Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2025
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Número do processo: 0717536-89.2025.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
REQUERENTE: LOCALIZA RENT A CAR SA
REQUERIDO: WESLLEY DIAS DA SILVA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido do requerente para que sejam lançadas medidas restritivas sobre o veículo HYUNDAI HB20S 10M CONFORT, Placa QMY6F83. O Ministério Público manifestou-se de forma favorável (ID 256376964). Ocorre que, em duas outras oportunidades (IDs 229954431 e 230450622), este Juízo arquivou os presentes autos, posto que o delito investigado estaria vinculado a outro feito. Assim, o requerimento de medidas deve ser feito perante o juízo competente. *documento datado e assinado eletronicamente
Número do processo: 0717536-89.2025.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
REQUERENTE: LOCALIZA RENT A CAR SA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pleito da LOCALIZA, posto que, conforme as duas decisões anteriores, cabe à requerente acompanhar o desenvolvimento da ocorrência policial registrada, de modo a se instaurar o inquérito policial, caso presentes os requisitos, e cabe à própria parte ou seus advogados diligenciar neste sentido. Retornem-se os autos ao arquivo. *documento datado e assinado eletronicamente
Número do processo: 0717536-89.2025.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
REQUERENTE: LOCALIZA RENT A CAR SA
REQUERIDO: WESLLEY DIAS DA SILVA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Haja vista o Ministério Público ter se manifestado no sentido de encaminhar a notícia-crime à polícia e, por outro lado, já ter sido registrada a respectiva ocorrência, arquive-se o presente feito, para evitar duplicidade. *documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0717536-89.2025.8.07.0016 CLASSE: PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
REQUERENTE: LOCALIZA RENT A CAR SA
RÉU: WESLLEY DIAS DA SILVA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de notícia-crime a qual aponta a prática do suposto crime de furto qualificado. Manifesta-se o Ministério Público pela remessa dos autos à Corregedoria da Polícia Civil, a fim de que promova a distribuição do inquérito policial à Delegacia de Polícia do Distrito Federal com atribuições para a continuidade das investigações. Esclareça a requerente a apresentação do presente pedido neste Juízo, eis que registrou ocorrência policial, conforme ID n. 226943832, páginas 17-19, e, assim, as investigações ocorrerão a partir daquele comunicação à delegacia de polícia, não sendo possível a abertura de dois inquéritos para apurar idêntico fato.
Prazo: 05 dias. Intimo.