Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2024
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Diante do exposto, declaro satisfeita a obrigação de pagamento realizada pela parte requerida, oriunda da sentença de ID 204290242, com fundamento no art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil, aplicando-o de forma analógica. Expeça-se ordem de transferência do valor depositado na conta judicial nº 780351258, no montante de R$ 7.447,29 (sete mil quatrocentos e quarenta e sete reais e vinte e nove centavos), acrescido de eventuais acréscimos legais proporcionais, caso existentes, para o PIX ou a conta bancária indicada na petição de ID 212378723, considerando a procuração de ID 169951830, que confere poderes para receber e dar quitação.
Não havendo outros requerimentos, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se. Intime-se.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716631-43.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO FLAMBOYANT RESIDENCE REU: PRISCILLA LACERDA TAKEDA CERTIDÃO Certifico que a sentença de transitou em julgado em 21/08/2024 . Fica a parte autora intimada para se manifestar sobre a petição da parte ré, no prazo de cinco dias.
Águas Claras/DF, 4 de setembro de 2024. LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA Servidor Geral
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a parte requerida a pagar à parte autora a quantia de R$ 5.508,88 (cinco mil, quinhentos e oito reais e oitenta e oito centavos), que deverá ser atualizada, pelo INPC, a partir do dia 08/09/22, data do parcelamento que ensejou a incidência dos consectários em questão (ID 169951834), e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários de sucumbência em favor do patrono da parte requerente, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no artigo 85, § 2º, do CPC. Na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito. Transitada em julgado, não havendo manifestação do(s) interessado(s) na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se. Intime-se.
Em face do exposto, dou o feito por saneado, ao tempo em declaro encerrada a instrução. Preclusa a presente decisão, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se. Intime-se.
2023
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716631-43.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO FLAMBOYANT RESIDENCE REU: PRISCILLA LACERDA TAKEDA CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA. Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Águas Claras/DF, 12 de dezembro de 2023. CLAUDIA FARIAS DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716631-43.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO FLAMBOYANT RESIDENCE REU: PRISCILLA LACERDA TAKEDA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Designe-se a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, a ser realizada pelo NUVIMEC. Cite(m)-se e intime(m)-se, devendo o(s) réu(s) informar(em), no prazo de 10 (dez) dias úteis antes do ato, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação. Cientifique(m)-se o(s) Réu(s) de que a(s) contestação(ões) deverá(o) ser apresentada(s) por advogado e o prazo começará a fluir a contar da data da audiência, caso esta se realize.
Advirtam-se, também, as partes que o não comparecimento injustificado à audiência ensejará a incidência de multa equivalente até 2% do valor da causa, cujos valores serão revertidos em favor da União (art. 334, § 8º, do CPC).
Intime-se a parte requerente por intermédio de seu advogado. Em caso de diligência infrutífera e não havendo tempo hábil/razoável para cumprimento de novo mandado, fica autorizado o cancelamento do ato pela Secretaria, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida. Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se. Intime-se.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL E-mail: [email protected] Número do processo: 0716631-43.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO FLAMBOYANT RESIDENCE REU: PRISCILLA LACERDA TAKEDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 16/11/2023 14:00, na Sala
1 - VC NUVIMEC2. LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/VC1_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento;
2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável;
3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação;
4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto;
5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência;
6. A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência;
7. O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima. Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado. Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login.
8. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716631-43.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO FLAMBOYANT RESIDENCE REU: PRISCILLA LACERDA TAKEDA
DESPACHO
Não consta pedido de tutela de urgência e assim alerto ao patrono da parte autora que se abstenha de indicar a marcação de pedido de tutela sem o efetivo pleito. À Secretaria para retificação da autuação no PJE, bem como a correção do fluxo de movimentação processual. No mais, RETIFIQUE-SE o cadastro processual no PJE para excluir o segredo de justiça, pois além de inexistir pedido nesse sentido, a hipótese não se adequa ao disposto no art. 189 do CPC.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
9. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão. Águas Claras/DF, 5 de setembro de 2023. MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral