Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2026
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711241-72.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIA DOS SANTOS PEREIRA, RODRIGO CAMPOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: INSTITUTO DE CARREIRAS PUBLICAS CURSOS PREPARATORIOS LTDA
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento voluntário de sentença. No caso dos autos, o(a) devedor(a) cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado aos autos (ID 263967762). Intimado(a) a se manifestar sobre o valor do depósito, nos termos do § 1° do art. 526 do CPC e, tratando-se de direito disponível, o(a) credor(a) concordou com o respectivo valor, requerendo a transferência da quantia para a conta bancária de sua titularidade (ID 264023368).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios. Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes. Expeça-se, pois, alvará de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a), observando-se a chave PIX-CPF/dados bancários indicada(os) no ID 264023368. Ainda, libere-se eventual restrição inserida via SISBAJUD e/ou RENAJUD, se o caso.
À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito
2025
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para:
1) declarar, na data de 30.07.2025, a resilição dos contratos de adesão celebrados entre as partes (Id 246399412), sem ônus aos autores; e
2) condenar a ré a restituir à autora Márcia dos Santos Pereira a quantia de R$720,00 (setecentos e vinte reais), devidamente atualizada pelo IPCA desde a data do ajuizamento da ação – 15.08.2025 (artigo 1º, §2º, da Lei 6.899/81, e artigo 389, parágrafo único, do Código Civil), e acrescida de juros moratórios em taxa correspondente à SELIC, deduzida do IPCA, a partir da citação – 19.09.2025, Id 251038237 (artigos 405 e 406, “caput” e §1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024), tudo até o efetivo pagamento.
Julgo o processo, com resolução do mérito, a teor do artigo 487, inciso I, do CPC c/c o artigo 51, "caput", da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711241-72.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIA DOS SANTOS PEREIRA, RODRIGO CAMPOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: INSTITUTO DE CARREIRAS PUBLICAS CURSOS PREPARATORIOS LTDA REQUERENTE: MARCIA DOS SANTOS PEREIRA, RODRIGO CAMPOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: INSTITUTO DE CARREIRAS PUBLICAS CURSOS PREPARATORIOS LTDA
DESPACHO
Regularize a parte ré a sua representação processual, uma vez que a procuração de Id 252127983 foi autenticada por meio assinatura digital disponibilizada na plataforma “GOV.BR”, a qual não se mostra válida para processos judiciais (Lei n. 14.063/2020, artigo 2º, p. ún., inico I). Deve ainda juntar os seus atos constitutivos, conforme determinado em Id 252123912. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de revelia.
Decorrido o referido prazo, venham os autos conclusos para julgamento.
I. ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711241-72.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIA DOS SANTOS PEREIRA, RODRIGO CAMPOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: INSTITUTO DE CARREIRAS PUBLICAS CURSOS PREPARATORIOS LTDA REQUERENTE: MARCIA DOS SANTOS PEREIRA, RODRIGO CAMPOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: INSTITUTO DE CARREIRAS PUBLICAS CURSOS PREPARATORIOS LTDA
DESPACHO
Regularize a parte ré a sua representação processual, uma vez que a procuração de Id 252127983 foi autenticada por meio assinatura digital disponibilizada na plataforma “GOV.BR”, a qual não se mostra válida para processos judiciais (Lei n. 14.063/2020, artigo 2º, p. ún., inico I). Deve ainda juntar os seus atos constitutivos, conforme determinado em Id 252123912. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de revelia.
Decorrido o referido prazo, venham os autos conclusos para julgamento.
I. ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711241-72.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIA DOS SANTOS PEREIRA, RODRIGO CAMPOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: INSTITUTO DE CARREIRAS PUBLICAS CURSOS PREPARATORIOS LTDA
DECISÃO
Indefiro o pedido de recebimento da réplica intempestiva, pois o prazo para sua apresentação é peremptório (artigo 223 do CPC). Ademais, a alegação de que a primeira autora estava de atestado médico não é hábil a justificar a intempestividade, uma vez que há coautor que poderia ter apresentado a peça tempestivamente. Anote-se conclusão para sentença.
I. ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito