Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2026
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0710856-42.2026.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
DECISÃO (10980) EXEQUENTE: M. E. B. D. S. G. EXECUTADO: J. R. G. CERTIDÃO Certifico que em 21/08/2026 transcorreu o prazo sem que o devedor efetuasse o pagamento voluntário. De ordem, fica o credor intimado a apresentar planilha atualizada com os acréscimos de multa e/ou honorários, se o caso, atentando-se ao Resp. 1.757.033-DF, Min. Relator, Ricardo Vlillas Bôas Cueva: que a base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios é o valor da dívida acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal.
Após, remetam-se os autos para pesquisa de bens, nos termos da decisão de id. 284716416 Águas Claras - DF, 27 de agosto de 2026 12:34:32. RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, inclusive as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça). A intimação da parte devedora deve ser realizada na pessoa de seu advogado, conforme procuração de ID n. 284057530.