Sentença
Decisão- Órgão
- 13ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatário
- BRAGA, GONCALVES & COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Advogados
- LUCAS BRAGA MARIN (OAB 16300/MT), EDUARDO CARVALHO GONCALVES (OAB 19989/MT), BRUNO CESAR MORAES COELHO (OAB 24543/MT)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716640-67.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MILTON DARVANI KLASENER, LEILA REJANE KLASENER EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA O STF, por ocasião da apreciação do Recurso Extraordinário 1.445.162 DF, reconheceu a repercussão geral e, ainda, determinou a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão relativa à critérios de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito no mês de março de 1990, em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça.
Assim, em cumprimento à referida determinação, suspendo o processo, até decisão em sentido contrário. DÊ-se ciência às partes. Mantenham-se os autos em pasta própria. Datado e assinado eletronicamente. VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito
