Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2024
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Número do processo: 0715744-76.2024.8.07.0003 Classe: MONITÓRIA (40)
REQUERENTE: JB INVESTIMENTO E ASSESSORIA LTDA
REQUERIDO: JOSE AGAMENON RODRIGUES SOUSA
SENTENÇA
Conforme petição de ID 206951780 , o autor requereu a desistência do feito. A parte requerida não foi citada até a presente data.
É o breve relatório.
DECIDO. De acordo com o art. 485, §4º e §5º, do Código de Processo Civil, a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença. No entanto, oferecida a contestação, o autor não poderá desistir da ação sem o consentimento do réu. No caso em tela, a parte requerida sequer foi citada, tampouco apresentou defesa. Portanto, estão presentes os requisitos para a homologação do pedido formulado pela parte autora.
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas finais deverão ser pagas pelo autor, conforme dispõe o art. 90 do CPC. Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta. Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
Número do processo: 0715744-76.2024.8.07.0003 Classe: MONITÓRIA (40)
REQUERENTE: JB INVESTIMENTO E ASSESSORIA LTDA
REQUERIDO: JOSE AGAMENON RODRIGUES SOUSA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) apresentar planilha com correção a partir da emissão dos títulos e juros a partir da data da primeira apresentação, conforme entendimento do STJ; b) retificar o valor da causa para o valor obtido na nova planilha; c) apresentar nova petição inicial, com adequação dos pedidos e do valor da causa ao novo valor obtido. Prazo: 15 dias. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.