Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2024
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Nesta data, ficam as partes intimadas para ciência e eventual manifestação acerca da informação da Secretaria de Estado de Educação de ID 208087740, requerendo o que for de direito. Prazo de cinco dias.(Portaria 02, de 27/01/2020, deste Juízo).Após o prazo, sem requerimentos, os autos retornarão ao arquivo.
Em cumprimento ao artigo 33, inciso XXIV, do PGC/TJDFT, ficam as partes intimadas para ciência do retorno dos autos à Primeira Instância.
APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. AÇÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO POSSIBILIDADE E NECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Os artigos 9º e 10, ambos da Lei 5478/68, permitem a apresentação de defesa em audiência assim como o julgamento do pedido de alimentos na mesma oportunidade. Ademais, o artigo 5º, § 1º, da mesma norma, determina a marcação da audiência em prazo razoável para a formulação e apresentação da resposta, o que foi cumprido. Lado outro, o juiz é o destinatário da prova e sua produção tem por escopo auxiliá-lo na formação de seu convencimento (artigo 371 do Código de Processo Civil).
Se os elementos de convencimento existentes são bastante e suficientes para o deslinde da causa, não há razão para remeter as partes à instrução processual.
2. A fixação dos alimentos deve levar em consideração as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante. Exige-se observar o binômio necessidade/possibilidade conforme expressão do art. 1694, § 1º do
CC. 3. Na questão, a prestação fixada em 20% (vinte por cento) sobre a remuneração do genitor, deduzidos os descontos compulsórios, mostra-se condizente com a atual capacidade do alimentante e com as necessidades da infante ainda que parcialmente.
4. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
2023
Certifico que foi anexada apelação da parte REQUERIDA de ID 176122221. Fica a parte AUTORA, ora apelada, intimada para ciência e apresentação das contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância. Sobradinho/DF, 24 de outubro de 2023.
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0710774-58.2023.8.07.0006 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REQUERENTE: N. S. Y. REPRESENTANTE LEGAL: D. K. A. D. S. REQUERIDO: S. M. Y. CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr.
Marco Antônio da Costa, fica designado o dia 10/10/2023 14:10, para Audiência de conciliação, instrução e julgamento (Lei 5.478/68 - Videoconferência), a ser realizada por videoconferência na plataforma Microsoft Teams. Link para acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/2VFOSSOB Instruções de acesso, inclusive com tutoriais em vídeo, no link: https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, ambos do Código de Processo Civil, fica a parte autora intimada, por meio de seu (ua) (s) advogado (a) (s), da data designada para audiência, devendo atentar-se quanto ao contido no art. 7º da Lei 5.478/68 (Lei de alimentos) e nos arts. 334, § 8°, e 455, ambos do CPC.
Fica a parte autora intimada, ainda, a informar nos autos os números de telefones celulares habilitados no aplicativo WhatsApp, das partes e de seus procuradores, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de viabilizar a solenidade, caso ainda não os tenha fornecido. Sobradinho/DF, Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023, às 08:23:32. André Bernardes Dias 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho | Gabinete | Assessor
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0710774-58.2023.8.07.0006 CERTIDÃO A fim de viabilizar a expedição de ofício determinando o desconto dos alimentos provisórios na folha de pagamento do requerido, fica a parte requerente intimada para que informe os dados de sua conta bancária, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sobradinho/DF, 28 de agosto de 2023. FABRICIO COELHO Servidor Geral
Decisão vinculada ao expediente adiante parcialmente transcrita: " (...), fixo os alimentos provisórios em 15% (quinze por cento) dos rendimentos brutos de natureza remuneratória do réu, deduzidos apenas os descontos compulsórios, acrescidos do valor integral do auxílio-creche (assistência pré-escolar) e do salário família, se houver, pois se tratam de benefícios destinados à alimentanda. Nos termos do art. 529, caput, do CPC, oficie-se ao empregador do réu para que implante os descontos em folha de pagamento.
Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento por videoconferência (Lei 5.478/68), pois fica desde já deferido requerimento do Ministério Público formulado em outros processos para que todas as audiências sejam virtuais. Cite-se o réu e intimem-se as partes, sendo a parte autora na pessoa de sua advogada. Sobradinho - DF, 26 de agosto de 2023. Marco Antônio da Costa, Juiz de Direito."
Defiro o requerimento de gratuidade da justiça. Emende-se a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) esclarecer qual a renda que o réu aufere com a atividade de fisioterapeuta; b) informar se o réu possui outros filhos a quem preste alimentos. Prazo de quinze dias. À Secretaria para que altere o polo ativo, de modo que a menor esteja cadastrada como autora e sua genitora como representante legal.
Após, voltem os autos conclusos. Sobradinho - DF, Terça-feira, 15 de Agosto de 2023. Marco Antônio da Costa Juiz de Direito