Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2026
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Circunscrição de Taguatinga PROCESSO: 0717536-82.2026.8.07.0007 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Honorários Advocatícios
DECISÃO
Intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se. Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente ANDRE GOMES ALVES Juiz de Direito Substituto
A fim de evitar futuras alegações de nulidade, cadastre-se o advogado inscrito na OAB/DF 26.976 e restitua-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado pagar o débito de R$ 10.938,06 (dez mil, novecentos e trinta e oito reais e seis centavos), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do artigo 523 do CPC, nos termos da decisão de ID 284796285.
Publique-se.
Recebo a emenda de ID 282626473.
Intime-se o executado para pagar o débito de R$ 10.938,06 (dez mil, novecentos e trinta e oito reais e seis centavos), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do artigo 523 do CPC.
Registre-se que, nos autos do processo em que proferida a sentença que ora se requer seja cumprida, o requerido, ora executado, estava patrocinado pelo advogado inscrito sob o numero OAB/DF 20793 (ID 282615770). Por isso, CADASTRE-SE o referido advogado no sistema e proceda à sua intimação. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto de que seu silêncio importará anuência em relação à satisfação integral do débito. Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pela exequente. Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Publique-se.
PROCESSO N.: 0717536-82.2026.8.07.0007 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Honorários Advocatícios (10655)
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença que fixou honorários advocatícios sucumbenciais formulado por L.M.L. contra J.C.D.M.X. O executado encontra-se obrigado a pagar honorários advocatícios sucumbenciais no valor de R$ 10.000,00, conforme Acórdão proferido em sede de recurso de apelação nos autos do processo nº 0718611-40.2018.8.07.0007, cujo trânsito em julgado ocorreu em 17/10/2025 (ID 282615785).
Desnecessária a intervenção do Ministério Público, porquanto inexiste interesse de parte incapaz. É o que basta ao relatório.
Decido. Recolham-se as custas processuais. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Emende-se a petição inicial para informar telefone e e-mail das partes. A emenda deverá vir em forma de NOVA PETIÇÃO INICIAL substitutiva na íntegra, objetiva e sucinta. A medida é essencial para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º do CPC).
Não é necessária nova juntada de documentos já anexados aos autos. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito