Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2025
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716640-33.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE COSTODIO RODRIGUES, ANA PAULA SILVA DOMINGOS EXECUTADO: SANDRA CRISTINA CAMILLO
SENTENÇA
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos ID 226256995 (advogada da executada com poderes para transigir), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea “b” do inciso III do artigo 487 do CPC. Consequentemente, desconstituo as penhoras dos alugueres. Fica a terceira interessada ONE BRASÍLIA ADMINISTRAÇÃO E IMOVEIS LTDA intimada na pessoa do advogado. Intimem-se os inquilinos LUIGI THIAGO DAMANDO, no endereço de ID 201539270, e Waltencyr Mendes Pereira Neto, no endereço de ID 201539275.
Sem custas e honorários. Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida. O acordo entre as partes é incompatível com a pretensão recursal. Assim, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025 19:09:18. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716640-33.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE COSTODIO RODRIGUES, ANA PAULA SILVA DOMINGOS EXECUTADO: SANDRA CRISTINA CAMILLO
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Defiro pedido de ID 226397625. Aguarde-se a parte credora informar nos autos o cumprimento cabal do acordo (dia 19.03.2025) para a intimação dos inquilinos, na forma da sentença de ID 226279415. Promova a Secretaria o encerramento dos expedientes vinculados aos avisos de recebimentos de ID's 226321930 e 226321929. BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2025 16:10:00. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02
2024
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716640-33.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE COSTODIO RODRIGUES, ANA PAULA SILVA DOMINGOS EXECUTADO: SANDRA CRISTINA CAMILO
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Frutíferas as intimações dos inquilinos ao ID's 201805472 e 201804832, aguardem-se os depósitos até o dia 11º dia útil de julho. Fica desde já autorizada a expedição de alvará eletrônico em favor da parte credora. BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024 16:26:37. GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02
2023
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716640-33.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE COSTODIO RODRIGUES, ANA PAULA SILVA DOMINGOS EXECUTADO: SANDRA CRISTINA CAMILO
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Alerto à parte interessada ONE BRASÍLIA que a ordem judicial deve ser cumprida no prazo assinalado, para que a parte não venha a ser punida com multa. No caso dos autos, os depósitos judiciais estão sendo efetivados após o 11º de cada mês; e isso não pode ser mais tolerado. Nesse contexto, fica a parte interessada ONE BRASÍLIA intimada na pessoa do advogado que, eventual cumprimento tardio da ordem judicial ensejará multa, conforme já alertado por este juízo.
Em prosseguimento ao feito, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte credora da quantia de R$ 3.640,57, mais acréscimos legais, observando dados bancários ao ID 178401235. No mais, aguardem-se os demais depósitos até o adimplemento integral da dívida. BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2023 10:24:06. GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02
Número do processo: 0716640-33.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE COSTODIO RODRIGUES, ANA PAULA SILVA DOMINGOS EXECUTADO: SANDRA CRISTINA CAMILO CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS Certifico e dou fé que anexo aos presentes autos o extrato(s) da(s) conta(s) vinculada(s) aos presentes autos. Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado dos exequentes para ciência do extrato supramencionado e requerer o que entender de direito.
NÚMERO DO PROCESSO TOTAL DEPOSITADO R$ 8.119,75 SALDO ATUALIZADO R$ 0,00 CONTAS JUDICIAIS ORDENS BANCÁRIAS PESQUISAR CONTAS Conta Status Pólo Ativo Pólo Passivo R$ Atualizado BRB 1552573548 Ativa PEDRO HENRIQUE COSTODIO RODRIGUES SANDRA CRISTINA CAMILO 0,00 Depósitos Judiciais ID Depósito Data Depositante R$ Depositado R$ Atualizado Observações 4603186 19/07/2023 - 119,75 0,00 - BRB 1552740339 Ativa 0PEDRO HENRIQUE COSTODIO RODRIGUES SANDRA CRISTINA CAMILLO 0,00 Depósitos Judiciais ID Depósito Data Depositante R$ Depositado R$ Atualizado Observações 4852920 12/09/2023 WALTENCYR MENDES PEREIRA NETO 2.350,00 0,00 - 4971959 11/10/2023 WALTENCYR MENDES PEREIRA NETO 2.350,00 0,00 - 4981601 16/10/2023 ONE BRASILIA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA 3.300,00 0,00 - BRASÍLIA-DF, 13 de novembro de 2023 18:38:18.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716640-33.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE COSTODIO RODRIGUES, ANA PAULA SILVA DOMINGOS EXECUTADO: SANDRA CRISTINA CAMILO
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Indefiro pedido de busca de ativos financeiros da terceira interessada, porquanto não integra esta execução forçada de sentença. Lado outro, e em busca da satisfação do crédito, expeçam-se mandados para intimar eventuais inquilinos dos imóveis de matrículas nºs i) 297730, localizado Lote nº 4, à Rua 05 Norte E, Lote nº 7, Rua 04 Norte, Torre "A", apartamento nº 106, ID 166114862; ii) localizado Lote nº 4, à Rua 05 Norte E, Lote nº 7, Rua 04 Norte, Torre "A", apartamento nº 111, ID 166114864, ambos no Edifício Modern Life, a efetuarem nos autos os depósitos os valores mensais a serem pagos, e, também, a depositar neste Juízo até o 11º dia útil de cada mês (primeiro mês julho) os valores devidos a título de aluguel ao executado COM O DECOTE DA taxa de administração, até o limite do débito, sob pena de configurar crime de desobediência.
Deverá, ainda, o oficial de justiça certificar se houve aditamento dos contratos locatícios e/ou reajuste do valor, consignando na certidão as informações.
Cumpra-se em regime de plantão. BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 12:56:04. GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716640-33.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE COSTODIO RODRIGUES, ANA PAULA SILVA DOMINGOS EXECUTADO: SANDRA CRISTINA CAMILO
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA O descumprimento reiterado de ordens judiciais não pode ser ignorado, ainda mais, quando geram embaraços à satisfação do crédito, e sem qualquer justificativa plausível. Assim, fica a terceira interessada ONE BRASILIA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA intimada na pessoa do seu advogado, via DJe, a não só comprovar o depósito judicial do aluguel, bem como encarte aos autos eventuais aditivos ou novos contratos de locação em razão do termo final dos contratos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da publicação deste ato.
Alerto que eventual inércia ensejará a intimação dos inquilinos pessoalmente para que cumpram a ordem judicial. Atendida a ordem, expeça-se alvará eletrônico para a conta informada pela parte credora, independentemente de conclusão. Cabe destacar à parte credora que a multa por ato atentatório à dignidade da justiça possui natureza tipicamente sancionatória pelo descumprimento de dever processual de obediência às decisões judiciais e, consequente ofensa ao princípio da efetividade processual.
Logo, diversas majorações destoam da sua natureza quando se trata de recalcitrante, devendo o magistrado valer-se de outros meios eficazes à satisfação do crédito da parte credora. BRASÍLIA, DF, 14 de junho de 2024 20:42:48. GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02
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SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE COSTODIO RODRIGUES, ANA PAULA SILVA DOMINGOS EXECUTADO: SANDRA CRISTINA CAMILO
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA O descumprimento reiterado de ordens judiciais não pode ser ignorado, ainda mais, quando geram embaraços à satisfação do crédito, e sem qualquer justificativa plausível. Assim, fica a terceira interessada ONE BRASILIA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA intimada na pessoa do seu advogado, via DJe, a não só comprovar o depósito judicial do aluguel, bem como encarte aos autos eventuais aditivos ou novos contratos de locação em razão do termo final dos contratos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da publicação deste ato.
Alerto que eventual inércia ensejará a intimação dos inquilinos pessoalmente para que cumpram a ordem judicial. Atendida a ordem, expeça-se alvará eletrônico para a conta informada pela parte credora, independentemente de conclusão. Cabe destacar à parte credora que a multa por ato atentatório à dignidade da justiça possui natureza tipicamente sancionatória pelo descumprimento de dever processual de obediência às decisões judiciais e, consequente ofensa ao princípio da efetividade processual.
Logo, diversas majorações destoam da sua natureza quando se trata de recalcitrante, devendo o magistrado valer-se de outros meios eficazes à satisfação do crédito da parte credora. BRASÍLIA, DF, 14 de junho de 2024 20:42:48. GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716640-33.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE COSTODIO RODRIGUES, ANA PAULA SILVA DOMINGOS EXECUTADO: SANDRA CRISTINA CAMILO
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA A parte autora opôs embargos de declaração em face da decisão de ID 199309980.
Decido. Apesar de tempestivos, os presentes embargos não merecem ser providos, tendo em vista que não está caracterizada qualquer hipótese de cabimento, dentre as previstas no art. 1.022 do CPC. Como é cediço, os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição ou obscuridade. Na hipótese dos autos não há qualquer desses vícios, haja vista que este juízo não desobrigou a parte interessada Imobiliária de cumprir com a ordem judicial.
Tanto que majorou a multa. Forte em tais razões, REJEITO os embargos opostos e mantenho a decisão como lançada, e dentro do prazo assinalado.
Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 10 de junho de 2024 18:49:25. GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716640-33.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
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DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Intimada a terceira interessada ao ID 198202417 a cumprir ordem judicial de ID 196716909, deixou o prazo transcorrer "in albis", conforme atesta "print" da conta judicial. NÚMERO DO PROCESSO TOTAL DEPOSITADO R$ 34.301,09 SALDO ATUALIZADO R$ 0,00 CONTAS JUDICIAIS ORDENS BANCÁRIAS PESQUISAR CONTAS Conta Status Pólo Ativo Pólo Passivo R$ Atualizado BRB 1552573548 Outros PEDRO HENRIQUE COSTODIO RODRIGUES SANDRA CRISTINA CAMILO 0,00 Depósitos Judiciais ID Depósito Data Depositante R$ Depositado R$ Atualizado Observações 4603186 19/07/2023 - 119,75 0,00 Assim, majoro a multa aplicada ao ID 196716909 à terceira interessada ONE BRASÍLIA para um salário mínimo nos termos do §5º, art. 77 do CPC em razão da prática de ato atentatório à dignidade da justiça.
Em prosseguimento ao feito, fica a parte credora intimada a indicar outros bens passíveis de penhora da parte executada e/ou indicar medidas eficazes à satisfação de seu crédito. GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716640-33.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE COSTODIO RODRIGUES, ANA PAULA SILVA DOMINGOS EXECUTADO: SANDRA CRISTINA CAMILO
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Ao ID 196914184, vê-se que a terceira interessada ONE BRASÍLIA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA agravou da decisão que fixou multa em razão da sua conduta ter configurado ato atentatório à dignidade da justiça, todavia, a decisão foi mantida pela Colenda Turma do Eg. TJDFT. Assim, fica a terceira interessada ONE BRASÍLIA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA intimada a cumprir com a decisão de ID 196716909 no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da publicação desta ou ciência pelo advogado, sob pena de majoração da multa nos termos do artigo 77, §5º, do CPC, e de outras providências.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 16:00:05. GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716640-33.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE COSTODIO RODRIGUES, ANA PAULA SILVA DOMINGOS EXECUTADO: SANDRA CRISTINA CAMILO
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Pelo juízo, ID 175268235, fora determinado à terceira ONE BRASÍLIA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA efetuar o pagamento do valor do aluguel até o 11º dia útil de cada mês. O depósito de ID 196629434 foi realizado em 13.05.2024. A parte credora requer a aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos da decisão de ID 189754422, bem assim a intimação do terceiro para encarte nos autos eventuais aditivos ou novos contratos de locação em razão do termo final dos contratos.
Pois bem. Malgrado a terceira ONE BRASÍLIA tenha sido advertida que este juízo não toleraria depósitos atemporais, mais uma vez, promoveu o depósito no 13º dia útil, quando deveria ter realizado no dia 12.05.2024, primeiro dia útil após o 11º dia. Com efeito, a reiterada conduta da terceira ONE BRASÍLIA configura ato atentatório à dignidade da justiça, nos temos do artigo 77, inciso IV, §2º, todos do CPC, razão pela qual, aplico-lhe multa 20% (vinte por cento) sobre o valor de R$ 3.780,00 (três mil, setecentos e oitenta reais).
A multa deverá ser paga no prazo de 05 (cinco) dias por meio de GRU, pois trata-se de verba revertida em favor da União. Ainda, fica a terceira ONE BRASÍLIA intimada, na pessoa do advogado, a encartar nos autos eventuais aditivos ou novos contratos de aluguel ou reajustes vinculados à penhora dos alugueres, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2024 16:49:37. GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716640-33.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE COSTODIO RODRIGUES, ANA PAULA SILVA DOMINGOS EXECUTADO: SANDRA CRISTINA CAMILO
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Consta nos autos ao ID 189724878 comprovante de depósito pela parte interessada ONE BRASÍLIA em razão da penhora dos alugueres. Assim, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte credora da quantia de R$ 3.780,00, mais acréscimos legais, se houver, observando dados bancários ao ID 178401235. Alerto à terceira interessada que não há admissão de escusa para futuros depósitos fora do prazo estipulado por este juízo, de modo que eventual atraso ensejará ato atentatório com aplicação de multa sobre o valor da penhora mensal, nos temos do artigo 77, inciso IV, §2º, todos do CPC.
Nesse sentido, ocorrendo atraso nos futuros depósitos, deve a parte credora informar imediatamente a este juízo. Aguardem-se os próximos depósitos. Fica desde já autorizada a expedição de alvará eletrônico em favor da parte credora. BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 23:38:48. GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716640-33.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE COSTODIO RODRIGUES, ANA PAULA SILVA DOMINGOS EXECUTADO: SANDRA CRISTINA CAMILO
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO
Intime-se a terceira interessada ONE BRASÍLIA PESSOALMENTE para se manifestar sobre alegado descumprimento da ordem judicial e a comprovar o seu cumprimento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da sua intimação sob pena de configurar ato atentatório contra a dignidade da justiça e com incidência de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). No tocante ao pedido de responsabilidade pelo cumprimento da ordem de depósito, indefiro por falta de amparo legal e fático que justifique.
Ainda, por ora, indefiro pedido de penhora de ativos financeiros. Atribuo à presente força de mandado a ser cumprido em REGIME DE PLANTÃO. BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2023 19:30:27. GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02
Número do processo: 0716640-33.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE COSTODIO RODRIGUES, ANA PAULA SILVA DOMINGOS EXECUTADO: SANDRA CRISTINA CAMILO CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS Certifico e dou fé que anexo o extrato da(s) conta(s) judicial(ais) vinculada(s) aos presentes autos. Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado dos exequentes para ciência e requerer o que for de direito. NÚMERO DO PROCESSO TOTAL DEPOSITADO R$ 11.760,42 SALDO ATUALIZADO R$ 0,00 CONTAS JUDICIAIS ORDENS BANCÁRIAS PESQUISAR CONTAS Conta Status Pólo Ativo Pólo Passivo R$ Atualizado BRB 1552573548 Ativa PEDRO HENRIQUE COSTODIO RODRIGUES SANDRA CRISTINA CAMILO 0,00 Depósitos Judiciais ID Depósito Data Depositante R$ Depositado R$ Atualizado Observações 4603186 19/07/2023 - 119,75 0,00 - BRB 1552740339 Ativa 0PEDRO HENRIQUE COSTODIO RODRIGUES SANDRA CRISTINA CAMILLO 0,00 Depósitos Judiciais ID Depósito Data Depositante R$ Depositado R$ Atualizado Observações 4852920 12/09/2023 WALTENCYR MENDES PEREIRA NETO 2.350,00 0,00 - 4971959 11/10/2023 WALTENCYR MENDES PEREIRA NETO 2.350,00 0,00 - 4981601 16/10/2023 ONE BRASILIA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA 3.300,00 0,00 - 5097526 14/11/2023 ONE BRASILIA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA 3.640,67 0,00 - BRASÍLIA-DF, 13 de dezembro de 2023 08:39:25.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716640-33.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE COSTODIO RODRIGUES, ANA PAULA SILVA DOMINGOS EXECUTADO: SANDRA CRISTINA CAMILO
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA A parte terceira interessada ONE BRASÍLIA ao ID 178138794 comprova a realização de mais um depósito judicial - "fruto" da penhora dos alugueres. Nesse contexto, defiro pedido de ID 178142231. Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte credora, observando dados bancários do alvará já levantado ao ID 175611483. No mais, suspendo a marcha processual até a plena satisfação do crédito.
Autorizo desde já a expedição de alvará judicial para os futuros depósitos. Atingindo a penhora o limite da dívida, intime-se a parte credora a informar o adimplemento integral do seu crédito, sob pena de ensejar a extinção do feito pelo pagamento. BRASÍLIA, DF, 14 de novembro de 2023 19:10:30. GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716640-33.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE COSTODIO RODRIGUES, ANA PAULA SILVA DOMINGOS EXECUTADO: SANDRA CRISTINA CAMILO
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Em relação ao ID 175533819, defiro o pedido. Expeça-se alvará da valor disponível na conta judicial exclusivamente em nome do exequente PEDRO HENRIQUE COSTODIO RODRIGUES. Determino o desentranhamento do ID 175369090. BRASÍLIA, DF, 18 de outubro de 2023 20:31:30. GRACE CORRÊA PEREIRA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716640-33.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE COSTODIO RODRIGUES, ANA PAULA SILVA DOMINGOS EXECUTADO: SANDRA CRISTINA CAMILO
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, foi deferida, ao ID 166164952, a penhora dos alugueres dos apartamentos de nº 106, no valor de R$ 1.850,00, e nº 111, no valor de R$ 2.350,00, ambos pagos até o dia 10 de cada mês. A decisão de ID 172628004 deferiu o pedido de depósito por meio da imobiliária ONE BRASÍLIA, com decote de 10% referente à taxa de administração dos imóveis. A decisão fixou que a imobiliária tinha até o dia 02/10/2023 para efetuar o primeiro depósito referente ao mês de setembro do apto. 106.
A decisão de ID 173027050, em embargos, determinou que os depósitos fossem efetivados por ONE BRASÍLIA até o dia 11 de cada mês. De acordo com o ID 174614132, até o dia 08/10/2023 o depósito não havia sido efetuado, razão pela qual foi aplicada multa, nos termos da decisão de ID 174614138, e determinada a expedição de mandado. Os depósitos referentes aos dias 02/10/2023 e 11/10/2023, ambos do apto 106, foram efetivados no dia 16/10/2023, conforme ID 175175731, no valor de R$ 3.300,00.
Embargos apresentados tempestivamente ao ID 173003894.
É o relatório.
Decido. Em que pese a alegação de que a decisão embargada (ID 172628004) não tenha registrado o prazo para depósito, a decisão seguinte, ID 173027050, sanou a omissão em tempo de ser devidamente cumprida, já que publicada em 27/09/2023. Deve-se considerar que o depósito que deveria ter sido efetuado no dia 02/10, teve sua decisão publicada no dia 25/09/2023. E a decisão que fixou a data dos próximos depósitos para o dia 11 de cada mês foi publicada no dia 27/09/2023.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716640-33.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE COSTODIO RODRIGUES, ANA PAULA SILVA DOMINGOS EXECUTADO: SANDRA CRISTINA CAMILO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, fica a parte EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE COSTODIO RODRIGUES intimada a imprimir por seus próprios meios o alvará assinado eletronicamente e apresentá-lo na respectiva instituição financeira para levantamento, bem como para comprovar nos autos o levantamento do valor no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de outubro de 2023 15:03:33. SUZANE MONTEIRO COSTA FRUTEIRO Diretora de Secretaria Substituta
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716640-33.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE COSTODIO RODRIGUES, ANA PAULA SILVA DOMINGOS EXECUTADO: SANDRA CRISTINA CAMILO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, fica a parte EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE COSTODIO RODRIGUES, ANA PAULA SILVA DOMINGOS, intimada a imprimir por seus próprios meios o alvará assinado eletronicamente e apresentá-lo na respectiva instituição financeira para levantamento, bem como para comprovar nos autos o levantamento do valor no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de outubro de 2023 20:24:29. SUZANE MONTEIRO COSTA FRUTEIRO Diretora de Secretaria Substituta
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716640-33.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE COSTODIO RODRIGUES, ANA PAULA SILVA DOMINGOS EXECUTADO: SANDRA CRISTINA CAMILO
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará eletrônico da quantia disponível na conta judicial em favor da parte exequente, conforme dados apresentados ao ID 175199380. Fica o terceiro interessado, ONE BRASÍLIA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS, advertido de que deve comprovar nos autos os depósitos efetivados, até a data constante na decisão de ID 173027050, dia 11 de cada mês, sob pena de nova incidência em multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Sem prejuízo, apresente a parte credora planilha atualizada do crédito exequendo, descontados os valores demonstrados no ID 175175731, bem como requeira o que entender de direito. Prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo novos requerimentos, volvam os autos conclusos para suspensão até o término do adimplemento da obrigação. BRASÍLIA, DF, 16 de outubro de 2023 18:10:43. GRACE CORRÊA PEREIRA Juíza de Direito 05
Número do processo: 0716640-33.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE COSTODIO RODRIGUES, ANA PAULA SILVA DOMINGOS EXECUTADO: SANDRA CRISTINA CAMILO CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo o extrato da(s) conta(s) judicial(ais) vinculada(s) aos presentes autos. Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado dos exequentes para ciência do extrato das contas judiciais e requerer o que entender de direito. NÚMERO DO PROCESSO TOTAL DEPOSITADO R$ 8.119,75 SALDO ATUALIZADO R$ 5.650,56 CONTAS JUDICIAIS ORDENS BANCÁRIAS PESQUISAR CONTAS Conta Status Pólo Ativo Pólo Passivo R$ Atualizado BRB 1552573548 Ativa PEDRO HENRIQUE COSTODIO RODRIGUES SANDRA CRISTINA CAMILO 0,00 BRB 1552740339 Ativa 0PEDRO HENRIQUE COSTODIO RODRIGUES SANDRA CRISTINA CAMILLO 5.650,56 Depósitos Judiciais ID Depósito Data Depositante R$ Depositado R$ Atualizado Observações 4852920 12/09/2023 WALTENCYR MENDES PEREIRA NETO 2.350,00 0,00 - 4971959 11/10/2023 WALTENCYR MENDES PEREIRA NETO 2.350,00 2.350,56 - 4981601 16/10/2023 ONE BRASILIA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA 3.300,00 3.300,00 - BRASÍLIA-DF, 16 de outubro de 2023 12:13:55.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716640-33.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
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DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de reconsideração formulado pela parte credora ao ID 174834065 por falta de amparo legal, fomento jurídico e suporte fático. HÁ recurso próprio para cada espécie de cisão, cabendo à parte credora, querendo impugnar a decisão, valer-se de recurso previsto em lei. Aguarde-se retorno do mandado de ID 174704101. BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2023 18:48:04. FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno 02
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716640-33.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
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DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA O desrespeito às decisões judiciais além de configurar ato atentatório à dignidade da justiça não pode ser tolerado. Assim, conforme alertado, aplico à Imobiliária One Brasília Administração de Imóveis LTDA multa de 1% (um) por cento sobre o valor do débito de R$ 108.755,63, nos termos do artigo 77, inciso IV, §2º, do CPC, podendo ser majorada, caso a terceira interessada não cumpra com a ordem judicial no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da sua intimação pessoal.
Expeça-se mandado. Indefiro por ora pedido de constrição via sisbajud nas contas bancárias da terceira interessada, conforme requerido ao ID 174057573. BRASÍLIA, DF, 8 de outubro de 2023 16:16:41. FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno 02
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716640-33.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE COSTODIO RODRIGUES, ANA PAULA SILVA DOMINGOS EXECUTADO: SANDRA CRISTINA CAMILO
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Fica a terceira interessada Imobiliária One Brasília Administração de Imóveis LTDA intimada via DJe, na pessoa do advogado, a comprovar o cumprimento da ordem judicial de ID 173027050 no prazo de 24 horas. Com o sem manifestação, volvem os autos conclusos com a inserção do extrato da conta judicial a fim de comprovar eventual descumprimento. BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2023 18:58:23.
FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno 02
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716640-33.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE COSTODIO RODRIGUES, ANA PAULA SILVA DOMINGOS EXECUTADO: SANDRA CRISTINA CAMILO
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA A parte credora opôs embargos de declaração em face da decisão de ID 172628004.
Decido. Como é cediço, os embargos de declaração têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Na hipótese dos autos, especificamente à decisão hostilizada, deve ser integrada prazo para o cumprimento da ordem judicial por parte da Imobiliária One Brasília Administração de Imóveis LTDA, a fim de sanar deslize material. Forte em tais razões, DOU PROVIMENTO aos embargos opostos para consignar que os depósitos judiciais referentes aos valores dos alugueres devem ser efetivados pela Imobiliária One Brasília Administração de Imóveis LTDA, até o dia 11º de cada mês, com a comprovação nos autos.
No mais, mantenho decisão intacta. Aguarde-se o prazo assinalado à terceira interessada Imobiliária One Brasília Administração de Imóveis LTDA (02.10.2023).
Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 09:18:31. FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno 02
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716640-33.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE COSTODIO RODRIGUES, ANA PAULA SILVA DOMINGOS EXECUTADO: SANDRA CRISTINA CAMILO
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Após o deferimento da penhora dos aluguéis dos imóveis de propriedade da executada e intimação dos inquilinos ao ID 169755245, a imobiliária ao ID 172393139 requer que sejam abatidos dos valores das penhoras dos alugueres a taxa de administração de 10% (dez por cento). Manifestação da parte credora ao ID 172546341. Inobstante a parte credora alegue conluio da família, sabe-se que os contratos legais e consensuais devem ser respeitados.
De sorte que como os contratos de aluguéis foram firmados entre os inquilinos e a Imobiliária ONE BRASÍLIA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, ID's 172393143 e 172393144, entendo que deve ser deduzida do valor bruto dos alugueis a taxa de administração, a fim de evitar que os inquilinos respondam demanda. Sendo assim, e considerando que o inquilino Waltencyr Mendes Pereira Neto já depositou nos autos valor bruto do aluguel sem o decote da taxa, que corresponde a 10% (dez por cento) do aluguel, deverá ser decotado no próximo mês a taxa correspondente a este do valor bruto do aluguel.
Nesse contexto, ainda, entendo que cabe à Imobiliária depositar nos autos os valores dos aluguéis, já que a ela cabe a administração dos imóveis. Com efeito, ficam os locatários desincumbidos do encargo. Portanto, fica a terceira interessada Imobiliária intimada a depositar nos autos o valor do aluguel da unidade nº 106 referente ao contrato de locação, ID 172393143, no prazo de 05 (cinco) dias, e nos próximos meses efetuar os depósitos judiciais, inserindo nos autos os respectivos comprovantes, sob pena de configurar ato atentatório à dignidade da justiça com incidência de multa, nos termos do artigo 77, inciso IV, §2º, do CPC.
Por dedução lógica, a ordem de aditamento do mandado perdeu o objeto. Por fim, no tocante ao pedido dos credores para que as transferências sejam efetivadas diretamente às contas informadas, indefiro em razão da necessidade deste juízo acompanhar o cumprimento da ordem judicial. BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 17:29:30. FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno 02
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716640-33.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
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DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Defiro pedido de ID 171697792 parcialmente, tendo em vista que o cumprimento da ordem de depósito judicia por parte do terceiro (inquilino) – Waltencyr Mendes Pereira Neto. Assim, promova a Secretaria o aditamento do mandado de ID 166237291 a SER CUMPRIDO em regime de PLANTÃO a fim de que o inquilino Sr. Luigi Thiago Damando cumpra a ordem judicial consistente no depósito judicial do valor do aluguel, sob pena de configurar crime de desobediência sem prejuízo de outras medidas civis, administrativas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Sem prejuízo, expeça-se ofício de transferência de todo o saldo existente na conta judicial para a conta informada pela parte credora ao ID 172223593. BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 18:01:03. FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno 02
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716640-33.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE COSTODIO RODRIGUES, ANA PAULA SILVA DOMINGOS EXECUTADO: SANDRA CRISTINA CAMILO
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Em razão manifestação da terceira interessada ao ID 172393139, à Secretaria para que postergue ordem de aditamento de mandado, ID 172322860. Em prosseguimento ao feito, fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre o requerimento da terceira interessada no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 12:12:29. FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno 02
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716640-33.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE COSTODIO RODRIGUES, ANA PAULA SILVA DOMINGOS EXECUTADO: SANDRA CRISTINA CAMILO
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Ao ID 169177717 foi deferida a penhora dos aluguéis dos imóveis de propriedade da executada. Intimados os inquilinos ao ID 169755245, observa-se que apenas o inquilino Sr. Waltencyr Mendes Pereira Neto depositou em juízo. Contudo, o prazo para o cumprimento da ordem judicial ainda está em curso, conforme expediente abaixo. Mandado (29720223) - Prioridade: Normal - ID do documento (166262522) EVENTUAIS OCUPANTES Central de Mandados (24/07/2023 12:59:34) THAIS ALVES DE SOUZA RABELO registrou ciência em 24/08/2023 16:27:26 Prazo: 15 dias Expediente encerrado manualmente por GLEICYLEA DO CARMO GUIMARAES E MAGALHAES em 05/09/2023 15:40:26 15/09/2023 23:59:59 (para manifestação) Sendo assim, aguarde-se o decurso do prazo para o cumprimento da ordem pelo inquilino Sr.
LUIGI THIAGO DAMANDO. Decorrido o prazo, insira a Secretaria nos autos nova consulta da conta judicial e façam-se os autos conclusos para a apreciação da petição de ID 171697792. BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 23:29:22. FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno 02
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716640-33.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE COSTODIO RODRIGUES, ANA PAULA SILVA DOMINGOS EXECUTADO: SANDRA CRISTINA CAMILO
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Indefiro pedido de intimação intimação da ONE BRASÍLIA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, visto que inobstante exista cláusula de beneficiário do valor do aluguel, a ordem deste juízo foi para que os inquilinos depositassem em juízo. Logo, entendo ser despicienda a intimação da imobiliária. Aguardem-se o decurso do prazo assinalado para o cumprimento da ordem pelos inquilinos. BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 18:30:03.
FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno 02
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716640-33.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE COSTODIO RODRIGUES, ANA PAULA SILVA DOMINGOS EXECUTADO: SANDRA CRISTINA CAMILO
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Indefiro pedido de intimação intimação da ONE BRASÍLIA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, visto que inobstante exista cláusula de beneficiário do valor do aluguel, a ordem deste juízo foi para que os inquilinos depositassem em juízo. Logo, entendo ser despicienda a intimação da imobiliária. Aguardem-se o decurso do prazo assinalado para o cumprimento da ordem pelos inquilinos. BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 18:30:03.
FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno 02
O argumento de que os embargos de ID 173003894 teriam suspendido o prazo não merece prosperar, já que, salvo determinação do juízo, não suspendem a eficácia do prazo material da decisão, o que é confirmado pelo teor da decisão de ID 173027050, que manteve expressamente a data de pagamento para o dia 02/10/2023. Afasto também o argumento fundado na Súmula 40/STJ, já que não se trata de multa por descumprimento de obrigação de fazer, e sim de multa aplicada por ato atentatório à dignidade da justiça.
Da mesma forma, não prospera nulidade em razão de ausência de intimação pessoal para obrigação de fazer (depositar os alugueres), visto que não se trata de determinação imposta pelo juízo, mas sim de deferimento de pedido feito pelo próprio terceiro interessado, com advogado constituído nos autos. Não conheço da alegada omissão sobre o destinatário do descumprimento da ordem judicial de depósito, visto que as decisões proferidas foram suficientemente claras ao deferir o pedido de depósito através da imobiliária embargante.
A multa aplicada ao ID 174614138 refere-se precisamente ao descumprimento de depósito do dia 02/10/20223, não havendo possibilidade de atribuir a terceiro essa responsabilidade. Até porque, fazendo referência ao mês anterior (setembro), em nenhum momento houve a informação de que o referido pagamento estaria atrasado. Por fim, o documento apresentado ao ID 175377503 não é suficiente para comprovar atraso de pagamento dos alugueres capaz de afastar a responsabilidade da imobiliária.
Pelo exposto, rejeito os embargos de ID 175372234 e mantenho na íntegra as decisões de IDs 172628004, 173027050 e 174614138, inclusive no que se refere à aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça. BRASÍLIA, DF, 18 de outubro de 2023 00:00:37. GRACE CORRÊA PEREIRA Juíza de Direito 05