Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- M. P. D. D. F. E. D. T., D. L. D. S. S.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala AT40, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0714463-53.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: D.
L. D. S. S. REPRESENTANTE LEGAL: E. D. S. S. EXECUTADO:
C. C.
L.
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença de Alimentos processada nos termos do art. 528 CPC, com pedido de prisão civil do devedor em razão de se achar inadimplente no cumprimento da obrigação alimentícia. Embora devidamente citado com a advertência de que tinha 3 dias para pagar a dívida reclamada, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, o réu não pagou nem provou já tê-lo feito antes, nem justificou a impossibilidade de fazê-lo.
Expedido mandado de prisão anterior, foi devolvido por expiração do prazo. A parte exequente informou que o débito continua em aberto e requereu a expedição de novo mandado de prisão. O Ministério público anuiu com o pedido. Por isso, determino a expedição de novo mandado de prisão, pelo prazo de 3 (três meses), consoante decisão de ID 166697653. Expeça-se mandado de prisão. DETERMINO a inclusão do nome do executado no BNMP.
Cumpra-se. Intimem-se. EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
