Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2023
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0711368-45.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que, tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link custas finais, ou procure a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC em caso de dúvidas quanto a emissão da guia e o pagamento das custas. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante ao processo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Taguatinga/DF FERNANDA DE CARVALHO LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0711368-45.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
L. D. S. S. EXECUTADO: A. A. D. F.
SENTENÇA
Considerando que o credor foi intimado a dizer se houve quitação da obrigação, sob pena de seu silêncio ser considerado como quitação tácita, bem como que efetuou o levantamento do valor de ID 174700270 e 174700838, nada requerendo, entendo que houve o pagamento da obrigação. Assim, julgo extinto o feito com resolução de mérito em face do pagamento, na forma do art. 924, II, do CPC. Sem honorários.
Custas finais pela requerida. P. R.
I. Transitada em julgado, arquive-se com baixa. Taguatinga/DF. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
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SENTENÇA (156)
REQUERENTE(S): A.
L. D. S. S. - CPF/CNPJ: 714.***.***-15 REQUERIDO(S): A. A. D. F. - CPF/CNPJ: 725.***.***-49
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Consta dos autos que a decisão de ID 107592184, retificada pela decisão de ID 122617349, determinou a penhora no rosto dos autos do processo 0708558-29.2020.8.07.0007 junto à 3ª Vara Cível de Taguatinga. Após a efetivação da penhora, a decisão de ID 130009990 determinou a intimação do executado para se manifestar da constrição. Com efeito, a parte devedora tomou ciência no ID 129843948.
Portanto, precluso o prazo para impugnação. Despacho de ID 138242786 determinou a transferência dos valores para conta judicial vinculada a este juízo e, efetivado o envio da quantia, determinou a expedição do alvará. Tendo em vista que os valores já estão depositados em conta judicial vinculada a este juízo, expeça-se o alvará em favor do exequente. Taguatinga/DF. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 5
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0711368-45.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fica o credor intimado da expedição do(s) alvará(s) de levantamento de ID(s) 174700270 e 174700838, ficando ciente de que o alvará tem validade de 30 (trinta) dias, nos termos da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021 deste Tribunal, e de que deverá se dirigir a qualquer agência do Banco de Brasília-BRB, portando documento de identidade com foto, para proceder ao levantamento dos valores.
Fica ainda intimado a informar se dá quitação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de quitação tácita. Taguatinga/DF FERNANDA DE CARVALHO LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente
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SENTENÇA (156)
REQUERENTE(S): A.
L. D. S. S. - CPF/CNPJ: 714.***.***-15 REQUERIDO(S): A. A. D. F. - CPF/CNPJ: 725.***.***-49
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Conforme extrato da conta judicial de ID 170282968, houve a efetiva transferência dos valores penhorados no rosto dos autos do processo 0708558-29.2020.8.07.0007 junto à 3ª Vara Cível de Taguatinga. Com efeito, a penhora no rosto dos autos foi no valor de R$ 17.224,12, com base na planilha de ID 109782653. Nos termos da planilha de ID 109782653, o principal acrescido da multa corresponde ao valor de R$ 15.788,78, ao passo que o montante de R$ 1.435,34 corresponde ao valor a título de honorários em cumprimento de sentença.
Dessa forma, à secretaria para expedir o alvará em favor da parte exequente no valor de R$ 15.788,78, bem como em favor do patrono da parte exequente no valor de R$ 1.435,34, conforme requerido no ID 169603776. Após, intime-se a parte exequente para levantar o alvará e informar se dá quitação, no prazo de 05 dias, sob pena de quitação tácita. Taguatinga/DF. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 5