Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2026
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714419-08.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: EDINEUSA MOREIRA DE OLIVEIRA, GILVAN GOMES PINTO JUNIOR CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714419-08.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: EDINEUSA MOREIRA DE OLIVEIRA, GILVAN GOMES PINTO JUNIOR
SENTENÇA
Trata-se de ação de cumprimento de sentença proposta por SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA contra EDINEUSA MOREIRA DE OLIVEIRA, GILVAN GOMES PINTO JUNIOR. Pela análise dos autos, verifica-se que fora deferida a penhora de 10% do salário do executado até a satisfação integral do débito em execução, no valor de R$14.359,93, e determinada a expedição de ofício ao órgão pagador do executado para que realizasse os descontos e os respectivos depósitos na conta bancária do credor.
Em resposta ao ofício, o órgão empregador informou que procedeu ao desconto determinado, cuja quantia mensal é de R$ 540,95, o que conduz à conclusão de que o débito exequendo será quitado em 26 meses. Entendo, assim, ter havido a perda superveniente do interesse de agir na modalidade necessidade, já que o débito será satisfeito em decorrência do desconto mensal em folha.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem apreciação do mérito, na forma dos arts. 485, VI c/c 924, I, ambos do CPC. Saliento que, a qualquer momento, a parte exequente pode requerer o desarquivamento dos autos, caso, por algum motivo, cessem os descontos em folha. Sem honorários advocatícios. Custas processuais pela parte executada. Nada mais havendo, arquivem-se.
Publique-se. Registrada eletronicamente nesta data.
. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
2025
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714419-08.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: EDINEUSA MOREIRA DE OLIVEIRA, GILVAN GOMES PINTO JUNIOR CERTIDÃO De ordem, fica intimada a parte autora a protocolar o ofício junto ao órgão, comprovando no presente feito, no prazo de 5 dias. MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714419-08.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: EDINEUSA MOREIRA DE OLIVEIRA, GILVAN GOMES PINTO JUNIOR
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Nada a prover acerca do pedido do exequente. Isso porque os valores penhorados serão depositados na conta Banco Itaú, Agência 0654, Conta Corrente 94532-8, titularidade de Sun Color Cine Foto Som e Eventos Ltda - CNPJ: 01.***.***/0001-02 e não em uma conta judicial, conforme alegado. Concedo o prazo de 05 dias para o exequente informar se os valores estão sendo depositados. Após, conclusos para extinção. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714419-08.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: EDINEUSA MOREIRA DE OLIVEIRA, GILVAN GOMES PINTO JUNIOR CERTIDÃO Nos termos da decisão precedente, "Intime-se a parte credora para" indicar conta bancária "para recebimento de valores, de sua titularidade, no prazo de 05 (cinco) dias." RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714419-08.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: EDINEUSA MOREIRA DE OLIVEIRA, GILVAN GOMES PINTO JUNIOR
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
Intime-se a parte credora para juntar planilha atualizada de débitos e conta para recebimento de valores, de sua titularidade, no prazo de 05 (cinco) dias. Vindo a informação, oficie-se o órgão pagador (SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL), para efetuar a penhora de 10% do salário do devedor, após abatimento dos descontos obrigatórios, como imposto de renda e contribuição para o Regime Próprio de Previdência, bem como dos valores já consignados, notadamente os empréstimos.
Os valores serem depositados diretamente na conta da parte credora, até a quitação do débito. Expedido o ofício, fica a parte credora intimada a comprovar a entrega junto ao órgão pagador da parte devedora, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, intime-se a parte executada para apresentar impugnação no prazo de 05 dias. A intimação acima descrita efetuar-se-á por publicação, caso a parte executada tenha advogado constituído nos autos ou, mediante expedição do mandado de intimação pessoal. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente