Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2025
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0711368-44.2024.8.07.0004 Classe judicial: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: M. E. B. D. S., H. A. D. O. E. S. CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada resposta de ofício. De ordem, fica a parte autora intimada a tomar ciência.
Após, os autos retornarão ao arquivo definitivo. Gama/DF, 10 de fevereiro de 2025 15:00:35. (Datada e assinada eletronicamente)
2024
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala AT40, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefone/WhatsApp: (61) 3103-1212. E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone celular da Vara: (61) 98613-9120 Número do processo: 0711368-44.2024.8.07.0004 Classe judicial: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) Requerente: REQUERENTE: M.
E. B. D. S., H. A. D. O. E. S. Requerido: CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz, Doutor José Ronaldo Rossato, com fulcro no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e Portaria de nº 002/2019 deste juízo:
Intime-se a parte requerente a imprimir o Formal de Partilha diretamente no site www.tjdft.jus.br/PJe, informando nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. Outrossim, de ordem do MM. Juiz, esclareço que em caso de advogado(a) constituído(a) a providência é obrigação do(a) nobre causídico(a) e a parte interessada não será atendida nesta secretaria. BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 15:07:53. FABIANE ANGELA GARLET Servidor Geral Teeeeeeeest
POSTO ISSO e, por tudo mais que dos autos consta, com base no art. 226, § 6º da Constituição Federal, ACOLHO O PEDIDO e DECRETO O DIVÓRCIO dos requerentes, dissolvendo o vínculo matrimonial (art. 1.571, § 1º, do Código Civil), voltando a mulher a usar o nome de solteira. Enfim, HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado pelos interessados e recomendo o seu fiel cumprimento e, em consequência, resolvo o processo com apreciação do tema de mérito com fundamento no artigo 487, incisos I e III, alínea "b", do Código de Processo Civil.