Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2023
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Isto posto, revogo as medidas cautelares deferidas no ID 171488042.Preclusa a presente decisão e não havendo mais requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Publique-se. Intimem-se.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716863-55.2023.8.07.0020 Classe judicial: CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL (11955) REQUERENTE: DANILO FERREIRA REQUERIDO: FLAVIO DIAS CORDEIRO
DESPACHO
Intime-se a vítima, por meio de seu advogado, a fim de justificar, com base em dados concretos, se ainda persiste a necessidade das medidas protetivas deferidas, no prazo de 10 (dez) dias. Águas Claras/DF, 24 de outubro de 2023. Gilmar Rodrigues da Silva Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCRACL 2ª Vara Criminal de Águas Claras Processo n.º 0716863-55.2023.8.07.0020 Classe judicial: CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL (11955) REQUERENTE: DANILO FERREIRA REQUERIDO: FLAVIO DIAS CORDEIRO CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, fica o requerente intimado a, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre o resultado negativo das diligências de ids 171736459 e 172228735.
Circunscrição de Águas Claras, BRASÍLIA/DF 18 de setembro de 2023. FABIANA LOPES DE ALENCAR LIMA 2ª Vara Criminal de Águas Claras / Direção / Diretor de Secretaria
Posto isso, com fundamento nos artigos 282, § 2º, e 319, incisos II e III, ambos do Código de Processo Penal, APLICO ao requerido, Flávio Dias Cordeiro, qualificado nos autos, as seguintes medidas cautelares diversas da prisão:a) proibição de contato, por qualquer meio, com o requerente, com seus familiares e amigos, inclusive pelo Whatsapp, redes sociais ou por interposta pessoa;b) proibição de aproximação do requerente, de seus familiares e amigos, devendo manter uma distância mínima destes de 300 metros.Intime-se o requerido, advertindo-o que o descumprimento de quaisquer das obrigações acima implicará a decretação de sua prisão preventiva.No mais, conforme pleiteado pelo Ministério Público, intime-se o requerente, por meio do advogado, para que comprove o ajuizamento da queixa-crime, no prazo legal, sob pena de decadência.
Saliente-se que, em relação ao delito de perseguição, o Parquet aduziu que oficiará a autoridade policial para a instauração de procedimento investigatório.Não havendo mais requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Publique-se. Intimem-se.