Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2024
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Ante o pagamento da sucumbência, DOU POR QUITADA A OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA FIRMADA NA
SENTENÇA, ainda que em analogia ao disposto no art. 526 do CPC. Dos montantes depositados na conta judicial de nº 780299191, no importe total de R$ 640,09, já com encargos bancários, PROMOVA-SE:
1 - A transferência da quantia de R$ 227,67, mais acréscimos legais, para a conta indicada ao ID 171558521 [Banco do Brasil; Agência n°:1230-0; Conta corrente n°322.688-3; PIX 054.***.***-62; Titular: Evandro Abreu Braga(termo de substabelecimento no Id. 140716939); CPF 054.***.***-62;];
2 - A transferência da quantia de 397,91, mais acréscimos legais, para a conta indicada ao ID 177829078 (Banco do Brasil, Agência: 1231-9, Conta Corrente: 62148-x, CNPJ/MF nº 14.***.***/0001-30, de titularidade do escritório Moreira Lamego Advogados). Após, PRECLUSA a presente decisão, dê-se baixa e arquive-se. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se. Intime-se.
2023
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715083-17.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ANTARES CLUB REU: TK ELEVADORES BRASIL LTDA
DESPACHO
INTIME-SE a parte autora para dizer se dá quitação ao depósito efetivado ao ID 171558526 em 05 (cinco) dias, ciente que o silêncio importará em quitação (art. 111 do CC). Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Antes de analisar o pleito de cumprimento de sentença:
1 - LEVANTE-SE a baixa da parte requerida;
2 - APÓS, INTIME-SE a referida acerca do depósito da sucumbência parcial de ID 167398097 em 05 (cinco) dias, ciente que seu silêncio importará em quitação;
3 - INTIME-SE, do mesmo modo, a requerida para providenciar o pagamento de R$ 305,06 em 05 (cinco) dias. Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se. Intime-se.