Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2026
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0717536-19.2025.8.07.0007 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) CERTIDÃO Às partes para exercício do contraditório no prazo comum de 10 (dez) dias. Após, ao MP para apresentação de parecer final. Após feito e certificado, conclusos para sentença.
Taguatinga/DF JOSE MARIA JESUS FERREIRA DA CRUZ *Documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] / 2 Número do processo: 0717536-19.2025.8.07.0007 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: B.
D.
L. N.
REQUERIDO: D. P. D. A.
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Em especificação de provas, a parte autora informou que não possui provas a produzir, requerendo a execução dos alimentos provisórios inadimplidos; a parte requerida juntou documentos; o Ministério Público informou que não possui outras provas a produzir. Quanto ao pedido de execução de alimentos, deverá a parte autora requerer o cumprimento provisório da decisão em autos apartados, a serem distribuídos por dependência ao presente processo.
No que tange aos alimentos, entendo necessária a quebra de sigilo bancário do alimentante com o fito de verificar a possibilidade de pagamento dos alimentos pretendidos. A Lei Complementar nº 105, de 10/01/2001, estabelece que o sigilo das operações perante as instituições financeiras pode ser afastado para a apuração de qualquer ilícito criminal (art. 1º, § 4º). Quanto ao ponto, registro entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça, que ressaltou a inviabilidade de quebra de sigilo bancário em caso de busca de satisfação de direito patrimonial disponível, onde se pretendia a publicidade das movimentações financeiras, após a busca frustrada de penhora on-line (Recurso Especial nº 1.951.176/SP).
Ocorre que, o caso ora em análise é diverso deste, primeiro porque a Constituição Federal assegura o direito aos alimentos aos filhos (CF, art. 229); segundo porque o sustento está relacionado diretamente ao direito à vida (CF, art. 5º, caput); terceiro porque os alimentos são irrenunciáveis (CC, art. 1.707); terceiro porque deixar de prover o sustento de incapaz constitui crime de abandono material (CP, ).
Assim, intimem-se as partes para se desincumbirem do ônus que ora lhes foi atribuído no prazo comum de 15 (quinze) dias. As partes deverão reiterar pedidos de provas anteriormente formulados, sob pena de desistência. Após, ao MP para especificar provas.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0717536-19.2025.8.07.0007 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Taguatinga/DF ROSA MARIA DA COSTA LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente
2025
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0717536-19.2025.8.07.0007 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, DESIGNO Audiência de Conciliação (híbrida) para o dia 10/12/2025 15:20, a ser realizada por este Juízo presencialmente, no Fórum de Taguatinga, podendo o réu participar mediante videoconferência pelo aplicativo Microsoft Teams, vez que reside em outra circunscrição.
As demais partes deverão participar presencialmente. Os patronos das partes deverão cientificar seus respectivos constituintes do dia e hora da audiência ora designada, ficando dispensada a intimação pela secretaria do Juízo, nos termos do artigo 455 e §§, do CPC, repassando todas as informações aqui constantes. A ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Fica a parte autora intimada a comparecer à audiência, acompanhada de seu advogado (art. 334, §3º, CPC). A participação no ato pela parte requerida poderá ser obrigatoriamente pelo aplicativo Microsoft Teams, no dia e horário designados, pelo seguinte LINK (ou QR CODE): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGMyMTgxMDUtNDc3Zi00ZGUyLTg0MTMtOTViYTAxNDYxYzc3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%2255e05757-1dc8-42c7-8330-a0447ea4abdb%22%7d Link curto: atalho.tjdft.jus.br/vjQ6WQ QR CODE: É necessário, antes da audiência:
1) Providenciar um telefone (smartphone), computador ou tablet com câmera e acesso à internet (de preferência, wi-fi ou rede de dados com boa velocidade), se certificando que esteja com a bateria carregada;
2) Baixar o aplicativo Microsoft Teams, identificar o QR CODE ou acessar o link diretamente do computador;
3) Ter em mãos um documento com foto (CNH, RG ou OAB);
4) Não estar em deslocamento. Esteja em um lugar reservado, sem barulho e sem outras pessoas, com boa luminosidade, para validade e eficiência do depoimento prestado. A utilização de fones de ouvido com microfone melhora a qualidade do áudio e evita a captação de ruídos externos. Desde logo, as partes deverão indicar nos autos os telefones celulares próprios e de seus patronos para viabilizar o contato com este Juízo.
Sendo assim, entendo que é imprescindível para a instrução do presente feito a quebra do sigilo bancário e fiscal do alimentante, a fim de verificar sua real possibilidade de sustento.
Ante o exposto, DEFIRO a produção das seguintes provas documentais relativas a D. P. D. A. - CPF: 755.***.***-15:
1) Promova-se pesquisa no sistema INFOJUD da Receita Federal para que encaminhe o relatório e-Financeira dos anos 2025 e 2026. Oficie-se, se necessário;
2) Promova-se pesquisa no sistema PREVJUD do INSS para que encaminhe o extrato do CNIS com os salários de contribuição, selecionando apenas os anos 2025 e 2026;
3) Promova-se consulta no sistema RENAJUD;
4) Promova-se pesquisa no sistema INFOJUD para encaminhamento das declarações de imposto de renda dos anos 2026;
5) Promova-se pesquisa de imóveis no sistema ONR relativo ao DF. Vindo todas as respostas, intimem-se as partes para exercício do contraditório no prazo comum de 10 (dez) dias. Após, ao MP para apresentação de parecer final. Após feito e certificado, conclusos para sentença. Taguatinga/DF. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
Ressalto que esta serventia somente entrará em contato caso haja algum problema técnico no dia ou próximo à data da audiência. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas pelo Balcão Virtual, pelo site balcaovirtual.tjdft.jus.br, devendo a pesquisa ser dirigida à 3ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE TAGUATINGA - 3VFOSTAG Taguatinga/DF ANGELINA DE CASSIA ALMEIDA GUERRA VIEIRA Documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0717536-19.2025.8.07.0007 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: E.
E. D.
L. N., E. P. N., E.
V. N. P., B. D.
L. N. REPRESENTANTE LEGAL: B. D.
L. N. REU: D. P. D. A. Destinatário: D. P. D. A. Endereço: Rua RC 10, QD 22 LT 30, Residencial Real Conquista, GOIÂNIA - GO - CEP: 74356-695 Telefone: (62) 98460-8251
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Não consta medida protetiva de urgência em vigor. Recebo a emenda à inicial. Os requisitos da tutela de urgência em caráter antecedente estão previstos no artigo 300 do CPC, vejamos: a) probabilidade do direito; b) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; c) reversibilidade dos efeitos. No caso, a cognição sobre os pedidos e os fundamentos da demanda é sumária, em razão da urgência; está comprovado vínculo de parentesco entre os menores e o réu (ID 242724989); há alta probabilidade de veracidade dos fatos narrados na inicial, eis que a necessidade dos alimentos para menor de idade é premente; e os efeitos da medida de urgência, embora irreversíveis pelo caráter irrepetível dos alimentos, diante da presença da "irreversibilidade recíproca", entendo que a falta do imediato atendimento do pedido implicará em dano também irreparável à parte autora.
Verifico que o réu não tem vínculo empregatício, conforme comprovante em anexo. Dessa forma, os alimentos devem ser fixados em percentual do salário mínimo. Considerando que a parte autora não informou a renda presumida do réu, entendo que os alimentos não podem ser fixados no patamar pretendido, em razão da falta de parâmetro da capacidade do alimentante, neste juízo sumário.
Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA ANTECEDENTE para fixar os alimentos provisórios, devidos pelo réu, na importância mensal equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do salário mínimo, sendo 25% para cada filho, que será devida a partir da citação e deverá ser paga até o dia 10 do mês subsequente ao vencido, devendo ser depositada em conta bancária em nome da representante legal da parte autora.
Dados bancários: B. D.
L. N. - CPF: 060.***.***-23, Banco Nubank - 0260, Agência 0001, Conta Corrente 64452875-3, Chave PIX 060.***.***-23 (CPF). Designo audiência de conciliação e mediação para o dia 10/12/2025 às 15h20, na forma do artigo 695 do Código de Processo Civil. Cite-se o réu, pessoalmente, pela via postal (arts. 248 c/c 250, Código de Processo Civil), para que compareça à audiência designada, acompanhado de advogado ou de defensor público.
NÃO DEVE CONSTAR NO MANDADO A CONTRAFÉ (art. 695, §1º, Código de Processo Civil), devendo constar a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação e mediação (art. 335, I, Código de Processo Civil). Fica a parte autora intimada a comparecer pessoalmente na audiência, acompanhada de seu advogado (art. 334, §3º, Código de Processo Civil).
Expeça-se o necessário, intimem-se as partes, seus ilustres patronos e o(a) i. representante do Ministério Público. Atribuo a presente decisão força de mandado. À Secretaria, para excluir a genitora do polo ativo, mantendo-a como representante dos menores. Taguatinga/DF. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 4 OBSERVAÇÕES GERAIS
1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo:
2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal. No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado.
3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas. Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br. Pesquisar por 3VFOSTAG. ORIENTAÇÕES PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA: Fica autorizado a utilização de reforço policial, horário especial ou arrombamento, se necessário. Havendo citação ou intimação por meio eletrônico, o oficial deverá, no momento da diligência, solicitar que a parte informe seu endereço atualizado.
ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado ou do Aviso de Recebimento ao processo ou da ciência da comunicação, em caso de citação realizada por meio eletrônico, via sistema. Havendo designação de audiência, o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação e mediação (art. 335, I, Código de Processo Civil). * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública no telefone: (61) 2196-4600 ou (61) 2196-4300. * Os prazos contra réu citado/intimado que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário da Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0717536-19.2025.8.07.0007 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: E.
E. D.
L. N., E. P. N., E.
V. N. P., B. D.
L. N. REPRESENTANTE LEGAL: B. D.
L. N. REU: D. P. D. A.
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA A inicial ainda carece de emenda. Nos termos da decisão de ID 242750918, emende-se a inicial para que a parte autora:
1) Apresente comprovantes das despesas e apresente planilha de gastos exclusivos dos alimentados, constando apenas sua quota parte nas despesas comuns do lar.
2) Informe a conta bancária para depósito dos alimentos.
3) Apresente comprovante de residência em nome próprio atualizado. Prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação. Taguatinga/DF. VIVIANE KAZMIERCZAK Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente 2
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0717536-19.2025.8.07.0007 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: E.
E. D.
L. N., E. P. N., E.
V. N. P. REPRESENTANTE LEGAL: B. D.
L. N. REU: D. P. D. A.
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Afirma a parte autora que deixou de apresentar os documentos necessários à comprovação da gratuidade de justiça tempestivamente por ter a genitora permanecido temporariamente fora de sua residência em zona rural, o que dificultou sua comunicação. Em atenção ao princípio da primazia da decisão de mérito, reconsidero a decisão de ID 246821646, que havia indeferido o benefício postulado.
Por conseguinte, DEFIRO a gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o determinado no item 7 da decisão de ID 242750918, sob pena de extinção. Taguatinga/DF. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 2
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0717536-19.2025.8.07.0007 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: E.
E. D.
L. N., E. P. N., E.
V. N. P. REPRESENTANTE LEGAL: B. D.
L. N. REU: D. P. D. A.
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Na forma do art. 99, §2º, do CPC, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, emende-se a petição inicial para que a parte autora:
1) Junte declaração de hipossuficiência; cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; cópia dos extratos bancários do último mês; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e/ou cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria.
2) Apresente comprovantes das despesas e apresente planilha de gastos exclusivos dos alimentados, constando apenas sua quota parte nas despesas comuns do lar.
3) Junte documento de identificação que contenha o CPF dos menores.
4) Informe a conta bancária para depósito dos alimentos.
5) Indique o valor dos alimentos em percentual da remuneração do réu, caso este possua vínculo formal de emprego.
6) Apresente comprovante de residência em nome próprio.
7) Junte procuração em nome da genitora, ante a ilegitimidade dos menores para o pedido de guarda. Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial, independente de nova intimação. Taguatinga/DF. LUCAS ANDRADE CORREIA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente 2