Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0717153-12.2019.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 05 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Serviços/Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) GUSTAVO FELIX CORREIA DE OLIVEIRA SANTOS Estagiário Cartório Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda.
3. Dispositivo.
Ante o exposto, julga-se extinta a execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC. Condena-se a parte executada ao pagamento das custas processuais. Sem honorários advocatícios. Incumbe, à parte exequente, retirar os protestos no Cartório de Ofício de Notas e Protestos e demais cadastros de proteção ao crédito (Id. 225161874), caso tenham sido efetivados. Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso. Após ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se.
- Pagamento da dívida executada. Ao que se vê do(s) comprovante(s) juntado(s) ao feito (Id. 227902120 e 227902128), o(a) executado(a) quitou a dívida executada (Id. 227906403). Conforme constou da decisão anteriormente proferida (Id. 227905021, foi revogada a prisão do executado. A parte exequente manifestou-se acerca da quitação ao débito. Expeça-se, em favor da parte credora, alvará para levantamento da quantia constante dos autos (Id.227902120 e 227902128) ou promova-se a transferência bancária respectiva.
Após, intime-se o Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS {processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.sigla} 1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE ÁGUAS CLARAS Quadra 202, Lote 01, Bloco 01, 1º Andar, Sala 1.19 - Águas Claras/DF - CEP: 71937-720 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h NÚMERO DO PROCESSO: 0717153-12.2019.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) CERTIDÃO Nos termos da Portaria, deste Juízo, fica o(a) patrono(a) da(s) parte(s) exequente intimado(a) a realizar a impressão da Certidão de Averbação de Protesto de Id. 225161874, no prazo de 05 (cinco) dias, e averbá-lo no cartório competente, se o caso. Aguarde-se o cumprimento do Mandado de Prisão. (documento datado e assinado eletronicamente) DEBORA SEREJO DA ROCHA Servidor Geral
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras CERTIDÃO De ordem, transcorrido in albis o prazo concedido, fica intimada a parte exequente para se manifestar quanto à quitação do débito exequendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção pelo pagamento. Após, conclusos. (documento datado e assinado digitalmente) DEBORA SEREJO DA ROCHA Servidor Geral
2024
Número do processo: 0717153-12.2019.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: K. A. P. D. O. EXECUTADO: J. R. F. D. S. J.
DESPACHO
Intime-se a parte executada, por publicação, para comprovar o pagamento do débito remanescente informado pela parte credora (Id. 220928520), no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prisão. Comprovado o pagamento nos autos ou transcorrido in albis o prazo concedido, intime-se a parte exequente para se manifestar quanto à quitação do débito exequendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção pelo pagamento.
Após, conclusos. JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto
3. Dispositivo.
Ante o exposto, homologa-se o acordo celebrado (Ids. 192990197 e 195088307), com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC. Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º). Cada parte deverá arcar com os honorários advocatícios de seu patrono, ficando a sua exigibilidade suspensa pelo prazo de 05 (cinco) anos em relação à parte exequente, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso. Após ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se.
2023
Número do processo: 0717153-12.2019.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: K. A. P. D. O. EXECUTADO: J. R. F. D. S. J.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se, pela quantia depositada, confere plena quitação ao débito. Advirta-se, desde logo, que o silêncio da parte importará extinção pelo pagamento. BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta
3. Conclusão.
Ante o exposto, decreto a prisão da parte executada, pelo prazo de 01 (um) mês, com fulcro no artigo 528, § 3º, do CPC.
Intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar ao feito planilha atualizada do débito. Com a juntada da planilha, expeça-se mandado de prisão. A prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns (artigo 528, § 4º, do CPC). O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas (artigo 528, § 5º, do CPC).
Paga a prestação alimentícia, venham os autos conclusos, para suspensão do cumprimento da ordem de prisão (artigo 528, § 6º, do CPC). Expeça-se ordem de protesto (artigos 528, § 1º, e 517, ambos do CPC). Expeça-se carta precatória, se necessário. Intimem-se. Cumpra-se.
Número do processo: 0717153-12.2019.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: K. A. P. D. O. EXECUTADO: J. R. F. D. S. J.
DESPACHO
Cuida-se de ação de execução de alimentos proposta por Kauan Araújo Peixoto de Oliveira em desfavor de José Ribamar Ferreira da Silva Júnior. As partes apresentaram termo de acordo, requerendo a sua homologação (Ids. 192990197 e 195088307). Consoante consta do referido acordo, o pagamento do débito se daria em "10 (dez) parcelas iguais e sucessivas, a começar em 20 de abril de 2024, ficando o parcelamento com a última parcela para 20 de janeiro de 2025, devendo, a cada pagamento ser o valor atualizado com 1% de juros." (...).
Sendo, "R$ 564,80 (até o dia 15 de cada mês) + R$ 259,63 (até o dia 20 de cada mês, a começar em abril de 2024)." O acordo foi homologado (Id. 197484694). O requerido apresentou comprovante de pagamento do acordo referente ao mês de abril (Id. 195088310). Iniciado o cumprimento de sentença, a parte exequente apresentou planilha atualizada do débito, no valor de R$ 2.530,18 (dois mil quinhentos e trinta reais e dezoito centavos), correspondente às parcelas vencidas da pensão alimentícia e acordo, referentes aos meses de maio a setembro de 2024 (Id. 211588102).
A parte executada apresentou comprovante de pagamento do referido valor (Id. 216000199). Portanto, pagas as parcelas do acordo correspondentes as meses de maio a setembro de 2024, isto é, quitadas mais 5 (cinco) parcelas do acordo. Posteriormente, a parte executada apresentou novo comprovante de pagamento (Id. 218546431), no valor de R$ 260,10 (duzentos e sessenta reais e dez centavos), o que, infere-se ser o valor correspondente ao acordo referente ao mês de outubro.
Desse modo, foram quitadas 07 (sete) parcelas do acordo. Desse modo, com relação ao acordo entre as partes, homologado judicialmente, restam pendentes as parcelas referentes aos meses de novembro, dezembro e janeiro. Vale ressaltar que o pagamento das parcelas do acordo não exime o executado do pagamento das parcelas regulares dos alimentos.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, III, do CPC. Após, conclusos para intimação da parte executada. JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto
Número do processo: 0717153-12.2019.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: K. A. P. D. O. EXECUTADO: J. R. F. D. S. J.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da petição apresentada pela parte contrária (Id. 218553556), no prazo de 15 (quinze) dias, para fins do disposto nos artigos 9º e 10 do CPC. JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE ÁGUAS CLARAS Quadra 202, Lote 01, Bloco 01, 1º Andar, Sala 1.19 - Águas Claras/DF - CEP: 71937-720 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0717153-12.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz, fica o(a) exequente intimado(a) a informar dados bancários em nome próprio ou chave pix (CPF, exclusivamente), para expedição das ordens bancárias, tendo em vista que o sistema Bankjus não admite expedição de alvará de levantamento com dados de terceiro. Prazo: 15 dias. Após, fornecidos os dados, promova(m)-se a(s) transferência(s) bancária(s).
Águas Claras/DF, 14 de novembro de 2024. FERNANDA DA SILVA ALENCAR
Número do processo: 0717153-12.2019.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: K. A. P. D. O. EXECUTADO: J. R. F. D. S. J.
DESPACHO
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença, pelo rito da prisão, requerida por K.A.P. da S., por meio de sua representante legal, em desfavor de J.R.F. da S.J., vindicando o cumprimento de sentença que homologou o acordo entre as partes para pagamento da pensão alimentícia no valor de R$ 564,80 (quinhentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos), além do valor de R$ 259,63 (duzentos e cinquenta e nove reais e sessenta e três centavos), referente ao parcelamento do débito alimentar.
A intimação da parte executada restou-se frustrada, conforme certificado nos autos (Id. 216262229). Nada obstante, a parte executada manifestou-se nos autos, informando acerca do pagamento parcial do débito (Id. 216000197). Na oportunidade, apresentou proposta de parcelamento da dívida. A parte exequente não deu por quitada a dívida paga. Ademais, manifestou sua discordância com os termos do acordo (Id. 216002563).
Juntada aos autos planilha atualizada do débito (Id. 216002578).
1. Expeça-se, em favor da parte credora, alvará para levantamento da quantia constante dos autos (Id. 216021140) ou promova-se a transferência bancária respectiva.
2.
Intime-se a parte executada, por publicação, para comprovar o pagamento do débito remanescente informado pela parte credora (Id. 216002578), no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prisão.
3. Comprovado o pagamento nos autos ou transcorrido in albis o prazo concedido, intime-se a parte exequente para se manifestar quanto à quitação do débito exequendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção pelo pagamento.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE ÁGUAS CLARAS Quadra 202, Lote 01, Bloco 01, 1º Andar, Sala 1.19 - Águas Claras/DF - CEP: 71937-720 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0717153-12.2019.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelo AUTOR, são tempestivos. Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 12 de novembro de 2024. FERNANDA DA SILVA ALENCAR Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda.
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras CERTIDÃO De ordem, fica a parte requerida intimada a manifestar-se acerca das petições de Id.216002563/Id.216002574 , no prazo de 15 (quinze) dias. (documento datado e assinado digitalmente) DEBORA SEREJO DA ROCHA Servidor Geral
- Recebimento do requerimento inicial de deflagração da fase executiva. Recebo o requerimento inicial de deflagração da fase executiva (Id. 211588102) e sua(s) emenda(s) (Ids. 214769226 e 214771695). - Retificação do cadastramento. Ao Cartório, para promover a correção no cadastramento do feito, devendo: - ativar, no cadastramento, o polo passivo: J.R.F. da S. J.; - retificar o valor da causa, devendo constar o valor executado, indicado na petição (Id. 214771695); - descadastrar o Ministério Público, ante a ausência de interesse de parte menor ou incapaz; - descadastrar a representante legal, conforme requerimento (Id. 214769226), haja vista o autor ser maior de idade (Id. 213281292); - cadastrar o Juízo 100% digital. - Gratuidade de justiça (CF, artigo 5º, LXXIV, c.c CPC, artigo 98, caput).
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. - Fase de cumprimento de sentença: rito da constrição pessoal [prisão] (CPC, artigos 528 a 533).
Intime-se, pessoalmente, a parte executada, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do valor de R$ 2.530,18 (dois mil, quinhentos e trinta reais e dezoito centavos), mais as prestações que se vencerem no curso processual, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de protesto do pronunciamento judicial e prisão civil. Caso necessário, expeça-se carta precatória de intimação da parte devedora.
Advirta-se a parte executada de que qualquer manifestação no processo deverá ser feita por meio de advogado ou defensor público. Deverá o oficial de justiça, em sendo a hipótese, observar a regra inserta no artigo 252 do CPC, e, independentemente de autorização judicial, realizar a diligência na forma do que preceitua o artigo 212, § 2º, do CPC. Em caso de necessidade, requisite-se força policial.
Intime-se o Ministério Público, se necessário.
Cumpra-se.
Número do processo: 0717153-12.2019.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: K. A. P. D. O. REPRESENTANTE LEGAL: R. A. P. EXECUTADO: J. R. F. D. S. J.
DESPACHO
1.
Intime-se a parte executada para se manifestar quanto à proposta de acordo apresentado pela parte credora (Id. 192990197, pp. 01/04), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
2. Ad cautelam, antes de homologar os eventuais termos do acordo, intimem-se as partes, a fim de que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, esclareçam se concordam com a extinção do processo com a homologação, em virtude do extenso lapso temporal (10 meses), ressaltando-se que, em caso de descumprimento do acordo, a parte exequente poderá deflagrar, novamente, o cumprimento de sentença nestes autos. Adiante-se que o silêncio será interpretado como anuência.
3. Após a manifestação das partes, dê-se vista ao Ministério Público.
4. Por fim, conclusos. DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o petitório de Id. 189748363, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Por fim, conclusos.
Cumpra-se.
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras CERTIDÃO De ordem, fica a parte requerida intimada a manifestar-se acerca da petição de Id.186688402 e anexo , no prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado digitalmente) DEBORA SEREJO DA ROCHA Servidor Geral
Número do processo: 0717153-12.2019.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: K. A. P. D. O. REPRESENTANTE LEGAL: R. A. P. EXECUTADO: J. R. F. D. S. J.
DESPACHO
Intime-se a parte executada, por publicação para comprovar o pagamento do débito remanescente informado pela parte credora (Id. 181271579), no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prisão. Comprovado o pagamento nos autos ou transcorrido in albis o prazo concedido, intime-se a parte exequente para se manifestar quanto à quitação do débito exequendo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção pelo pagamento.
Após, dê-se vista ao Ministério Público. Por fim, conclusos. JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto
4. Por fim, conclusos. DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito