sua curadora, em face de M.
L. D. S., Instado a se manifestar, o Ministério Público oficiou pelo declínio de competência a uma das Varas de Família da Comarca de Hidrolândia-GO (ID nº 171340184).
É o relatório.
Decido. Ao que se vê a curatelada e a sua curadora provisória residem em Hidrolândia-GO. Nesse contexto, o foro competente para processar e julgar o presente feito é o do domicílio da parte requerente, em razão do princípio do melhor interesse do incapaz. Com efeito, a competência para processamento da ação de interdição é regrada pelos artigos 46, "caput", e 50, ambos do Código de Processo Civil, os quais estabelecem o foro do domicílio do incapaz ou do seu representante/assistente.
Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar o presente processo, e, consequentemente, determino a remessa dos autos a uma das Varas de Família da Comarca de Hidrolândia-GO. Operada a preclusão, remetam-se os autos à uma das Varas de Família da Comarca de Hidrolândia-GO.
Publique-se e intimem-se. Gama-DF, 17 de setembro de 2023. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito