Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
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Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0716635-45.2020.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINA RAQUEL BARBOSA OLIVEIRA CAMPOS EXECUTADO: INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico. Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected]. BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2024 07:38:26. JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716635-45.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINA RAQUEL BARBOSA OLIVEIRA CAMPOS EXECUTADO: INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a transferência de valores em seu favor. Aguarde-se o transito em julgado da sentença de ID 191951644. BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 16:45:45. AMANDA SOARES DE ALMEIDA Estagiário Cartório
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716635-45.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINA RAQUEL BARBOSA OLIVEIRA CAMPOS REU: IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, J & B VIAGENS E TURISMO LTDA, INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA, JEAN MORAIS OLIVEIRA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença deflagrado por CAROLINA RAQUEL BARBOSA OLIVEIRA CAMPOS, credora, contra INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA, devedora. Anote-se. Prossiga-se na forma do art. 523 do CPC, intimando-se a parte executada, por intermédio de seu advogado constituído, para que pague a dívida, acrescida de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, o inadimplemento da obrigação no prazo estipulado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios pertinentes a esta fase de cumprimento de sentença, em “quantum” correspondente a 10% (dez por cento), cada um, do valor devido.
Transcorrido o prazo supra e não efetuado o pagamento, determino, com as advertências do art. 524, § 1º, a penhora eletrônica de eventuais quantias depositadas pela parte executada em instituições bancárias, na forma do art. 835 c/c art. 854, todos do CPC. Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716635-45.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINA RAQUEL BARBOSA OLIVEIRA CAMPOS EXECUTADO: INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA
SENTENÇA
Noticia a credora CAROLINA RAQUEL BARBOSA OLIVEIRA CAMPOS, conforme petição de id. 191930833, a satisfação da dívida vindicada no cumprimento de sentença em razão do pagamento realizado pela parte devedora INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA, mediante o depósito judicial formalizado no comprovante e na guia de ids. 191898485 e 191898484.
Ante o exposto, EXTINGO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC. Considerando que a quantia objeto do aludido comprovante foi depositada em conta judicial vinculada a este feito e Juízo a título de pagamento e o requerimento de id. 191930833, oficie-se, independente do trânsito em julgado da sentença, ao Banco de Brasília - BRB, solicitando-lhe a disponibilização, em favor da credora CAROLINA RAQUEL BARBOSA OLIVEIRA CAMPOS, CPF nº 029.***.***-58, de R$ 19.456,97 (quatorze mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e noventa e sete centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250145934 (id. 191949607), mediante transferência eletrônica para a conta corrente do Banco do Brasil S.A de nº 1906-2, agência 8615-0, de sua titularidade.
Eventuais custas processuais remanescentes pela parte devedora. Transitando em julgado a sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe. P.R.I.C. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716635-45.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINA RAQUEL BARBOSA OLIVEIRA CAMPOS EXECUTADO: INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA CERTIDÃO Tendo em vista a petição informando pagamento, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a informar se dá quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente que seu silêncio poderá ser interpretado como anuência. Em caso de discordância com o valor depositado, deverá, no mesmo ato, apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens de propriedade da Executada passíveis de penhora.
De igual forma, fica intimada a parte credora a informar se pretende a liberação via alvará (saque em agência) ou transferência de valores, caso em que deverá informar os dados de conta bancária e CPF/CNPJ para fins de transferência (na hipótese de transferência para conta de advogado, deverão ser observados os poderes outorgados na procuração constante dos autos). BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 14:04:05.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral