Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2026
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0711072-53.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIANE PEDROSA DO NASCIMENTO, K.
V. D. S. C., P.
V. N. G. REPRESENTANTE LEGAL: KATIELLY SAMANDA DE SOUZA SILVA, INGRID KAROLINE MENDES GOULART CARVALHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o depósito judicial de valores relativos à(s) RPV(s) expedida(s). Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias. Após, expeça-se alvará. Além disso, aguarde-se o pagamento dos precatórios. BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2026 08:18:09. JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0711072-53.2019.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ELIANE PEDROSA DO NASCIMENTO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que consta(m) nos autos minuta(s) de precatório(s) expedido(s). Certifico que habilitei a visualização da(s) referida(s) minuta(s) às partes e advogados cadastrados neste feito. Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, intimo ambas as partes acerca do teor da(s) minuta(s) de precatório(s) expedido(s) para manifestação, caso queiram, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo oposição e não sendo possível a retificação de ofício, façam os autos conclusos. Decorrido o prazo acima sem oposição, remetam-se os autos ao setor competente para prosseguimento do(s) requisitório(s) expedido(s) - tarefa "expedição de precatório". BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2026 16:56:54. MARCELA MARQUES DA ROCHA MOURA Servidor Geral
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711072-53.2019.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ELIANE PEDROSA DO NASCIMENTO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria. Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2026 13:08:41. ASSINADO ELETRONICAMENTE
2025
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0711072-53.2019.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ELIANE PEDROSA DO NASCIMENTO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
Vistos etc. Em atenção à dúvida suscitada pelo Cartório, esclareço que os honorários advocatícios sucumbenciais fixados na decisão de ID 247567628, relativos à fase de cumprimento de sentença, devem ser rateados da seguinte forma: – 65% (sessenta e cinco por cento) em favor de THAYS NAVES DE SOUZA E SILVA, OAB/DF 21.346; – 45% (quarenta e cinco por cento) em favor de FABRÍCIO MARTINS CHAVES LUCAS, OAB/DF 45.869.
À Serventia para as providências cabíveis. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2025 15:18:10. BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta W
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0711072-53.2019.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ELIANE PEDROSA DO NASCIMENTO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva. Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Após, os autos irão conclusos para decisão. BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2025 11:50:15. HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral
2024
2023
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0711072-53.2019.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ELIANE PEDROSA DO NASCIMENTO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que consta(m) nos autos minuta(s) de precatório(s) expedido(s). Certifico que habilitei a visualização da(s) referida(s) minuta(s) às partes e advogados cadastrados neste feito. Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, intimo ambas as partes acerca do teor da(s) minuta(s) de precatório(s) expedido(s) para manifestação, caso queiram, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo oposição e não sendo possível a retificação de ofício, façam os autos conclusos. Decorrido o prazo acima sem oposição, remetam-se os autos ao setor competente para prosseguimento do(s) requisitório(s) expedido(s) - tarefa "expedição de precatório". BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2026 15:35:43. MARCELA MARQUES DA ROCHA MOURA Servidor Geral
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0711072-53.2019.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ELIANE PEDROSA DO NASCIMENTO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
Vistos etc. Em atenção à certidão de ID 260624472, corrija-se, de ofício, os percentuais contidos na decisão de ID 260426083, para constar: – 60% (sessenta por cento) em favor de THAYS NAVES DE SOUZA E SILVA, OAB/DF 21.346; – 40% (quarenta por cento) em favor de FABRÍCIO MARTINS CHAVES LUCAS, OAB/DF 45.869. À Serventia para as providências cabíveis. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2025 14:40:58.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta W
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711072-53.2019.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ELIANE PEDROSA DO NASCIMENTO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria. Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 13 de outubro de 2025 14:20:06. ASSINADO ELETRONICAMENTE
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0711072-53.2019.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ELIANE PEDROSA DO NASCIMENTO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: EXEQUENTE: ELIANE PEDROSA DO NASCIMENTO, K.
V. D. S.
C.
REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE LEGAL: KATIELLY SAMANDA DE SOUZA SILVA, INGRID KAROLINE MENDES GOULART CARVALHO
AUTOR: P.
V. N. G. FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS
DECISÃO
Vistos etc. Tendo em vista o teor da decisão proferida no AGI 0741966-56.2025.8.07.0000 que determinou a suspensão da expedição dos RPVs constantes na decisão agravada (ID 247567628, origem) até o julgamento do agravo de instrumento n. 0731103-41.2025.8.07.0000, o que não impede a expedição de RPV sobre os valores que não são controvertidos. Dessa forma, deverá ser expedido requisitório em relação ao incontroverso de acordo com Tema 28 do Supremo Tribunal Federal, art. 535, § 4º, do Código de Processo Civil e Resolução 303 do Conselho Nacional de Justiça, art. 4º, §4º, I, e prosseguimento do cumprimento com relação à controvérsia.
Em se tratando de cumprimento individual de sentença coletiva, há incidência de honorários de sucumbência independente de impugnação e do resultado desta, nos termos do Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ. De forma que sobre o valor da parcela incontroversa, com fulcro no , §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil, deve incidir honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor incontroverso.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0711072-53.2019.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ELIANE PEDROSA DO NASCIMENTO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: EXEQUENTE: ELIANE PEDROSA DO NASCIMENTO, K.
V. D. S.
C.
REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE LEGAL: KATIELLY SAMANDA DE SOUZA SILVA, INGRID KAROLINE MENDES GOULART CARVALHO
AUTOR: P.
V. N. G. FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS
DECISÃO
Vistos etc. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo DISTRITO FEDERAL em face da decisão de ID 247567628, sob a alegação de existência de contradição no julgado, uma vez que determinou a expedição de RPV sem o trânsito em julgado do processo, que ainda aguarda o julgamento do Agravo de Instrumento n. 0731103-41.2025.8.07.0000. A parte embargada não se manifestou. Brevemente relatados.
DECIDO. Conheço dos presentes embargos, uma vez que tempestivos, nos termos do art. 1.023, do Novo Código de Processo Civil. Não merecem prosperar, porém, as alegações do ora embargante, que estão a desafiar recurso próprio, sendo certo que invoca eiva no julgado que revolve a apreciação de questões já apreciadas no decisum em testilha. Os embargos de declaração devem ser opostos apenas em face da existência de contradição, omissão, obscuridade ou erro da decisão vergastada, o que não ocorreu no presente caso.
Destaco, por oportuno, que não houve deferimento do pedido de efeito suspensivo ao agravo interposto, razão pela qual o feito deve prosseguir em seus ulteriores termos. Na verdade, mostra-se patente a intenção do embargante de emprestar efeito modificativo ao decisum, inclusive com a reapreciação da questão para que se dê guarida ao interesse que deduziu em sua petição, fazendo-o prevalecer em detrimento da justeza do caso e para o caso.
Contudo, tal pretensão é vedada pelo ordenamento jurídico, não sendo, portanto, a via adequada. Frise-se, por oportuno, que o vício da omissão/contradição deve ser considerado quando o juiz ou tribunal omite-se em relação a ponto sobre o qual deveria pronunciar-se. Isto não significa que o julgador esteja obrigado a responder a todas as alegações das partes, nem a rebater todos seus argumentos, mesmo sob a perspectiva do Novo Código de Processo Civil, conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, desde que sejam apreciadas as teses capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida, o que não ocorre com os aclaratórios manejados pelo embargante que está, na verdade, buscando o rejulgamento da causa, o que não é possível na presente via.
Assim, tem-se que as alegações do embargante não se enquadram no comando estabelecido no art. 1.022 do Estatuto dos Ritos, estando assim a desafiar recurso próprio. Nesse diapasão, REJEITO os presentes embargos declaratórios e mantenho a r. decisão tal qual lançada. Prossiga-se o feito em seus ulteriores termos. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2025 17:30:59. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0711072-53.2019.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ELIANE PEDROSA DO NASCIMENTO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL
DESPACHO
Intime-se a parte embargada para apresentar CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, vindo resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2025 16:11:30. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0711072-53.2019.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ELIANE PEDROSA DO NASCIMENTO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: EXEQUENTE: ELIANE PEDROSA DO NASCIMENTO, K.
V. D. S.
C.
REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE LEGAL: KATIELLY SAMANDA DE SOUZA SILVA, INGRID KAROLINE MENDES GOULART CARVALHO
AUTOR: P.
V. N. G. FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS
DECISÃO
Vistos etc. Em atenção à certidão retro, esclareço que a revogação da procuração anterior pela exequente INGRID KAROLINE MENDES GOULART não afasta o direito da advogada anteriormente constituída, aos honorários convencionais e sucumbenciais fixados na sentença da fase de conhecimento, especialmente porque a causídica contribuiu para o resultado da ação, sendo certo que o direito aos honorários contratuais permanece com o advogado originalmente contratado, desde que exista um contrato válido e que os serviços tenham sido prestados até aquele momento.
Ademais, conforme inteligência do artigo 24, § 4º, do Estatuto da Advocacia é garantido ao advogado o direito aos honorários contratuais e os concedidos por sentença, mesmo após a revogação da procuração, desde que ele tenha atuado no processo. Diante disso, determino o prosseguimento do feito, nos ulteriores termos da decisão de ID 243955265, expedindo-se os requisitórios devidos. Entretanto, verifico que não foram fixados honorários advocatícios desta fase de cumprimento de sentença, tendo em vista o oferecimento de impugnação pelo ente público alegando excesso de execução (ID 236141962).
Sendo assim, considerando que não houve excesso de execução, julgo IMPROCEDENTE a impugnação aviada pelo executado e, em consequência, condeno o DISTRITO FEDERAL ao pagamento de honorários advocatícios, que estabeleço no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor principal homologado na decisão de ID 243955265 (R$ 449.674,13), o que faço com esteio na inteligência do artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, inciso I e 7º, do CPC.
Expeçam-se os seguintes requisitórios em desfavor do DISTRITO FEDERAL dos honorários desta fase de cumprimento: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV em nome de THAYS NAVES DE SOUZA E SILVA, OAB/DF 21.346, CPF 804.***.***-87, no valor de R$ 29.198,14 (vinte e nove mil cento e noventa e oito reais e quatorze centavos), referente aos honorários advocatícios sucumbenciais desta fase de cumprimento; REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV em nome de FABRÍCIO MARTINS CHAVES LUCAS, OAB/DF 45.869, no valor de R$ 20.294,07 (vinte mil duzentos e noventa e quatro reais e sete centavos), referente aos honorários advocatícios sucumbenciais desta fase de cumprimento.
As requisições de pequeno valor deverão ser dirigidas ao Procurador Geral do Distrito Federal, para pagamento. Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019).
Vindo aos autos os comprovantes dos depósitos judiciais nos valores requeridos, expeçam-se alvarás de levantamento em favor da parte credora, e na sequência, promova-se o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe. Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido referente ao RPV, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora para imprimi-lo.
Prossiga-se o feito, nos ulteriores termos da decisão de ID 243955265, expedindo-se os requisitórios devidos, bem como os determinados nesta decisão. À Serventia para as providências pertinentes. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2025 14:23:57. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0711072-53.2019.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ELIANE PEDROSA DO NASCIMENTO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: EXEQUENTE: ELIANE PEDROSA DO NASCIMENTO, K.
V. D. S.
C.
REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE LEGAL: KATIELLY SAMANDA DE SOUZA SILVA, INGRID KAROLINE MENDES GOULART CARVALHO
AUTOR: P.
V. N. G. FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Tendo em vista que não foi concedido efeito suspensivo ao AGI 0731103-41.2025.8.07.0000, determino o prosseguimento do feito nos ulteriores termos da decisão de ID 243955265. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2025 15:47:47. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0711072-53.2019.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ELIANE PEDROSA DO NASCIMENTO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: EXEQUENTE: ELIANE PEDROSA DO NASCIMENTO, K.
V. D. S.
C.
REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE LEGAL: KATIELLY SAMANDA DE SOUZA SILVA, INGRID KAROLINE MENDES GOULART CARVALHO
AUTOR: P.
V. N. G. FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS
DECISÃO
Indefiro o pedido de ID 243526689. Com efeito, a forma de cálculo correta deve ser com base na EC nº113/2021 e com a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça que vedam expressamente a cumulação de juros e correção monetária a partir da incidência da SELIC. Os normativos fixam que, a partir de dezembro de 2021, a taxa SELIC deve incidir sobre o valor do débito consolidado anterior a EC nº 113/2021, correspondente ao principal atualizado por juros de mora e correção monetária até então aplicáveis.
Nesse caso, não haverá cumulação de juros sobre juros e correção monetária sobre correção monetária, já que a partir da incidência da SELIC não serão adotados outros índices, mas apenas esse encargo remuneratório. Sendo assim, a forma de utilização da taxa SELIC utilizada pela Contadoria Judicial encontra-se correta. Portanto, homologo as planilhas acostadas aos ID’s 240395675/240395677, no montante de R$ 494.922,13 (quatrocentos e noventa e quatro mil novecentos e vinte e dois reais e treze centavos).
Expeçam-se os seguintes requisitórios em desfavor do DISTRITO FEDERAL:
1. PRECATÓRIO em nome de ELIANE PEDROSA DO NASCIMENTO, CPF 603.***.***-06, no montante de R$ 89.040,69 (oitenta e nove mil quarenta reais e sessenta e nove centavos). Deferido o decote dos honorários contratuais a THAYS NAVES DE SOUZA E SILVA, OAB/DF 21.346, CPF 804.***.***-87, no percentual de 30% (trinta por cento), conforme contrato de prestação de serviços advocatícios acostado aos autos.
2. PRECATÓRIO em nome de KETHELYN VITÓRIA DE SOUZA CASTRO (menor), CPF 095.***.***-32, por sua representante legal, KATIELLY SAMANDA DE SOUZA SILVA, CPF 091.***.***-36, no montante de R$ 202.940,72 (duzentos e dois mil novecentos e quarenta reais e setenta e dos centavos). Deferido o decote dos honorários contratuais a THAYS NAVES DE SOUZA E SILVA, OAB/DF 21.346, CPF 804.***.***-87, no percentual de 30% (trinta por cento), conforme contrato de prestação de serviços advocatícios acostado aos autos.
3. PRECATÓRIO em nome de P.
V. N. G. (menor), CPF 091.***.***-36, por sua representante legal INGRID KAROLINE MENDES GOULART CARVALHO no montante de R$ 202.940,72 (duzentos e dois mil novecentos e quarenta reais e setenta e dois centavos). Deferido o decote dos honorários contratuais a THAYS NAVES DE SOUZA E SILVA, OAB/DF 21.346, CPF 804.***.***-87, no percentual de 30% (trinta por cento), conforme contrato de prestação de serviços advocatícios acostado aos autos ao ID 236860282.
4. PRECATÓRIO em nome de THAYS NAVES DE SOUZA E SILVA, OAB/DF 21.346, CPF 804.***.***-87, no valor de R$ 45.248,00 (quarenta e cinco mil duzentos e quarenta e oito reais), referente aos honorários advocatícios sucumbenciais. Remetam-se os autos à COORPRE para pagamento. Tudo feito, arquivem-se provisoriamente os autos até o pagamento dos precatórios. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2025 17:32:11.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711072-53.2019.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ELIANE PEDROSA DO NASCIMENTO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria. Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação. BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025 19:37:31.
ASSINADO ELETRONICAMENTE
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0711072-53.2019.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ELIANE PEDROSA DO NASCIMENTO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL
DESPACHO
Tendo em vista a alegação de excesso arguida pelo executado em sua impugnação acostada ao ID 236141962, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do valor devido, nos exatos termos do título judicial exequendo (sentença/acórdão). Vindo a planilha, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida, façam-se os autos conclusos para decisão/homologação, se o caso, ocasião em que será apreciada a petição de ID 236860272.
À Serventia para as providências pertinentes. Int. BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 19:18:59. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711072-53.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ELIANE PEDROSA DO NASCIMENTO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção
I - Ed. Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO
Vistos etc.
1. Trata-se de cumprimento individual oriundo de sentença individual deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública buscando o cumprimento de obrigação de pagar.
2. Custas recolhidas.
3. Retifique-se a autuação, caso necessário.
4. Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução.
5. Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição.
6. Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão.
7. Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial , devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial. Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório.
8. Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal.
9. Transcorrido o prazo mencionado acima, intime-se a Fazenda Pública para juntar aos autos o comprovante do depósito judicial. Prazo: Cinco dias, dobro por força de lei.
10. Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora.
11. Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora.
12. Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção. Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção.
13. Intimem-se.
14. Adote a Serventia as diligências pertinentes. DOU À PRESENTE
DECISÃO
FORÇA DE MANDADO. BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 15:45:30. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 48958731 Petição Inicial Petição Inicial 19110420353034400000046881979 48958826 Inidenização - Eliane e outras x DF Petição 19110420353059100000046882072 48958863 Procuração - Eliane Procuração/Substabelecimento 19110420353089800000046882105 48958888 CNH - RG - CPF - Eliane Documento de Identificação 19110420353102100000046882129 48958914 Declaração de Hipossuficiência - Eliane Declaração de Hipossuficiência 19110420353113500000046882153 48958983 Certidão de Nascimento - KETHELYN Documento de Identificação 19110420353125600000046882220 48959089 Certidão de Nascimento - PHIETRA Documento de Identificação 19110420353137800000046882320 48959142 RG - CPF - Gabriel Documento de Identificação 19110420353151100000046882371 48960243 Certidão de Óbito - Gabriel Documento de Comprovação 19110420353186700000046883418 48960306 Ocorrência 4.536.2016-0 - 30a DP Ocorrência 19110420353198400000046883479 48960339 Laudo de Exame de Corpo de Delito - Gabriel Laudo de exame cadavérico 19110420353250000000046883511 48960366 Preso de 18 anos passa mal e morre no Complexo Penitenciário da Papuda Outros Documentos 19110420353271900000046883536 49071054 Decisão Decisão 19110517475640100000046989466 49071054 Decisão Decisão 19110517475640100000046989466 51391847 Petição Petição 19120322433853500000049202658 51621228 Decisão Decisão 19120518062243900000049421697 51621228 Decisão Decisão 19120518062243900000049421697 54402723 Certidão Certidão 20012417224741600000052084020 54410729 Sentença Sentença 20012515441436600000052093906 54410729 Sentença Sentença 20012515441436600000052093906 56584882 Petição Petição 20021410413263000000054180501 56584884 Procuração - Katielly Procuração/Substabelecimento 20021410413285300000054180503 56584888 Declaração de Hipossuficiência - Katielly Declaração de Hipossuficiência 20021410413320700000054180506 56584894 Certidão de Nascimento - Katielly - mãe da Kethelyn Documento de Identificação 20021410413349400000054180512 56585704 Documento de Identificação - Katielly - Kethelyn Documento de Identificação 20021410413368900000054180520 56586815 Procuração - Ingrid Procuração/Substabelecimento 20021410413391100000054181523 56586817 Documento de Identifcação - Ingrid - Phietra Documento de Identificação 20021410413449700000054181525 56586819 Declaração de Escolaridade - Phietra Documento de Comprovação 20021410413469300000054181527 56586821 Hipossuficiencia Declaração de Hipossuficiência 20021410413486800000054181529 56586824 Comprovante de Residência - Ingrid - Phietra Comprovante de Residência 20021410413524600000054181532 56681785 Decisão Decisão 20021419090464600000054271052 56681785 Decisão Decisão 20021419090464600000054271052 61233750 Contestação Contestação 20041514432012400000058416141 61300753 Certidão Certidão 20041521275546500000058478092 61300753 Certidão Certidão 20041521275546500000058478092 64073548 Certidão Certidão 20052714223683700000060998695 64073548 Certidão Certidão 20052714223683700000060998695 66036582 Certidão Certidão 20062312202756600000062757107 66047239 Despacho Despacho 20062317560521700000062767555 66047239 Despacho Despacho 20062317560521700000062767555 66127259 Manifestação; Manifestação do MPDFT 20062409212636200000062838100 66183661 Decisão Decisão 20062419205488300000062885672 66225354 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20062502374224700000062925695 66224312 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20062502374953300000062924653 66223621 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20062502374986800000062923962 66183661 Decisão Decisão 20062419205488300000062885672 66235320 Ciência; Manifestação do MPDFT 20062510391791500000062934661 66410119 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20062702203579500000063090360 66350483 Ofício Ofício 20063022195491500000063038560 67059059 Certidão Certidão 20070619113677400000063672449 67059062 0711072-53.2019.8 - EMAIL COMPROVANTE Documento de Comprovação 20070619113695000000063672452 67198725 Certidão Certidão 20070811385878500000063798897 67198726 Inquérito 1425-4 Outros Documentos 20070811385895500000063798898 67198725 Certidão Certidão 20070811385878500000063798897 67382731 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20071002292304400000063957672 67999449 Petição Petição 20071800094091500000064505974 69065709 Certidão Certidão 20080309564115700000065459195 69065709 Certidão Certidão 20080309564115700000065459195 69167416 Petição Petição 20080409314433100000065549557 69167417 Outros Documentos Outros Documentos 20080409314455700000065549558 70387195 Manifestação; Manifestação do MPDFT 20082011554312300000066645736 70489722 Decisão Decisão 20082117095131300000066737680 70489722 Decisão Decisão 20082117095131300000066737680 70692242 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20082503313012100000066921233 70692143 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20082503313705300000066921134 72257295 Certidão Certidão 20091511420156700000068326497 72524778 Sentença Sentença 20091718141070500000068567011 72524778 Sentença Sentença 20091718141070500000068567011 72585554 Favorável; Manifestação do MPDFT 20091811383894800000068621896 72718776 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20092113145750100000068742822 73053407 Petição Petição 20092412393073500000069043898 74870213 Apelação Apelação 20101817140398600000070675904 74900391 Certidão Certidão 20101911314152100000070704597 74900391 Certidão Certidão 20101911314152100000070704597 75229990 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20102202411088100000070999681 75231354 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20102202411122500000071001095 75231015 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20102202411149900000071000756 77175054 Certidão Certidão 20111612131180300000072755117 177042137 Certidão Certidão 20111712164500000000162284794 177042138 Certidão Certidão 20111712165300000000162284795 177042139 Certidão Certidão 20111712165300000000162284796 177042140 Manifestação em Segundo Grau; Manifestação do MPDFT 21020915584700000000162284797 177042141 Certidão Certidão 21020915594100000000162284798 177042142 Certidão Certidão 21020916000100000000162284799 177042143 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 21081814062400000000162284800 177042144 Certidão Certidão 21081912345800000000162284801 177042195 Certidão Certidão 21083102245700000000162284802 177042196 Certidão Certidão 21083102245700000000162284803 177042197 Certidão Certidão 21083102245700000000162284804 177042198 Certidão Certidão 21083102245800000000162284805 177042199 Certidão de julgamento Certidão 21092320434100000000162284806 177042200 Acórdão Acórdão 21092414314800000000162284807 177042201 Ementa Ementa 21092414314800000000162284808 177042202 Relatório Relatório 21092414314800000000162284809 177042203 Voto do Magistrado Voto 21092414314800000000162284810 177042204 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 21092802261100000000162284811 177042205 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 21092802261100000000162284812 177042206 Designação de Audiência/Sessão; Petição 21092915385900000000162284813 177042207 Certidão Certidão 21092917270600000000162284814 177042208 Certidão Certidão 21100702151600000000162284815 177042209 Petição Petição 21101111355600000000162284816 177042210 Certidão Certidão 21101112203300000000162284817 177042211 Certidão Certidão 21101112203900000000162284818 177042212 Certidão Certidão 21101112205000000000162284819 177042213 Despacho Despacho 21101316012600000000162284820 177042214 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 21101502200200000000162284821 177042215 Certidão Certidão 21102607481700000000162284822 177042216 Certidão Certidão 21102611530400000000162284823 177042217 Desfavorável; Petição 21102915432100000000162284824 177042218 Certidão Certidão 21110214385800000000162284825 177042219 Certidão Certidão 22020916140600000000162284826 177042220 Certidão Certidão 22032517451800000000162284827 177042221 Certidão Certidão 22032914304200000000162284828 177042222 Certidão Certidão 22040300462700000000162284829 177042223 Designação de Audiência/Sessão; Petição 22050314101500000000162284830 177042224 Certidão Certidão 22050315572600000000162284831 177042225 Certidão de julgamento Certidão 22050613300200000000162284832 177042226 Acórdão Acórdão 22050822161600000000162284833 177042227 Relatório Relatório 22050822161600000000162284834 177042228 Ementa Ementa 22050822161600000000162284835 177042229 Voto do Magistrado Voto 22050822161600000000162284936 177042230 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 22051100055100000000162284937 177042231 Certidão Certidão 22051800304600000000162284938 177042232 Certidão Certidão 22052000071200000000162284939 177042233 Favorável; Manifestação do MPDFT 22060408432400000000162284940 177042234 Certidão Certidão 22060612111300000000162284941 177042235 Recurso Especial Recurso Especial 22060619022100000000162284942 177042236 Resp.1022.pensão.limites.pedido Recurso Especial 22060619022100000000162284943 177042237 Certidão Certidão 22060619121500000000162284944 177042238 Certidão Certidão 22070517221200000000162284945 177042239 Certidão Certidão 22070715562800000000162284946 177042240 Certidão Certidão 22070715572000000000162284947 177042241 Certidão Certidão 22070715572100000000162284948 177042242 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 22071000061500000000162284949 177042243 Manifestação pela não intervenção; Manifestação do MPDFT 22090207494600000000162284950 177042244 Certidão Certidão 22090213054300000000162284951 177042295 Dec.
Prazo Certidão 22090213064600000000162284952 177042296 Certidão Certidão 22090213070500000000162284953 177042297 Decisão Decisão 22090222595200000000162284954 177042298 Certidão Certidão 22090619464400000000162284955 177042299 Outras ciências; Manifestação do MPDFT 22090619483200000000162284956 177042300 Certidão Certidão 22090815592700000000162284957 177042301 Petição Petição 22091411454400000000162284958 177042302 Certidão Certidão 22091416123600000000162284959 177042303 Certidão Certidão 22091507355500000000162284960 177042304 Agravo Agravo 22102021494500000000162284961 177042305 Ag.Resp.pensão.limites.pedido Agravo 22102021494500000000162284962 177042306 Certidão Certidão 22102106071900000000162284963 177042307 Int.
Agravado Certidão 22102106074700000000162284964 177042308 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 22102400062600000000162284965 177042309 Certidão Certidão 22102419123700000000162284966 177042310 Cota; Manifestação do MPDFT 22102419131600000000162284967 177042311 Certidão Certidão 22102515032100000000162284968 177042312 Dec. Prazo Certidão 22112310183200000000162284969 177042313 Certidão Certidão 22112310190500000000162284970 177042314 Despacho Despacho 22112314572400000000162284971 177042315 Certidão Certidão 22120401384900000000162284972 177042316 Certidão Certidão 23020308130800000000162284973 177042317 Decisão STJ Certidão 23061311145900000000162284974 177042318 07110725320198070018 Certidão 23061311145900000000162284975 177042319 Certidão Certidão 23061311180400000000162284976 177042320 Certidão Certidão 23061314071200000000162284977 177042321 Decisão Decisão 23062815164800000000162284978 177042322 Certidão Certidão 23062917102100000000162284979 177042323 Certidão Certidão 23070321461800000000162284980 177042324 Certidão Certidão 23072017103000000000162284981 177042325 Certidão Certidão 23072114484300000000162284982 177042326 Certidão Certidão 23072119592000000000162284983 177042327 Designação de Audiência/Sessão; Manifestação do MPDFT 23072119595800000000162284984 177042328 Certidão Certidão 23072207505800000000162284985 177042329 Certidão Certidão 23072904305900000000162284986 177042330 Certidão Certidão 23080100053900000000162284987 177042331 Certidão Certidão 23080100054000000000162284988 177042332 Certidão Certidão 23080100054100000000162284989 177042333 Certidão de julgamento Certidão 23082523180500000000162284990 177042334 Acórdão Acórdão 23082916265600000000162284991 177042335 Voto do Magistrado Voto 23082916265600000000162284992 177042336 Relatório Relatório 23082916265600000000162284993 177042337 Ementa Ementa 23082916265600000000162284994 177042338 Certidão Certidão 23083117035400000000162284995 177042339 Favorável; Manifestação do MPDFT 23083117042900000000162284996 177042340 Certidão Certidão 23090112365000000000162284997 177042341 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 23090121061900000000162284998 177042342 Certidão Certidão 23090904381000000000162284999 177042343 Certidão Certidão 23102706564900000000162285000 177042344 Certidão Certidão 23110222263400000000162285001 177487959 Certidão Certidão 23110718504683300000162676053 177487959 Certidão Certidão 23110718504683300000162676053 177665314 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23110902574789500000162833699 180178963 Certidão Certidão 23120109444438700000165072842 180178965 Certidão Certidão 23120109450976700000165072843 210245134 Petição Habilitação Petição 24090615540837000000191833663 210245138 procuração assinada ingrid Karoline Procuração/Substabelecimento 24090615540876100000191833667 212160722 Petição desarquivamento Petição 24092415170248300000193531765 212867355 Despacho Despacho 24093022303150700000194158155 212867355 Despacho Despacho 24093022303150700000194158155 213090274 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24100202401737400000194357515 215687003 cumprimento de sentença Petição 24102422563339100000196653701 215825177 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
Petição 24102521371188000000196776642 215825180 Procuração - Eliane Procuração/Substabelecimento 24102521371317900000196776645 215825181 Declaração de Hipossuficiência - Eliane Declaração de Hipossuficiência 24102521371423400000196776646 215825182 CNH - RG - CPF - Eliane Documento de Identificação 24102521371528400000196776647 215825183 Certidão de nascimento - Kethelyn Documento de Identificação 24102521371633600000196776648 215825184 Procuração - Katielly Procuração/Substabelecimento 24102521371734300000196776649 215825185 Declaração de Hipossuficiência - Katielly Declaração de Hipossuficiência 24102521371855100000196776650 215825186 Substabelecimento Thays para Marlon Procuração/Substabelecimento 24102521371966400000196776651 215992217 Decisão Decisão 24102914181291300000196922284 215992217 Decisão Decisão 24102914181291300000196922284 216313407 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24103102171637000000197207248 218349745 Certidão Certidão 24112117271838700000198993836 223974212 Certidão Certidão 25012819234708400000203936575 223974213 0711072-53 - Débitos Fazendários_ IPCA-E_v7 - ELIANE PEDROSA DO NASCIMENTO Planilha de Cálculo 25012819234746400000203936576 223974216 0711072-53 - Débitos Fazendários_ IPCA-E_v7 - KETHELYN VITÓRIA DE SOUZA CASTRO Planilha de Cálculo 25012819234785400000203936579 223974215 0711072-53 - Débitos Fazendários_ IPCA-E_v7 - P.
V. N. G. Planilha de Cálculo 25012819234818500000203936578 224574997 Certidão Certidão 25020317465817400000204470550 224574997 Certidão Certidão 25020317465817400000204470550 224772952 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25020502305097600000204647743 225466078 Certidão Certidão 25021113021471700000205269736 225466078 Certidão Certidão 25021113021471700000205269736 226094301 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25021502220221800000205816842 226368311 CPF Kethelyn Petição 25021814000010100000206059610 226368315 Certidão de Nascimento Kethelyn com CPF Documento de Identificação 25021814000120900000206059613 226530930 Certidão Certidão 25021914090761000000206209641 229139094 Certidão Certidão 25031418490900700000208520918
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0711072-53.2019.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ELIANE PEDROSA DO NASCIMENTO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, no sistema SISCOR JUD, constou pendência relativa ao processo em comento, no tocante à ausência do CPF da parte K.
V. D. S. C, menor de idade. Certifico que o CPF informado nos autos (a saber: 097.***.***-32) não foi cadastrado haja vista a mensagem do sistema PJE indicando que se trata de "documento em formato inválido". Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte autora para indicar o CPF da parte K.
V. D. S. C, no prazo de 5 (cinco) dias. Vindo aos autos a informação ora requerida, retifique-se o cadastro processual. Sem prejuízo, aguarde-se o prazo reservado à parte autora. BRASÍLIA, DF, 11 de fevereiro de 2025 12:52:41. ADNI NETALI LINS ROCHA Diretor de Secretaria
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711072-53.2019.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ELIANE PEDROSA DO NASCIMENTO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria com planilhas de ids 223974213 , 223974216 e 223974215.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se os autores acerca dos cálculos no prazo de 15 (quinze) dias consoante decisão (ID 215992217). BRASÍLIA, DF, 3 de fevereiro de 2025 17:42:26. EUGENIO SALES MARTINEZ DE MEDEIROS Servidor Geral
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711072-53.2019.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: P.
V. N. G. Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: desconhecido
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, defiro o pedido de ID 56681785, com fundamento no artigo 98, § 1º, inciso VII, do CPC e determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração do débito, nos termos do título judicial exequendo. Vindo os cálculos, intime-se a parte autora dar início à fase de cumprimento de sentença, nos moldes do artigo 534 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. BRASÍLIA, DF, 28 de outubro de 2024 19:37:47. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0711072-53.2019.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: P.
V. N. G. Polo passivo: DISTRITO FEDERAL
DESPACHO
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 17:24:18. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711072-53.2019.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ELIANE PEDROSA DO NASCIMENTO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, com vistas à regularização do cadastro processual e saneamento de irregularidade apontada no sistema SISCORJUD, intimo a parte autora a trazer aos autos o CPF das autoras menores de idade, K.V.D.S.C e P.V.N.G, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ademais, manifestem-se ambas as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo retro sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos, pois a sucumbente está isenta do pagamento de custas. BRASÍLIA, DF, 7 de novembro de 2023 18:44:07. ADNI NETALI LINS ROCHA Servidor Geral
Diante disso, expeçam-se os requisitórios apenas do valor incontroverso (valor trazido pelo ente público em sua impugnação, ID 236141963). Havendo necessidade de dados que não constem nos cálculos do Distrito Federal, o processo deve ser remetido à contadoria apenas para obtenção de tais dados, mas não deve ocorrer atualização de valores. Após, quanto ao valor controverso, aguarde-se o julgamento definitivo do AGI 0731103-41.2025.8.07.0000, conforme determinação da instância superior no AGI 0741966-56.2025.8.07.0000.
Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2025 16:20:09. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J