Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2024
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 119, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 31039375 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0716637-04.2023.8.07.0003 Ação: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE:
I. M. D. S., J.
V. M. S. REPRESENTANTE LEGAL:
I. M. D. S.
REQUERIDO:
C. A. S. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, habilitei o(a) advogado(a) constituído pela parte ré, conforme procuração de ID 216729449, conferindo-lhe visualização dos autos. Aguarde-se o prazo para manifestação. Não havendo, rearquivem-se os autos. JUDAINE ARAUJO FERREIRA Servidor Geral
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 119, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 31039375 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0716637-04.2023.8.07.0003 Ação: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE:
I. M. D. S., J.
V. M. S. REPRESENTANTE LEGAL:
I. M. D. S.
REQUERIDO:
C. A. S. CERTIDÃO Certifico e dou fé que a patrona já se encontra habilitada pela parte ré. De ordem, abro prazo para manifestação. Não havendo, rearquivem-se os autos. JUDAINE ARAUJO FERREIRA Servidor Geral
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 119, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 31039375 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0716637-04.2023.8.07.0003 Ação: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE:
I. M. D. S., J.
V. M. S. REPRESENTANTE LEGAL:
I. M. D. S. CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Carta de Id n. 193085893 está disponível no sistema PJE aos interessados para impressão - prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo supra, sem requerimentos, arquivem-se os autos. JUDAINE ARAUJO FERREIRA (datado e assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 119, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 31039375 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0716637-04.2023.8.07.0003 Ação: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE:
I. M. D. S., J.
V. M. S. REPRESENTANTE LEGAL:
I. M. D. S. CERTIDÃO Conforme consignado na sentença: "(...) Ademais, por serem os postulantes titulares tão somente dos eventuais direitos de posse sobre alguns dos imóveis arrolados e sobre outros penderem alienação fiduciária, em relação a esses não se expedirá documentos referentes à partilha (formal/carta de adjudicação) até que venham aos autos certidão de matrícula atualizada demonstrando a propriedade das partes e/ou anuência da entidade credora ou carta de quitação do contrato.(...)".
Assim, deverão as partes trazerem a certidão de matrícula dos imóveis para posterior expedição do formal. KAWANNE SAMIA SILVA BARROS (datado e assinado eletronicamente)
2023
Por conseguinte, DECLARO A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, "b" do CPC.
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I. M. D. S., J.
V. M. S. REPRESENTANTE LEGAL:
I. M. D. S.
REQUERIDO:
C. A. S. CERTIDÃO Certifico que o prazo de cinco dias concedido na ID. 173576514 transcorreu in albis em 06/10/2023. Aguarde-se o prazo para oferecimento de defesa pelo período remanescente. JUDAINE ARAUJO FERREIRA (datado e assinado eletronicamente)
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I. M. D. S., J.
V. M. S. REPRESENTANTE LEGAL:
I. M. D. S.
REQUERIDO:
C. A. S. CERTIDÃO Certifico que, nesta data, encaminhei o link de acesso à audiência para os endereços (e-mail) informados nos autos. Certifico, ainda, que o link da referida audiência encontra-se no QRCode a seguir: Assim, aguarde-se audiência designada. FLAVIO ROBERTO VASCONCELOS OLIVEIRA Servidor Geral
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 119, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0716637-04.2023.8.07.0003 Ação: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) Requerente(s):
I. M. D. S. e outros Requerido(a)(s):
C. A. S. CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi designado o dia 28/09/2023 14:50 para realização da audiência de Conciliação (videoconferência). Certifico, ainda, que os endereços eletrônicos da parte autora já foram informados no ID. 165751721. Encaminhe-se a diligência de citação. Ceilândia, 16 de agosto de 2023. FLAVIO ROBERTO VASCONCELOS OLIVEIRA Servidor Geral
Ciente da petição de ID n. 166258896. No entanto, o aditamento não pode ser acolhido pelas razões já expostas na decisão de ID n. 162945679, itens "g.2" e "h", de sorte que a dissolução das pessoas jurídicas deverá ser buscada perante o juízo societário, tendo em vista que as partes já possuem sociedade sobre as pessoas jurídicas e a cota de participação de cada um está definida contratualmente, não cabendo a quaisquer dos companheiros modificar unilateralmente as cláusulas contratuais.
Diante do exposto, à guisa de maiores elementos acerca da efetiva necessidade do alimentando e da capacidade financeira do alimentante, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela antecipada e FIXO ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DO SEGUNDO REQUERENTE (J.
V. M. S, nascido em 20/05/2009) no valor de 4 (quatro) salários mínimos, devendo a obrigação ser depositada até o dia 10 mensal na conta bancária da genitora do alimentando.Assim, tendo em conta que o juiz deve "promover, a qualquer tempo, a autocomposição" e pode fazê-la no início do processo, independentemente da vontade manifestada entre partes, nos termos do artigo 139, V c/c 334 e seguintes do CPC, determino a designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, que será realizada por videoconferência.Conforme determinado na Resolução n. 465/2022 do CNJ, os participantes da solenidade deverão estar trajados de maneira adequada, como também estar com a câmera de seu equipamento ligada, em condições satisfatórias e em local adequado, não sendo admitida a participação dentro de veículos, ou em vias públicas, por exemplo.