Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2025
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRICEI 1ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefones: (61) 3103-2704 e 3103-2714 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716631-65.2021.8.07.0003 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: P.
C. D. D. F. EM APURAÇÃO: J. D. B. D. S.
DECISÃO
FORÇA DE MANDADO JUDICIAL - OFÍCIO Trata-se de pedido de RESTITUIÇÃO dos bens apreendidos no ID 99779780 - p. 9 e no ID 104290184 - p.
1 - formulado por J. D. B. D. S., conforme petição de ID 116618224, p. 2-5 Instado, o Ministério Público oficiou pelo deferimento do pleito, conforme manifestação juntada aos autos (ID. 235969544).
É o relatório.
Decido. Nos termos do artigo 118 e seguintes do Código de Processo Penal, as coisas apreendidas poderão ser restituídas após o trânsito em julgado da sentença final, quando não mais interessarem ao processo. Com efeito, compulsando os presentes autos, não vejo óbice à restituição, visto que o bem não possui relevância para o deslinde da instrução criminal. Outrossim, o(a) requerente fez prova satisfatória de ser o(a) proprietário(a) e estava em sua posse.
Assim, DEFIRO o pedido supracitado para DETERMINAR a restituição da CPU, de cor preta, com inscrição WIN (ID. 99779780 - Pág.
9) e do APARELHO CELULAR MOTOROLÀ. Modelos 35.***.***/1330-61 MOTO G
7 - IMEI 359106101330613 - cor predominante azul (ID. 104290184 - Pág. 1, ao Sr JOSE DIEGO BEZERRA DE SOUZA, brasileiro, autônomo, nascido em 27/05/2022, inscrito no RG nº: 3812974 e CPF nº: 077.***.***-00, filho de ANTONIA ALEXSANDRA DE SOUSA e JEOVANE PEREIRA BEZERRA, residente e domiciliado na SHSN CHÁCARA 127, CONJUNTO B LOTE
18 - SOL NASCENTE/POR DO SOL, podendo ser retirado(a) pelo(a)s advogado(a)s constituído(a)s, se for caso. Dou a esta decisão força de mandado judicial - ofício.
Cumpra-se. Oficie-se à Delegacia de origem para que encaminhe a este Juízo o(s) respectivo(s) termo(s) de restituição. Traslade-se cópia desta decisão aos autos principais, se for o caso. Ultimadas as providências e comunicações, arquive-se o presente feito.
Registre-se.
Publique-se. Intimem-se. SAMAMBAIA/DF. ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES Juíza de Direito Data e assinatura registradas eletronicamente pelo Sistema.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRICEI 1ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefones: (61) 3103-2704 e 3103-2714 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716631-65.2021.8.07.0003 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: P.
C. D. D. F. EM APURAÇÃO: J. D. B. D. S.
DECISÃO
FORÇA DE MANDADO JUDICIAL - OFÍCIO Trata-se de pedido de RESTITUIÇÃO dos bens apreendidos no ID 99779780 - p. 9 e no ID 104290184 - p.
1 - formulado por J. D. B. D. S., conforme petição de ID 116618224, p. 2-5 Instado, o Ministério Público oficiou pelo deferimento do pleito, conforme manifestação juntada aos autos (ID. 235969544).
É o relatório.
Decido. Nos termos do artigo 118 e seguintes do Código de Processo Penal, as coisas apreendidas poderão ser restituídas após o trânsito em julgado da sentença final, quando não mais interessarem ao processo. Com efeito, compulsando os presentes autos, não vejo óbice à restituição, visto que o bem não possui relevância para o deslinde da instrução criminal. Outrossim, o(a) requerente fez prova satisfatória de ser o(a) proprietário(a) e estava em sua posse.
Assim, DEFIRO o pedido supracitado para DETERMINAR a restituição da CPU, de cor preta, com inscrição WIN (ID. 99779780 - Pág.
9) e do APARELHO CELULAR MOTOROLÀ. Modelos 35.***.***/1330-61 MOTO G
7 - IMEI 359106101330613 - cor predominante azul (ID. 104290184 - Pág. 1, ao Sr JOSE DIEGO BEZERRA DE SOUZA, brasileiro, autônomo, nascido em 27/05/2022, inscrito no RG nº: 3812974 e CPF nº: 077.***.***-00, filho de ANTONIA ALEXSANDRA DE SOUSA e JEOVANE PEREIRA BEZERRA, residente e domiciliado na SHSN CHÁCARA 127, CONJUNTO B LOTE
18 - SOL NASCENTE/POR DO SOL, podendo ser retirado(a) pelo(a)s advogado(a)s constituído(a)s, se for caso. Dou a esta decisão força de mandado judicial - ofício.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRICEI 1ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefones: (61) 3103-2704 e 3103-2714 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716631-65.2021.8.07.0003 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: P.
C. D. D. F. EM APURAÇÃO: J. D. B. D. S.
DECISÃO
FORÇA DE MANDADO JUDICIAL - OFÍCIO Trata-se de pedido de RESTITUIÇÃO dos bens apreendidos no ID 99779780 - p. 9 e no ID 104290184 - p.
1 - formulado por J. D. B. D. S., conforme petição de ID 116618224, p. 2-5 Instado, o Ministério Público oficiou pelo deferimento do pleito, conforme manifestação juntada aos autos (ID. 235969544).
É o relatório.
Decido. Nos termos do artigo 118 e seguintes do Código de Processo Penal, as coisas apreendidas poderão ser restituídas após o trânsito em julgado da sentença final, quando não mais interessarem ao processo. Com efeito, compulsando os presentes autos, não vejo óbice à restituição, visto que o bem não possui relevância para o deslinde da instrução criminal. Outrossim, o(a) requerente fez prova satisfatória de ser o(a) proprietário(a) e estava em sua posse.
Assim, DEFIRO o pedido supracitado para DETERMINAR a restituição da CPU, de cor preta, com inscrição WIN (ID. 99779780 - Pág.
9) e do APARELHO CELULAR MOTOROLÀ. Modelos 35.***.***/1330-61 MOTO G
7 - IMEI 359106101330613 - cor predominante azul (ID. 104290184 - Pág. 1, ao Sr JOSE DIEGO BEZERRA DE SOUZA, brasileiro, autônomo, nascido em 27/05/2022, inscrito no RG nº: 3812974 e CPF nº: 077.***.***-00, filho de ANTONIA ALEXSANDRA DE SOUSA e JEOVANE PEREIRA BEZERRA, residente e domiciliado na SHSN CHÁCARA 127, CONJUNTO B LOTE
18 - SOL NASCENTE/POR DO SOL, podendo ser retirado(a) pelo(a)s advogado(a)s constituído(a)s, se for caso. Dou a esta decisão força de mandado judicial - ofício.
Cumpra-se. Oficie-se à Delegacia de origem para que encaminhe a este Juízo o(s) respectivo(s) termo(s) de restituição. Traslade-se cópia desta decisão aos autos principais, se for o caso. Ultimadas as providências e comunicações, arquive-se o presente feito.
Registre-se.
Publique-se. Intimem-se. SAMAMBAIA/DF. ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES Juíza de Direito Data e assinatura registradas eletronicamente pelo Sistema.
Cumpra-se. Oficie-se à Delegacia de origem para que encaminhe a este Juízo o(s) respectivo(s) termo(s) de restituição. Traslade-se cópia desta decisão aos autos principais, se for o caso. Ultimadas as providências e comunicações, arquive-se o presente feito.
Registre-se.
Publique-se. Intimem-se. SAMAMBAIA/DF. ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES Juíza de Direito Data e assinatura registradas eletronicamente pelo Sistema.