Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2026
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0711216-63.2024.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: S. S. D.
C. F. E.
I. S. REU: R. A.
V.
SENTENÇA
Trata-se de ação de busca e apreensão de automóvel alienado fiduciariamente em garantia entre as partes em epígrafe. Após recebida a petição inicial, porém, antes de ter sido efetivada a apreensão, a parte autora requereu a extinção ou desistência da ação. No caso dos autos, o acolhimento da extinção ou desistência independe do consentimento da parte ré (art. 485, § 4.º, do CPC/2015).
Ante o exposto, revogo a medida liminar e homologo a desistência da ação e, por conseguinte, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, conforme com o disposto no art. 485, inciso VIII, do CPC/2015. As custas já foram recolhidas com suficiência ou, por ausência de diligências, não há necessidade de cobrança de custas finais. Sem custas a cobrar. Sem honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de apreensão, impossibilitando a aplicação do princípio da causalidade.
Independentemente do trânsito em julgado, dê-se baixa na restrição do veículo porventura registrada via RENAJUD, recolhendo-se o mandado liminar caso tenha sido expedido. Após o trânsito em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes. Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0711216-63.2024.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte requerida intimada para se manifestar da petição de ID. 270983908, no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado conforme certificação digital.
2025
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0711216-63.2024.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C. F. E.
I. S. REU: R. A.
V.
DECISÃO
Aguarde-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento nº 0703165-71.2025.8.07.0000.
Cumpra-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
2024
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0711216-63.2024.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C. F. E.
I. S. REU: R. A.
V.
DECISÃO
Nada a prover quanto ao requerimento da parte ré, uma vez que a tramitação temporária em segredo de justiça é medida à disposição do juiz, no uso do poder geral de cautela, que visa a preservar o interesse social em conferir efetividade às decisões judiciais, por inteligência do art. 5º, LX, da CR/88 c/c o art. 189, I, do CPC/15, e aplicação do mesmo princípio do art. 854 do CPC. Aguarde-se o cumprimento da medida liminar deferida.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0711216-63.2024.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C. F. E.
I. S. REU: R. A.
V.
DECISÃO
Aguarde-se o julgamento definitivo do AGI. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.