Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2024
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711916-63.2024.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: RICHARD JOHNNY RAMOS DOS SANTOS EMBARGADO: BANCO GM S.A
SENTENÇA
RICHARD JOHNNY RAMOS DOS SANTOS ajuíza ação contra BANCO GM S.A. Pelo Juízo foi facultada a emenda à petição inicial, como forma de se preencher, adequadamente, requisito necessário ao desenvolvimento do processo, conforme decisão de Id 209720008. Intimada para atender à determinação de emenda, a parte autora permaneceu inerte. Incide ao caso a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição.
Diante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL. Declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330 e 485, I, todos do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Arquivem-se oportunamente. Interposta apelação, venham os autos para eventual retratação. Documento datado e assinado eletronicamente. 6
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711916-63.2024.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: R. J. R. D. S. EMBARGADO: B. G. S.
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. A petição inicial não está apta para ser recebida. Emende-se para incluir todos os demandantes no processo principal no polo passivo da demanda e explicar qual a natureza da constrição efetuada, com apresentação de nova petição inicial. Junte-se aos autos os documentos relativos à lide principal, quais sejam: - petição inicial e principais decisões; - título executivo extrajudicial; - planilha do débito; - comprovante de penhora ou caução.
Prazo: 15 dias. Documento datado e assinado eletronicamente.