Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2024
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717543-10.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DALVINHA RAMOS ABADIA REQUERIDO: LOJAS AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a parte ré está em recuperação judicial, a parte autora deve promover a habilitação do seu crédito no Juízo competente. Assim, deixo de receber o pedido de cumprimento de sentença de id n. 202764210. Expeça-se certidão de crédito. À míngua de requerimentos, arquivem-se. Datada e assinada eletronicamente. 3
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717543-10.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DALVINHA RAMOS ABADIA REQUERIDO: LOJAS AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO DE ORDEM, ao credor para adequar a atualização da planilha de cálculo, visando a expedição da certidão de crédito, pois nos termos do inc.
II, do art. 9º, da Lei n. 11.101/2005, o crédito a ser habilitado deve ser atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial. BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 13:52:03. VANESSA CUNHA DE SOUZA Diretor de Secretaria
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717543-10.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DALVINHA RAMOS ABADIA REQUERIDO: LOJAS AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. EDSON LIMA COSTA, fica designada Audiência de Instrução e Julgamento, a ser realizada no dia 02/07/2024 às 14h30min, na Sala de Audiências deste Juízo, localizada na QR 302, Conjunto 1 , Lote 1, sala 3.75, 3º andar, Fórum Desembargador Raimundo Macedo.
Ficam intimadas as partes para comparecimento, por intermédio de seus patronos, mediante publicação desta certidão. Cabe aos patronos de cada uma das partes intimar as testemunhas respectivamente arroladas do dia, hora e local da audiência, nos termos do art. 455 do NCPC, devendo os patronos cumprirem o disposto no §1º do dispositivo legal citado (juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento), sob pena de se entender que desistiram da oitiva (§3º).
BRASÍLIA-DF, 10 de junho de 2024 14:36:48. GERSON ALVES DOS SANTOS Servidor Geral
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717543-10.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DALVINHA RAMOS ABADIA REQUERIDO: LOJAS AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC. Partes bem representadas. Rejeito a suposta ausência de interesse processual, já que inexiste no ordenamento jurídico a imposição de prévio requerimento administrativo como condição para que possa ser ajuizada demanda judicial, sob pena de violar o princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF).
Presentes, portanto, as condições da ação. JÁ que a abordagem da autora restou incontroversa, restam controvertidas as circunstâncias em que se deu, a fim de se apurar a ocorrência de danos morais à requerente. Para tal fim, defiro a oitiva testemunhal. Designe-se audiência de instrução. Intimem-se. Ressalte-se que cabe aos patronos de cada uma das partes intimar as testemunhas respectivamente arroladas acerca do dia, hora e local da audiência, nos termos do art. 455 do NCPC.
Datada e assinada eletronicamente. 2