Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2026
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Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para determinar a retificação do Quadro Geral de Credores da massa falida de RETROESTE COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-82 para retificar o crédito quirografário no importe de R$ 469.174,86 para R$ 1.227.913,09, e para habilitar o valor de R$ 16.371,12, na categoria de crédito subquirografário em favor de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91.
Sem custas, em razão do Art. 10, §3º da Lei 11.101/2005. Sem honorários, diante da ausência de impugnação. Fica a Administração Judicial intimada a retificar o QGC, nos termos supra, assim que houver o trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação. Transitada em julgado, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. DÊ-se ciência ao Ministério Público. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito
Considerando que os cálculos realizados pela contadoria judicial desmembram o crédito em principal e multa, o que implica alteração da classificação dos créditos e, assim, distancia-se do pedido inicial, digam as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 10 do CPC. Após, vista ao Ministério Público. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito
2025
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0711368-19.2025.8.07.0001 Classe judicial: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) IMPUGNANTE: BANCO DO BRASIL SA IMPUGNADO MASSA FALIDA DE: "MASSA FALIDA DE" RETROESTE COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - EPP CERTIDÃO De ordem, vista à Administração Judicial.
Após, com ou sem manifestação, dê-se vista ao Ministério Público. Por fim, tornem-se os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 13 de novembro de 2025 14:30:44. ANA PATRICIA VIANA DE ANDRADE Servidor Geral
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0711368-19.2025.8.07.0001 Classe judicial: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) IMPUGNANTE: BANCO DO BRASIL SA IMPUGNADO MASSA FALIDA DE: "MASSA FALIDA DE" RETROESTE COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei que foram anexados os cálculos pela Contadoria Judicial.
Assim, nos termos da Portaria nº 02/2018 deste Juízo, ficam intimadas a parte autora e a Falida, para manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sobre referidos cálculos. Em seguida, vista à Administração Judicial. Após, com ou sem manifestação, dê-se vista ao Ministério Público. Por fim, tornem-se os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 9 de outubro de 2025 08:59:48. LUCIANA MARTINS Servidor Geral
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0711368-19.2025.8.07.0001 Classe judicial: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) IMPUGNANTE: BANCO DO BRASIL SA IMPUGNADO MASSA FALIDA DE: "MASSA FALIDA DE" RETROESTE COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei que foram anexados os cálculos pela Contadoria Judicial.
Assim, nos termos da Portaria nº 02/2018 deste Juízo, ficam intimadas a parte autora e a Falida, para manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sobre referidos cálculos. Em seguida, vista à Administração Judicial. Após, com ou sem manifestação, dê-se vista ao Ministério Público. Por fim, tornem-se os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 9 de outubro de 2025 08:59:48. LUCIANA MARTINS Servidor Geral
No prazo comum de 05 (cinco) dias, digam as partes acerca da manifestação da contadoria judicial de ID. 248844524, requerendo o que entenderem de direito Após, vista ao Ministério Público. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0711368-19.2025.8.07.0001 Classe judicial: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) IMPUGNANTE: BANCO DO BRASIL SA IMPUGNADO MASSA FALIDA DE: "MASSA FALIDA DE" RETROESTE COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - EPP CERTIDÃO De ordem, vista à Administração Judicial para que se pronunciem.
Vinda a manifestação ou vencido o prazo, à secretaria para que dê vistas ao Ministério Público. BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2025 15:38:58. ANA PATRICIA VIANA DE ANDRADE Servidor Geral
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0711368-19.2025.8.07.0001 Classe judicial: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) IMPUGNANTE: BANCO DO BRASIL SA IMPUGNADO MASSA FALIDA DE: "MASSA FALIDA DE" RETROESTE COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - EPP CERTIDÃO De ordem, intimo a parte autora para manifestação, conforme pedido do Ministério Público (ID 244413195).
Após, à Administração Judicial para que se pronunciem. Vindas as manifestações ou vencido o prazo, à secretaria para que dê vistas ao Ministério Público. BRASÍLIA, DF, 30 de julho de 2025 12:01:02. ANA PATRICIA VIANA DE ANDRADE Servidor Geral
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0711368-19.2025.8.07.0001 Classe judicial: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) IMPUGNANTE: BANCO DO BRASIL SA IMPUGNADO MASSA FALIDA DE: "MASSA FALIDA DE" RETROESTE COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - EPP CERTIDÃO De ordem, vista à falida e à Administração Judicial para que se pronunciem.
Vindas as manifestações ou vencido o prazo, à secretaria para que dê vistas ao Ministério Público. BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2025 14:43:18. ANA PATRICIA VIANA DE ANDRADE Servidor Geral
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0711368-19.2025.8.07.0001 Classe judicial: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) IMPUGNANTE: BANCO DO BRASIL SA IMPUGNADO MASSA FALIDA DE: "MASSA FALIDA DE" RETROESTE COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - EPP CERTIDÃO De ordem, aguarde-se o prazo solicitado em ID 240349445.
Após, intime-se a falida e a Administração Judicial para que se pronuncie. Vindas as manifestações ou vencido o prazo, à secretaria para que dê vistas ao Ministério Público BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 14:57:35. ANA PATRICIA VIANA DE ANDRADE Servidor Geral
Intimo a parte autora para que se manifeste quanto a petição de ID 237833051 no prazo de 05 dias. Após, intime-se a falida e a Administração Judicial para que se pronuncie. Vindas as manifestações ou vencido o prazo, à secretaria para que dê vistas ao Ministério Público. Após, retornem os autos conclusos. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0711368-19.2025.8.07.0001 Classe judicial: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) IMPUGNANTE: BANCO DO BRASIL SA IMPUGNADO MASSA FALIDA DE: "MASSA FALIDA DE" RETROESTE COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - EPP CERTIDÃO Certifico o transcurso do prazo sem manifestação da falida quanto à determinação/intimação de ID 235188652.
DE ORDEM, fica a administração judicial intimada para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Após, ao Ministério Público. BRASÍLIA, DF, 21 de maio de 2025 14:16:40. ANA PATRICIA VIANA DE ANDRADE Servidor Geral
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0711368-19.2025.8.07.0001 Classe judicial: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) IMPUGNANTE: BANCO DO BRASIL SA IMPUGNADO MASSA FALIDA DE: "MASSA FALIDA DE" RETROESTE COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - EPP CERTIDÃO Certifico que efetuei os cadastramentos determinados na decisão inicial.
Fica a empresa falida intimada a se manifestar sobre a Impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 12 da Lei nº 11.101/2005. Após, intimem-se o Administrador Judicial para emitir parecer, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do parágrafo único do mesmo artigo. Em seguida, remetam-se os autos ao Ministério Público, fazendo-se conclusão ao final. BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 13:28:29.
ANA PATRICIA VIANA DE ANDRADE Servidor Geral
Em face do exposto, nos termos do art. 9º, da Lei n. 11.101/2005 e do art. 321, parágrafo único, do CPC, apresente a parte autora as informações solicitadas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento de plano da petição inicial por falta de requisito essencial. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0711368-19.2025.8.07.0001 Classe judicial: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114)
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO direcionada ao juízo da VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DISTRITO FEDERAL. Observa-se o patente equivoco na distribuição do feito para esse juízo sucessório.
Do exposto, declaro a incompetência deste juízo nos termo do art. 28 da Lei 11.697/08, e determino a remessa dos autos para VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DISTRITO FEDERALI. Brasília-DF, 13 de março de 2025. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito