Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2026
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Diante do exposto, suspenda-se o desconto em folha de pagamento. Expeça-se de ofício ao órgão empregador do genitor (TRE-SP) para que cessem os descontos em folha de pagamento.
2025
Assim, levando em conta a manifestação ministerial, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo noticiado, determinando que se cumpra fielmente tudo quanto nele ficou estabelecido (ID 219644685). Resolvo o mérito do processo, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC. A guarda será unilateral exercida pela genitora. Convivência conforme cláusula específica. O genitor pagará pensão alimentícia em favor de seu(s)(sua)(s) filho(a)(s) na importância equivalente a 30% de sua remuneração, obtida a qualquer título, inclusive por ocasião de 13º salário, abatidos os descontos obrigatórios e as verbas de caráter indenizatório, a ser descontado pelo empregador e depositada na conta bancária em nome da genitora dos menores (Banco: 336 – Banco C6 S/A, Agencia nº 0001, conta corrente nº 16404486-8, chave pix: 61 993024824).
Caberá metade do valor para cada filho. O genitor pagará, ainda, 50% (metade) das despesas advindas de tratamento médico-hospitalar, farmácia, dentário, escola, bem como vestuários e demais despesas como objetos escolares, quando instado para tanto, mediante apresentação de documentos idôneos pela genitora Oficie-se ao órgão empregador do alimentante para que proceda aos descontos avençados. Sem custas e honorários.
Justiça gratuita. Certifico o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal. ATRIBUO A PRESENTE
DECISÃO
FORÇA DE OFÍCIO E TERMO DE GUARDA. Intimem-se. Arquivem-se. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direto (Datada e assinada eletronicamente)
2024
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0714799-86.2024.8.07.0004 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: G. K. F. V., P.
I. G. P. D E C I S Ã O I N T E R L O C U T O R I A Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Incluam-se as crianças (Gabriel e Guilherme) no polo passivo do feito. Recebo a emenda de id 219644685 em substituição à petição inicial. Encaminhem-se os autos ao Ministério Público. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0714799-86.2024.8.07.0004 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: G. K. F. V., P.
I. G. P.
DECISÃO
Emende-se a inicial para: a) regularizar a representação processual, cuja procuração deve vir em nome das crianças, representadas e assinada por sua genitora (ação de alimentos); b) regularizar a representação processual, cuja procuração deve vir em nome dos genitores, e assinado por ambos (ação guarda e visitas); c) informar o RG e CPF das crianças, caso existentes, bem como o respectivo endereço residencial completo e telefone do genitor.
Ante o exposto, venha nova petição inicial, na íntegra, observando-se as ordens precedentes (inclusão de todos no polo passivo). Ressalto que o acordo entabulado deve vir subscrito pelas partes e procurador, a fim de demonstrarem ciência inequívoca de seus termos. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente)